terça-feira, 13 de outubro de 2009

TRIBUTÁRIO

Na Constituição constam as seguintes espécies tributárias:
1) impostos e taxas;
2) taxas e empréstimos compulsórios;
3) contribuições parafiscais e contribuições de melhoria;
4) contribuição de melhoria, impostos e taxas;
5) empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais

RESP 4

TRIBUTÁRIO

Quanto à periodicidade, os impostos podem ser:
1) ordinários e extraordinários;
2) fixos;
3) proporcionais;
4) progressivos.

RESP 1