Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos bancas de vender pele de urso antes mortos. Damos ao nosso cliente o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa convicção por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais.
Rui Barbosa
terça-feira, 14 de julho de 2009
DEF PUB MS
Admite a figura culposa o crime de (A) dano (CP, art. 163). (B) corrupção ou poluição de água potável (CP, art. 271). (C) infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268). (D) excesso de exação (CP, art. 316, § 1.º).