Súmula 391 (SÚMULA)
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétricacorrespondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
DJe 07/10/2009
12
Súmula 390 (SÚMULA)
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitemembargos infringentes.
DJe 09/09/2009
13
Súmula 389 (SÚMULA)
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente aofornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros dacompanhia é requisito de procedibilidade da ação de exibiçãode documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
DJe 01/09/2009
14
Súmula 388 (SÚMULA)
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
DJe 01/09/2009
15
Súmula 387 (SÚMULA)
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
DJe 01/09/2009
16
Súmula 386 (SÚMULA)
São isentas de imposto de renda as indenizações de fériasproporcionais e o respectivo adicional.
DJe 01/09/2009
17
Súmula 385 (SÚMULA)
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabeindenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,ressalvado o direito ao cancelamento.
DJe 08/06/2009
18
Súmula 384 (SÚMULA)
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de vendaextrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
DJe 08/06/2009
19
Súmula 383 (SÚMULA)
A competência para processar e julgar as ações conexas de interessede menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de suaguarda.
DJe 08/06/2009
20
Súmula 382 (SÚMULA)
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, porsi só, não indica abusividade.
21
Súmula 381 (SÚMULA)
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,da abusividade das cláusulas.
DJe 05/05/2009
22
Súmula 380 (SÚMULA)
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe acaracterização da mora do autor.
DJe 05/05/2009
23
Súmula 379 (SÚMULA)
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, osjuros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% aomês.
DJe 05/05/2009
24
Súmula 378 (SÚMULA)
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferençassalariais decorrentes.
DJe 05/05/2009
25
Súmula 377 (SÚMULA)
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursopúblico, às vagas reservadas aos deficientes.
DJe 05/05/2009
26
Súmula 376 (SÚMULA)
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurançacontra ato de juizado especial.
DJe 30/03/2009
27
Súmula 375 (SÚMULA)
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
DJe 30/03/2009
28
Súmula 374 (SÚMULA)
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anulardébito decorrente de multa eleitoral.
DJe 30/03/2009
29
Súmula 373 (SÚMULA)
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade derecurso administrativo.
DJe 30/03/2009
30
Súmula 372 (SÚMULA)
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multacominatória.
Súmula 371 (SÚMULA)
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linhatelefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base nobalancete do mês da integralização.
DJe 30/03/2009
32
Súmula 370 (SÚMULA)
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de chequepré-datado.
DJe 25/02/2009
33
Súmula 369 (SÚMULA)
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que hajacláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia doarrendatário para constituí-lo em mora.
DJe 25/02/2009
34
Súmula 368 (SÚMULA)
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos deretificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
DJe 03/12/2008
35
Súmula 367 (SÚMULA)
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança osprocessos já sentenciados.
DJe 26/11/2008
36
Súmula 366 (SÚMULA)
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatóriaproposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente detrabalho.(*)....
DJe 26/11/2008REPDJe 22/09/2009
37
Súmula 365 (SÚMULA)
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária FederalS/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que asentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
DJe 26/11/2008
38
Súmula 364 (SÚMULA)
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também oimóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
DJe 03/11/2008
39
Súmula 363 (SÚMULA)
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrançaajuizada por profissional liberal contra cliente.
DJe 03/11/2008
40
Súmula 362 (SÚMULA)
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incidedesde a data do arbitramento.
Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos bancas de vender pele de urso antes mortos. Damos ao nosso cliente o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa convicção por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais. Rui Barbosa
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
STJ SÚMULAS
Súmula 401 (SÚMULA)
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não forcabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
DJe 13/10/2009
2
Súmula 400 (SÚMULA)
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execuçãofiscal proposta contra a massa falida.
DJe 07/10/2009
3
Súmula 399 (SÚMULA)
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
DJe 07/10/2009
4
Súmula 398 (SÚMULA)
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre ossaldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,limitando-se às parcelas vencidas.
DJe 07/10/2009
5
Súmula 397 (SÚMULA)
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio docarnê ao seu endereço.
DJe 07/10/2009
6
Súmula 396 (SÚMULA)
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa paraa cobrança da contribuição sindical rural.
DJe 07/10/2009
7
Súmula 395 (SÚMULA)
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da notafiscal.
DJe 07/10/2009
8
Súmula 394 (SÚMULA)
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores deimposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valoresrestituídos apurados na declaração anual.
DJe 07/10/2009REPDJe 21/10/2009
9
Súmula 393 (SÚMULA)
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscalrelativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandemdilação probatória.
DJe 07/10/2009
10
Súmula 392 (SÚMULA)
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correçãode erro material ou formal, vedada a modificação do sujeitopassivo da execução.
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não forcabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
DJe 13/10/2009
2
Súmula 400 (SÚMULA)
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execuçãofiscal proposta contra a massa falida.
DJe 07/10/2009
3
Súmula 399 (SÚMULA)
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
DJe 07/10/2009
4
Súmula 398 (SÚMULA)
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre ossaldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,limitando-se às parcelas vencidas.
DJe 07/10/2009
5
Súmula 397 (SÚMULA)
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio docarnê ao seu endereço.
DJe 07/10/2009
6
Súmula 396 (SÚMULA)
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa paraa cobrança da contribuição sindical rural.
DJe 07/10/2009
7
Súmula 395 (SÚMULA)
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da notafiscal.
DJe 07/10/2009
8
Súmula 394 (SÚMULA)
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores deimposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valoresrestituídos apurados na declaração anual.
DJe 07/10/2009REPDJe 21/10/2009
9
Súmula 393 (SÚMULA)
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscalrelativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandemdilação probatória.
DJe 07/10/2009
10
Súmula 392 (SÚMULA)
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correçãode erro material ou formal, vedada a modificação do sujeitopassivo da execução.
Assinar:
Postagens (Atom)