O médico está autorizado a praticar o aborto com consentimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro:
a) após convencido de que tal circunstância tenha ocorrido;
b) após o registro do fato na Delegacia de Polícia;
c) após o oferecimento da Denúncia contra o autor do fato;
d) após a condenação do autor do fato; e) após a condenação transitada em julgado em face do autor do fato
RESP A
Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos bancas de vender pele de urso antes mortos. Damos ao nosso cliente o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa convicção por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais. Rui Barbosa
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
São características dos direitos fundamentais, exceto a:
(MPDFT)
a) historicidade
b) inalienabilidade
c) onerosidade
d) imprescritibilidade
RESP C
a) historicidade
b) inalienabilidade
c) onerosidade
d) imprescritibilidade
RESP C
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