segunda-feira, 23 de novembro de 2009

SÚMULAS STJ

Súmula 321 (SÚMULA)
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídicaentre a entidade de previdência privada e seus participantes.
DJ 05/12/2005 p. 410RDDP vol. 35 p. 232RSTJ vol. 198 p. 630

82
Súmula 320 (SÚMULA)
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende aorequisito do prequestionamento.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 670

83
Súmula 319 (SÚMULA)
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamenterecusado.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 669

84
Súmula 318 (SÚMULA)
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesserecursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 668

85
Súmula 317 (SÚMULA)
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendenteapelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 667

86
Súmula 316 (SÚMULA)
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravoregimental, decide recurso especial.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 666

87
Súmula 315 (SÚMULA)
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumentoque não admite recurso especial.
DJ 18/10/2005 p. 102RSTJ vol. 194 p. 665

88
Súmula 314 (SÚMULA)
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se oprocesso por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescriçãoqüinqüenal intercorrente.
DJ 08/02/2006 p. 258RSTJ vol. 198 p. 629

89
Súmula 313 (SÚMULA)
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária aconstituição de capital ou caução fidejussória para a garantia depagamento da pensão, independentemente da situação financeira dodemandado.
DJ 06/06/2005 p. 397RSTJ vol. 191 p. 591

90
Súmula 312 (SÚMULA)
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, sãonecessárias as notificações da autuação e da aplicação da penadecorrente da infração.


Súmula 311 (SÚMULA)
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamentoe pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
DJ 23/05/2005 p. 371RSTJ vol. 191 p. 589

92
Súmula 310 (SÚMULA)
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
DJ 23/05/2005 p. 371RSTJ vol. 191 p. 588

93
Súmula 309 (SÚMULA)
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é oque compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento daexecução e as que se vencerem no curso do processo.(*)....
DJ 19/04/2006 p. 153RSTJ vol. 190 p. 646RSTJ vol. 200 p. 603

94
Súmula 308 (SÚMULA)
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro,anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
DJ 25/04/2005 p. 384RSTJ vol. 190 p. 645

95
Súmula 307 (SÚMULA)
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência,deve ser atendida antes de qualquer crédito.
DJ 15/12/2004 p. 193RSTJ vol. 185 p. 676

96
Súmula 306 (SÚMULA)
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houversucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado àexecução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
DJ 22/11/2004 p. 411RSTJ vol. 183 p. 629RSTJ vol. 185 p. 675

97
Súmula 305 (SÚMULA)
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada afalência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.
DJ 22/11/2004 p. 411RSTJ vol. 183 p. 628RSTJ vol. 185 p. 674

98
Súmula 304 (SÚMULA)
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assumeexpressamente o encargo de depositário judicial.
DJ 22/11/2004 p. 411RSTJ vol. 183 p. 627RSTJ vol. 185 p. 673

99
Súmula 303 (SÚMULA)
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida devearcar com os honorários advocatícios.
DJ 22/11/2004 p. 411RSTJ vol. 183 p. 626RSTJ vol. 185 p. 672

100
Súmula 302 (SÚMULA)
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita notempo a internação hospitalar do segurado.


Súmula 301 (SÚMULA)
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se aoexame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
DJ 22/11/2004 p. 425RSTJ vol. 183 p. 624RSTJ vol. 185 p. 670

102
Súmula 300 (SÚMULA)
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário decontrato de abertura de crédito, constitui título executivoextrajudicial.
DJ 22/11/2004 p. 425RSTJ vol. 183 p. 623RSTJ vol. 185 p. 669

103
Súmula 299 (SÚMULA)
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
DJ 22/11/2004 p. 425RSTJ vol. 183 p. 622

104
Súmula 298 (SÚMULA)
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constituifaculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nostermos da lei.
DJ 22/11/2004 p. 425RSTJ vol. 183 p. 621RSTJ vol. 185 p. 667

105
Súmula 297 (SÚMULA)
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras.
DJ 09/09/2004 p. 149RSTJ vol. 185 p. 666

106
Súmula 296 (SÚMULA)
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão depermanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa médiade mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada aopercentual contratado.
DJ 09/09/2004 p. 149RSTJ vol. 185 p. 665

107
Súmula 295 (SÚMULA)
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratosposteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
DJ 09/09/2004 p. 149RSTJ vol. 185 p. 664

108
Súmula 294 (SÚMULA)
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão depermanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo BancoCentral do Brasil, limitada à taxa do contrato.
DJ 09/09/2004 p. 148RSTJ vol. 185 p. 663

109
Súmula 293 (SÚMULA)
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) nãodescaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
DJ 13/05/2004 p. 183RSTJ vol. 177 p. 451RT vol. 824 p. 152

110
Súmula 292 (SÚMULA)
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão doprocedimento em ordinário.


Súmula 291 (SÚMULA)
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoriapela previdência privada prescreve em cinco anos.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 399RT vol. 824 p. 152

112
Súmula 290 (SÚMULA)
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário adevolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 365RT vol. 824 p. 152

113
Súmula 289 (SÚMULA)
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deveser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetivadesvalorização da moeda.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 305RT vol. 824 p. 151

114
Súmula 288 (SÚMULA)
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada comoindexador de correção monetária nos contratos bancários.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 271RT vol. 824 p. 151

115
Súmula 287 (SÚMULA)
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexadorde correção monetária nos contratos bancários.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 225RT vol. 824 p. 151

116
Súmula 286 (SÚMULA)
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida nãoimpede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades doscontratos anteriores.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 203RT vol. 824 p. 151

117
Súmula 285 (SÚMULA)
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa doConsumidor incide a multa moratória nele prevista.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 157RT vol. 824 p. 151

118
Súmula 284 (SÚMULA)
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só épermitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) dovalor financiado.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 125RT vol. 824 p. 151

119
Súmula 283 (SÚMULA)
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituiçõesfinanceiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobradosnão sofrem as limitações da Lei de Usura.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 87RT vol. 824 p. 150

120
Súmula 282 (SÚMULA)
Cabe a citação por edital em ação monitória.


Súmula 281 (SÚMULA)
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação previstana Lei de Imprensa.
DJ 13/05/2004 p. 200RSTJ vol. 177 p. 21RT vol. 824 p. 150

122
Súmula 280 (SÚMULA)
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisãoadministrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° daConstituição Federal de 1988.
DJ 17/12/2003 p. 210RT vol. 821 p. 171

123
Súmula 279 (SÚMULA)
É cabível execução por título extrajudicial contra a FazendaPública.
DJ 16/06/2003 p. 415RSTJ vol. 169 p. 691RT vol. 820 p. 188

124
Súmula 278 (SÚMULA)
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização,é a data em que o segurado teve ciência inequívoca daincapacidade laboral.
DJ 16/06/2003 p. 416RT vol. 820 p. 187

125
Súmula 277 (SÚMULA)
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentossão devidos a partir da citação.
DJ 16/06/2003 p. 416RT vol. 820 p. 187

126
Súmula 276 (SÚMULA)
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais sãoisentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (*).(*) - Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira...
DJ 02/06/2003 p. 365RSTJ vol. 168 p. 626RT vol. 820 p. 187

127
Súmula 275 (SÚMULA)
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnicopor farmácia ou drogaria.
DJ 19/03/2003 p. 141RSTJ vol. 165 p. 581RT vol. 811 p. 176

128
Súmula 274 (SÚMULA)
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diáriashospitalares.
DJ 20/02/2003 p. 153RSTJ vol. 164 p. 551RT vol. 810 p. 157

129
Súmula 273 (SÚMULA)
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-sedesnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
DJ 19/09/2002 p. 191RSTJ vol. 159 p. 649RT vol. 805 p. 530

130
Súmula 272 (SÚMULA)
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito àcontribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada,somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolhercontribuições facultativas.



Súmula 271 (SÚMULA)
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de açãoespecífica contra o banco depositário.
DJ 21/08/2002 p. 136RSTJ vol. 158 p. 621RT vol. 803 p. 160

132
Súmula 270 (SÚMULA)
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federalem execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca acompetência para a Justiça Federal.
DJ 21/08/2002 p. 136RSTJ vol. 158 p. 593RT vol. 803 p. 160

133
Súmula 269 (SÚMULA)
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aosreincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatroanos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 557

134
Súmula 268 (SÚMULA)
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejonão responde pela execução do julgado.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 541

135
Súmula 267 (SÚMULA)
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisãocondenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 515

136
Súmula 266 (SÚMULA)
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deveser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 487

137
Súmula 265 (SÚMULA)
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se aregressão da medida sócio-educativa.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 457

138
Súmula 264 (SÚMULA)
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar aconcordata preventiva.
DJ 20/05/2002 p. 188RSTJ vol. 155 p. 437RT vol. 800 p. 215

139
Súmula 263 (SÚMULA)
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza ocontrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra evenda a prestação.(*)....
DJ 20/05/2002 p. 188REPDJ 24/09/2003 p. 216RSTJ vol. 155 p. 383RT vol. 800 p. 214

140
Súmula 262 (SÚMULA)
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicaçõesfinanceiras realizadas pelas cooperativas.

SÚMULAS STJ

Súmula 361 (SÚMULA)
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresadevedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
DJe 22/09/2008

42
Súmula 360 (SÚMULA)
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributossujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, maspagos a destempo.
DJe 08/09/2008

43
Súmula 359 (SÚMULA)
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificação do devedor antes de proceder à inscrição.
DJe 08/09/2008

44
Súmula 358 (SÚMULA)
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu amaioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,ainda que nos próprios autos.
DJe 08/09/2008 p. REPDJe 24/09/2008 p.

45
Súmula 357 (SÚMULA)
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, apartir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsosexcedentes e ligações de telefone fixo para celular. (*)....
DJe 08/09/2008REPDJe 22/06/2009

46
Súmula 356 (SÚMULA)
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços detelefonia fixa.
DJe 08/09/2008

47
Súmula 355 (SÚMULA)
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperaçãofiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.
DJe 08/09/2008

48
Súmula 354 (SÚMULA)
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatóriopara fins de reforma agrária.
DJe 08/09/2008

49
Súmula 353 (SÚMULA)
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam àscontribuições para o FGTS.
DJe 19/06/2008

50
Súmula 352 (SÚMULA)
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente deAssistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dosrequisitos legais supervenientes.



Súmula 351 (SÚMULA)
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividadepreponderante quando houver apenas um registro.
DJe 19/06/2008

52
Súmula 350 (SÚMULA)
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefonecelular.
DJe 19/06/2008

53
Súmula 349 (SÚMULA)
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada ojulgamento das execuções fiscais de contribuições devidas peloempregador ao FGTS.
DJe 19/06/2008

54
Súmula 348 (SÚMULA)
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos decompetência entre juizado especial federal e juízo federal, aindaque da mesma seção judiciária.
DJe 09/06/2008 p.

55
Súmula 347 (SÚMULA)
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe desua prisão.
DJe 29/04/2008

56
Súmula 346 (SÚMULA)
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade,a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
DJe 03/03/2008

57
Súmula 345 (SÚMULA)
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nasexecuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,ainda que não embargadas.
DJ 28/11/2007 p. 225RSTJ vol. 208 p. 576

58
Súmula 344 (SÚMULA)
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença nãoofende a coisa julgada.
DJ 28/11/2007 p. 225RSTJ vol. 208 p. 575

59
Súmula 343 (SÚMULA)
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processoadministrativo disciplinar.
DJ 21/09/2007 p. 334RSTJ vol. 207 p. 480

60
Súmula 342 (SÚMULA)
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula adesistência de outras provas em face da confissão do adolescente.


61
Súmula 341 (SÚMULA)
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte dotempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
DJ 13/08/2007 p. 581RSTJ vol. 207 p. 478

62
Súmula 340 (SÚMULA)
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte éaquela vigente na data do óbito do segurado.
DJ 13/08/2007 p. 581RSTJ vol. 207 p. 477

63
Súmula 339 (SÚMULA)
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
DJ 30/05/2007 p. 293RSTJ vol. 206 p. 529

64
Súmula 338 (SÚMULA)
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
DJ 16/05/2007 p. 201RSTJ vol. 206 p. 528

65
Súmula 337 (SÚMULA)
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação docrime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
DJ 16/05/2007 p. 201RSTJ vol. 206 p. 527

66
Súmula 336 (SÚMULA)
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial temdireito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada anecessidade econômica superveniente.
DJ 07/05/2007 p. 456RSTJ vol. 206 p. 526

67
Súmula 335 (SÚMULA)
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia àindenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
DJ 07/05/2007 p. 456RSTJ vol. 206 p. 525

68
Súmula 334 (SÚMULA)
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
DJ 14/02/2007 p. 246RSTJ vol. 205 p. 492

69
Súmula 333 (SÚMULA)
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitaçãopromovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
DJ 14/02/2007 p. 246RSTJ vol. 205 p. 491

70
Súmula 332 (SÚMULA)
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica aineficácia total da garantia.


Súmula 331 (SÚMULA)
A apelação interposta contra sentença que julga embargos àarrematação tem efeito meramente devolutivo.
DJ 10/10/2006 p. 314RSTJ vol. 204 p. 555

72
Súmula 330 (SÚMULA)
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 doCódigo de Processo Penal, na ação penal instruída por inquéritopolicial.
DJ 20/09/2006 p. 232RSTJ vol. 203 p. 561RT vol. 854 p. 537

73
Súmula 329 (SÚMULA)
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil públicaem defesa do patrimônio público.
DJ 10/08/2006 p. 254RSTJ vol. 203 p. 560

74
Súmula 328 (SÚMULA)
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numeráriodisponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no BancoCentral.
DJ 10/08/2006 p. 254RSTJ vol. 203 p. 559

75
Súmula 327 (SÚMULA)
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a CaixaEconômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacionalda Habitação.
DJ 07/06/2006 p. 240RSTJ vol. 202 p. 586

76
Súmula 326 (SÚMULA)
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montanteinferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
DJ 07/06/2006 p. 240RSTJ vol. 202 p. 585

77
Súmula 325 (SÚMULA)
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas asparcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusivedos honorários de advogado.
DJ 16/05/2006 p. 214RSTJ vol. 201 p. 660

78
Súmula 324 (SÚMULA)
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participaa Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidadeautárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
DJ 16/05/2006 p. 214RSTJ vol. 201 p. 659

79
Súmula 323 (SÚMULA)
A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços deproteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
DJ 05/12/2005 p. 410RDDP vol. 35 p. 220RSTJ vol. 198 p. 632

80
Súmula 322 (SÚMULA)
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de créditoem conta-corrente, não se exige a prova do erro.