Súmula 361 (SÚMULA)
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresadevedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
DJe 22/09/2008
42
Súmula 360 (SÚMULA)
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributossujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, maspagos a destempo.
DJe 08/09/2008
43
Súmula 359 (SÚMULA)
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificação do devedor antes de proceder à inscrição.
DJe 08/09/2008
44
Súmula 358 (SÚMULA)
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu amaioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,ainda que nos próprios autos.
DJe 08/09/2008 p. REPDJe 24/09/2008 p.
45
Súmula 357 (SÚMULA)
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, apartir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsosexcedentes e ligações de telefone fixo para celular. (*)....
DJe 08/09/2008REPDJe 22/06/2009
46
Súmula 356 (SÚMULA)
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços detelefonia fixa.
DJe 08/09/2008
47
Súmula 355 (SÚMULA)
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperaçãofiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.
DJe 08/09/2008
48
Súmula 354 (SÚMULA)
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatóriopara fins de reforma agrária.
DJe 08/09/2008
49
Súmula 353 (SÚMULA)
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam àscontribuições para o FGTS.
DJe 19/06/2008
50
Súmula 352 (SÚMULA)
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente deAssistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dosrequisitos legais supervenientes.
Súmula 351 (SÚMULA)
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividadepreponderante quando houver apenas um registro.
DJe 19/06/2008
52
Súmula 350 (SÚMULA)
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefonecelular.
DJe 19/06/2008
53
Súmula 349 (SÚMULA)
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada ojulgamento das execuções fiscais de contribuições devidas peloempregador ao FGTS.
DJe 19/06/2008
54
Súmula 348 (SÚMULA)
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos decompetência entre juizado especial federal e juízo federal, aindaque da mesma seção judiciária.
DJe 09/06/2008 p.
55
Súmula 347 (SÚMULA)
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe desua prisão.
DJe 29/04/2008
56
Súmula 346 (SÚMULA)
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade,a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
DJe 03/03/2008
57
Súmula 345 (SÚMULA)
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nasexecuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,ainda que não embargadas.
DJ 28/11/2007 p. 225RSTJ vol. 208 p. 576
58
Súmula 344 (SÚMULA)
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença nãoofende a coisa julgada.
DJ 28/11/2007 p. 225RSTJ vol. 208 p. 575
59
Súmula 343 (SÚMULA)
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processoadministrativo disciplinar.
DJ 21/09/2007 p. 334RSTJ vol. 207 p. 480
60
Súmula 342 (SÚMULA)
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula adesistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
61
Súmula 341 (SÚMULA)
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte dotempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
DJ 13/08/2007 p. 581RSTJ vol. 207 p. 478
62
Súmula 340 (SÚMULA)
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte éaquela vigente na data do óbito do segurado.
DJ 13/08/2007 p. 581RSTJ vol. 207 p. 477
63
Súmula 339 (SÚMULA)
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
DJ 30/05/2007 p. 293RSTJ vol. 206 p. 529
64
Súmula 338 (SÚMULA)
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
DJ 16/05/2007 p. 201RSTJ vol. 206 p. 528
65
Súmula 337 (SÚMULA)
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação docrime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
DJ 16/05/2007 p. 201RSTJ vol. 206 p. 527
66
Súmula 336 (SÚMULA)
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial temdireito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada anecessidade econômica superveniente.
DJ 07/05/2007 p. 456RSTJ vol. 206 p. 526
67
Súmula 335 (SÚMULA)
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia àindenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
DJ 07/05/2007 p. 456RSTJ vol. 206 p. 525
68
Súmula 334 (SÚMULA)
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
DJ 14/02/2007 p. 246RSTJ vol. 205 p. 492
69
Súmula 333 (SÚMULA)
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitaçãopromovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
DJ 14/02/2007 p. 246RSTJ vol. 205 p. 491
70
Súmula 332 (SÚMULA)
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica aineficácia total da garantia.
Súmula 331 (SÚMULA)
A apelação interposta contra sentença que julga embargos àarrematação tem efeito meramente devolutivo.
DJ 10/10/2006 p. 314RSTJ vol. 204 p. 555
72
Súmula 330 (SÚMULA)
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 doCódigo de Processo Penal, na ação penal instruída por inquéritopolicial.
DJ 20/09/2006 p. 232RSTJ vol. 203 p. 561RT vol. 854 p. 537
73
Súmula 329 (SÚMULA)
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil públicaem defesa do patrimônio público.
DJ 10/08/2006 p. 254RSTJ vol. 203 p. 560
74
Súmula 328 (SÚMULA)
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numeráriodisponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no BancoCentral.
DJ 10/08/2006 p. 254RSTJ vol. 203 p. 559
75
Súmula 327 (SÚMULA)
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a CaixaEconômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacionalda Habitação.
DJ 07/06/2006 p. 240RSTJ vol. 202 p. 586
76
Súmula 326 (SÚMULA)
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montanteinferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
DJ 07/06/2006 p. 240RSTJ vol. 202 p. 585
77
Súmula 325 (SÚMULA)
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas asparcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusivedos honorários de advogado.
DJ 16/05/2006 p. 214RSTJ vol. 201 p. 660
78
Súmula 324 (SÚMULA)
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participaa Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidadeautárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
DJ 16/05/2006 p. 214RSTJ vol. 201 p. 659
79
Súmula 323 (SÚMULA)
A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços deproteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
DJ 05/12/2005 p. 410RDDP vol. 35 p. 220RSTJ vol. 198 p. 632
80
Súmula 322 (SÚMULA)
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de créditoem conta-corrente, não se exige a prova do erro.