É permitido ao assistente do Ministério Público:
a) Recorrer das decisões de absolvição sumária;
b) Recorrer da decisão que conclui pela incompetência do Juiz;
c) Recorrer da decisão que concede desaforamento;
d) Recorrer da decisão proferida em revisão criminal;
e) Intervir em procedimento contravencional que envolva relação de consumo.
Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos bancas de vender pele de urso antes mortos. Damos ao nosso cliente o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa convicção por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais. Rui Barbosa
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
PROC CIVIL - MP DFT
O efeito material da citação válida é:
a) interromper a prescrição.
b) prevenir a competência, nos casos previstos em lei.
c) tornar inadmissível a ampliação do pedida sem o consentimento do réu.
d) ensejar litispendência.
RESP A
a) interromper a prescrição.
b) prevenir a competência, nos casos previstos em lei.
c) tornar inadmissível a ampliação do pedida sem o consentimento do réu.
d) ensejar litispendência.
RESP A
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