quinta-feira, 20 de novembro de 2008

HABEAS CORPUS

PRÁTICA DO
HABEAS CORPUS


Introdução


Noções Gerais

Remédio Jurídico:
O "habeas corpus" não é propriamente um recurso (como consta no CPP), trata-se de um remédio jurídico constitucional, previsto no art. 5.°, LXVIII da Constituição Federal.
O “habeas corpus” merece uma atenção especial, principalmente em razão de seu alcance, que é amplo, pois é possível em qualquer fase jurídica. O instituto visa reparar qualquer constrangimento ilegal, vale dizer, o “habeas corpus” poderá ser utilizado em qualquer momento, seja antes da ação penal, durante ou até mesmo depois do trânsito da decisão, bastando que haja um constrangimento.

Prazo:
Não existe prazo para ser impetrado, basta que ocorra um constrangimento ilegal.

Tipos de "Habeas Corpus":
a) resolutivo ou liberatório;
b) preventivo: pedindo sempre o salvo conduto.

Parte Ativa:
O “habeas corpus” pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo paciente (aquele que está sofrendo a coação ilegal, ou se encontra na iminência de sofrê-la). Quando impetrado por advogado, não há necessidade do paciente outorgar-lhe procuração.

Sujeitos do “Habeas Corpus”:
a) paciente: é aquele que sofre ou está ameaçado de sofrer uma coação ilegal;
b) impetrante: é a pessoa que pede a ordem de “habeas corpus”;
c) impetrada: é a autoridade a quem é dirigido o pedido;
d) coator: é a pessoa que exerce ou ameaça exercer a coação ilegal;
e) detentor: é a pessoa que detém o paciente.

Liminar:
Existe liminar em pedido de “habeas corpus” quando existir casos em que a cessação da coação ilegal exige pronta intervenção do judiciário, sendo cabível quando estiverem presentes os pressupostos cautelares: “periculum in mora” e “fumus boni júris”.



Competência

Noções Iniciais:
A competência do "habeas corpus" é sempre da autoridade imediatamente e hierarquicamente superior a autoridade coatora.

Autoridade Coatora
Autoridade Competente
Delegado de Polícia
Juiz ou Tribunal do Júri
Juiz ou Tribunal do Júri, ou Juiz Federal
Tribunal Estadual (TJ ou TACRIM) ou TRF
Tribunal Estadual (TJ ou TACRIM) ou TRF
Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal Federal

Competência do Supremo Tribunal Federal:
a) quando o coator for Tribunal Superior;
b) quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição;
c) que o crime for sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
d) em recurso ordinário, quando o "habeas corpus" for decidido em uma única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

Competência do Superior Tribunal de Justiça:
a) quando o coator for Tribunal Estadual ou Tribunal Regional Federal;
b) quando o coator for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
c) quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário sujeitos diretamente à sua jurisdição;
d) em recurso ordinário, quando o for decidido em última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados (TJ ou TACRIM) quando a decisão for denegatória.

Competência do Tribunal Regional Federal:
a) quando a autoridade coatora for juiz federal.
b) em recurso ordinário, quando for decidido em última instância por juiz federal.

Competência do Tribunal de Justiça (TJ):
a) crimes punidos com reclusão, exceto crimes contra o patrimônio;
b) crimes contra o patrimônio, e ocorra o evento morte;
c) crimes de entorpecentes;
d) crimes falimentares;
e) crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores;
f) em recurso ordinário, quando for decidido em última instância pelo juiz.

Competência do Tribunal de Alçada Criminal (TACRIM):
a) crimes punidos com detenção;
b) contravenções penais (prisão simples);
c) crimes contra o patrimônio, exceto quando ocorra o evento morte;
d) em recurso ordinário, quando for decidido em última instância pelo juiz.


Procedimento

O Pedido:
Conforme o artigo 654, § 1.º do CPP, o “habeas corpus” deverá conter:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação ilegal;
b) a indicação de quem exerce ou ameaça exercer a violência ou coação ilegal;
c) o órgão a quem é dirigido;
d) a declaração do constrangimento ou as razões em que se fundamenta o temor de vir a sofrer uma coação, violência ou ameaça;
e) a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo.

O “Habeas Corpus” em Primeira Instância:
Deverá ser protocolado em três vias. O juiz despachará, mandando o escrivão processar o pedido. O escrivão deverá fazer um ofício endereçado ao Delegado de Polícia que terá o prazo de 24 horas para responder qual o motivo da prisão. Respondido, o juiz decidirá, concedendo ou não a ordem. Se conceder, expedirá o Alvará de Soltura (ou o Contra Mandado de Prisão, se estiver na iminência de ser preso), que será cumprido por oficial de justiça.

Recurso em Primeira Instância:
Se o “habeas corpus” for negado em primeira instância, caberá Recurso em Sentido Estrito.

O “Habeas Corpus” em Segunda Instância:
A petição deverá ser protocolada em três vias, sempre dirigidas ao Presidente do Tribunal que tenha competência para conhecer o pedido. Este, requisitará imediatamente da autoridade indicada como coatora, informações por escrito. Recebidas as informações, os autos seguirão com vistas à Procuradoria Geral de Justiça que, mediante sorteio, designará um dos seus Procuradores para oferecer parecer. Retornando os autos ao Tribunal, o Presidente, mediante sorteio, designará um Relator, que tem que devolver os autos para ser julgado na primeira sessão. Durante a sessão de julgamento poderão fazer sustentação oral o representante do Ministério Público e o impetrante, desde que possua capacidade postulatória, pelo prazo de 10 minutos para cada um. Se a ordem for concedida, será expedido ofício assinado de Turma, de Câmara ou da Seção Criminal. Tal ofício normalmente é encaminhado à autoridade coatora, mas pode ser dirigido ao detentor ou até mesmo ao carcereiro.

Recurso em Segunda Instância:
Se o “habeas corpus” for negado em segunda instância, o recurso cabível é o Recurso Ordinário-Constitucional.


Aplicação do “Habeas Corpus”

1. Inquérito Policial:
Se ainda não foi instaurada a ação penal, só cabe "habeas corpus".

2. Ação Penal:
a) se já foi instaurada a ação penal, mas o processo ainda não atingiu a fase das alegações finais ou de audiência de instrução e julgamento, só cabe "habeas corpus" objetivando o trancamento da ação penal;
b) se o processo estiver na fase nas alegações finais ou da audiência de instrução e julgamento, a peça a ser feita é alegações finais, excepcionalmente, porém, cabe "habeas corpus", se o réu estiver preso e sofrendo coação ilegal;

3. Após a Sentença:
a) se já há sentença, mas ainda não transitou em julgado, a peça a ser feita é razões de apelação, porém, excepcionalmente o "habeas corpus", se o réu estiver preso ou sofrendo coação ilegal, por ser o processo manifestamente nulo.;
b) se a sentença já transitou em julgado, só cabe "habeas corpus".




Hipóteses de “Habeas Corpus”


“Habeas Corpus” Preventivo

Noções Iniciais:
O “habeas corpus” será preventivo quando impetrado contra uma ameaça à liberdade de locomoção. Neste caso pode ser expedido salvo-conduto. Ex.: Caso das prostitutas que fazem “trottoir” nas ruas e são “molestadas” por policiais truculentos que, ilegalmente e abusivamente, prendem-nas. Prostituição não é crime, logo não podem prendê-las. Muitas requerem “habeas corpus preventivo” e obtém uma ordem judicial (salvo-conduto) para que não sejam presas por aquele motivo. Se o policial descumprir aquela ordem, cometerá crime.

Pedido:
Pede-se a expedição do salvo conduto em favor do paciente.


Nulidade Processual

Noções Iniciais:
Trata-se de irregularidade no andamento do processo. É uma mera questão de forma. As nulidades estão previstas no art. 564 do Código de Processo Penal. O pedido a ser formulado será sempre o de anulação da ação penal. Geralmente a peça a ser feita é “habeas corpus”.

Pedido:
Se a nulidade ocorreu no início da ação penal (até o interrogatório do réu, inclusive), o pedido é a anulação “ab initio” (desde o início) da ação penal. Se a nulidade não ocorreu no início da ação penal (a partir da defesa prévia, inclusive), o pedido é a anulação da ação penal a partir da fase correspondente.

Modelo de “Habeas Corpus” - Nulidade de Citação (Após a Sentença):

Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal do Estado de Roma.










TICIO, advogado, (inscrição na OAB e endereço do escritório), vem, mui respeitosamente, impetrar esta ordem de “habeas corpus” em favor do paciente GAIO, (qualificação), pelos motivos que passa a expor:

I - Ao paciente foi imputado o crime definido no art. ..... do vigente Código Penal, sendo certo que a inicial acusatória foi recebida e o paciente condenado a cumprir pena de 4 (quatro) anos de reclusão.

II - Referida condenação constitui, entretanto uma coação ilegal contra o paciente por ter sido proferida num processo manifestamente nulo, pela seguinte razão:

III - A citação foi feita por carta precatória regularmente expedida, designando a audiência para o interrogatório do ora paciente no dia ..... do mês de .................. do ano de ..... às 14 h para que o ora paciente comparecesse e fosse interrogado.

IV - Ocorre que a carta precatória foi expedida para a Cidade de Ótica, quando, na verdade deveria ter sido expedida para a Cidade de Óstia, local onde mora o paciente, constante do processo. Ao caso concreto aplica-se hipótese semelhante já decidida pelo Egrégio Tribunal, “verbis”

V - Há também o entendimento jurisprudencial que diz:Remessa à cidade com nome semelhante - Não localização do réu. Nulidade - Ocorrência 75 - Constando de Boletim de Ocorrência endereço de réu, e sendo remetida, por equívoco, carta precatória a outra cidade, ainda que de nome parecido, acoima-se de nulidade absoluta o processo, pois defeituosa a citação e a conseqüente decretação de revelia (RJDTACRIM v. 14/p. 161).

Isso posto, pede-se e espera-se que essa Augusta Corte digne-se requisitar as informações que entender necessárias, enviando a cópia que acompanha este pedido, devendo receber, processar e conceder a ordem, ordenando a anulação do processo a partir da citação edital, cumpridas as necessárias formalidades legais como medida de inteira justiça.



Augusta Vindericorium, ..... de ....................... de ............



Advogado
OAB 99.999


Falta de Justa Causa - Mérito

Noções Iniciais:
Quando o fato é praticado pelo agente não for considerado crime (ex.: marido passa um cheque sem fundo para a esposa). Deve-se examinar se o fato é típico ou atípico e a argumentação deve ser feita em razão de o crime não ter sido caracterizado dada a ausência de seus elementos essenciais.

Exemplos:

1. O réu foi denunciado pelo crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque, previsto no art. 171, inciso VI do Código Penal, verificando-se entretanto que tinha pago o cheque ainda na fase do inquérito, antes do oferecimento da denúncia. Assim, sem qualquer prejuízo para a vítima, inexistindo por isso, o crime imputado ao réu.

2. Réu denunciado pelo crime de casa de prostituição, previsto no art. 229 do Código Penal, faltando entretanto o requisito habitualidade, deixando por isso de existir o crime imputado ao réu.

* Quando o problema é de mérito, geralmente a peça a ser feita é alegações finais ou razões de apelação, quando então o pedido a ser formulado é o de absolvição do réu. Entretanto também poderá ser "habeas corpus", oportunidade em que será pedido o trancamento da ação penal (se ainda não tiver sentença ou, simplesmente a cassação da sentença, se já tiver sentença).

Pedido:
Se ainda não há sentença, pede-se o trancamento da ação penal. Se já houver, pede-se a cassação da sentença proferida contra o paciente.

Modelo de “Habeas Corpus”:

Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal do Estado de Roma.










TICIO, advogado, (inscrição na OAB e endereço do escritório), vem, mui respeitosamente, impetrar esta ordem de “habeas corpus” em favor do paciente GAIO, (qualificação), pelos motivos que passa a expor:

I - Ao paciente foi imputado o crime definido no art. 171, inciso VI c/c art. 14 (na forma tentada) sendo certo que a inicial acusatória foi recebida (doc.) ; ocorre, no entanto, que a intenção do ora para paciente foi frustrada, desde o início, porque havia sido sustado o pagamento do referido cheque. (recomenda-se especificar o banco, agência e número do cheque).

II - Referida ação penal constitui, entretanto uma coação ilegal contra o paciente por falta de justa causa.

III. Esse é o pensamento dominante na jurisprudência:

Tentativa. Agente que tenta descontar cheque furtado em agência bancária. Intento não alcançado pela já existência de ordem de sustação. Meio ineficaz para obter a vantagem econômica. Crime impossível. Apelação provida para absolver o réu. Ementa da redação: Se praticamente inviável conseguir o agente lesar o patrimônio alheio, não há que falar em crime de estelionato, ainda que apresentado o cheque a desconto. Não há fraude sem a possibilidade objetiva de enganar. É crime impossível a tentativa de estelionato com a apresentação ao banco de cheque, se a vítima já determinara a sustação do pagamento da cártula furtada. TACrimSP 12a.C. AP 973657/8.II - A citação foi feita por carta precatória regularmente expedida, designando a audiência para o interrogatório do ora paciente no dia ..... do mês de .................. do ano de ..... às 14 h para que o ora paciente comparecesse e fosse interrogado.

Pede-se e espera-se que essa Augusta Corte digne-se requisitar as informações que entender úteis, enviando a cópia que acompanha este pedido, devendo receber, processar e conceder a ordem, ordenando a o trancamento da ação penal condenatória, a partir da vestibular, cumpridas as necessárias formalidades legais como medida de inteira justiça..



Panenorium, ..... de ....................... de ............



Advogado
OAB 99.999


Extinção da Punibilidade

Noções Iniciais:
Os casos em que ocorre a extinção de punibilidade estão previstos no art. 107 do Código Penal.
Pode ocorrer por:
a) decadência: perda do direito de propor a ação penal (adultério - 30 dias, crime de imprensa - 3 meses, demais crimes - 6 meses);
b) prescrição: o Estado perde o direito de punir ou executar a pena;
c) perempção: perda do direito de continuar com a ação penal privada, pela inércia do querelante.

Pedido:
O pedido a ser feito é de decretação (declaração) da extinção da punibilidade do fato imputado ao réu (ou paciente, ou apelante).

Modelos de “Habeas Corpus”:

Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal do Estado de Roma.










TICIO, advogado, (inscrição na OAB e endereço do escritório), vem, mui respeitosamente, impetrar esta ordem de “habeas corpus” em favor do paciente GAIO, (qualificação), pelos motivos que passa a expor:

I - Ao paciente foi imputado o crime definido no art.... do vigente Código Penal, sendo certo que a inicial acusatória foi recebida aos..... do mês do ano de ...... (docs. 2 e 3). Nos termos legais, interrompe-se a prescrição da pretensão punitiva pelo recebimento da denúncia que, como se demonstrou ocorreu no dia ....... do mês ..... do ano (art. 117, I, do CP); dessa data até a presente inexiste r. sentença (doc.) nem o processo está em termos para julgamento (doc.) ; por outro lado, o máximo da pena cominada ao delito imputado ao paciente é de ........ anos que prescreve em ..... (art. 109 do CP); finalmente, pela juntada das inclusas certidões (docs.) prova-se que o paciente não é reincidente. Portanto, falta ao processo a justa causa para o prosseguimento, estando o paciente, em conseqüência, a sofrer coação ilegal . Hipótese semelhante foi decidida favoravelmente, “verbis”

II - Esse é o entendimento dominante da jurisprudência. Vejamos julgadoRJDTACRIM V. 4 / P.128

Matéria de ordem pública - Reconhecimento independentemente de solicitação da parte - Preliminar de mérito- Extinção da punibilidade decretada. 111 (a) A prescrição é matéria de ordem pública e deve ser conhecida independentemente da vontade do réu, cuja declaração, com amplos e abrangentes efeitos, põe fim à demanda, apagando todo o acontecimento, como se jamais tivesse existido, considerado o réu inocente com todos os seus corolários e obstruindo, por isso, a apreciação do “meritum causae”.

Pede-se e espera-se que essa Augusta Corte digne-se requisitar as informações que entender úteis, enviando a cópia que acompanha este pedido, devendo receber, processar e conceder a ordem, decretando-se a extinção da punibilidade do referido processo em que o paciente é Réu, porque já decorreu o lapso legal como medida de inteira justiça.



Panenorium, ..... de ....................... de ............



Advogado
OAB 99.999


Abuso de Autoridade

Noções Iniciais:
Quando a autoridade extravasar os limites impostos pela lei, cometendo abuso na sua aplicação.

* São ainda motivos para a impetração de ordem de “habeas corpus”:
a) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
b) quando alguém estiver preso e for caso de liberdade provisória;
c) quando houver cessado o motivo que autorizou a prisão;
d) quando quem ordenou a prisão não tiver competência para faze-lo

Pedido:
Se for caso em que o réu foi preso em flagrante, pede-se o relaxamento da prisão em flagrante imposta contra o paciente. Se for caso de prisão preventiva pede-se a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente.

Modelo de “Habeas Corpus”:

Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal do Estado de Roma.










TICIO, advogado, (inscrição na OAB e endereço do escritório), vem, mui respeitosamente, impetrar esta ordem de “habeas corpus” em favor do paciente GAIO, (qualificação), pelos motivos que passa a expor:

I - O ilustre representante do Ministério Público que oficia perante a 4ª Vara Criminal desta Cidade imputou ao paciente fato tipificado no art. ...... do Código Penal punido com pena de (indicar a pena corporal cominada no preceito secundário do tipo penal) ofertando vestibular acusatória que foi recebida (docs.), sendo certo que o M. M. Juiz de Direito, aqui apontado como autoridade coatora, acolheu o pedido de prisão preventiva postulado pelo M.P. (docs.), vazado nestes termos (reproduzir o pedido de prisão e o r. despacho que a decretou)

II - “Data vênia” de douto entendimento em contrário, não é hipótese de decretação de prisão preventiva, porque o paciente, em liberdade, não constitui ameaça à ordem pública; a colheita de provas feita no inquérito policial foi até facilitada pelo paciente que sempre compareceu à Delegacia quando intimado além do que ele está radicado no distrito de culpa (art. 312 do CPP)

III - Com efeito, prova-se que o paciente é casado (doc.), tem filhos (docs.), está empregado (carteira de trabalho ou é empresário, docs.), tem residência fixa (recibo de aluguel ou título de propriedade, docs.), e as declarações ora juntadas demonstram que é homem de boa paz (doc.), além de não ser reincidente (ou não possuir antecedentes criminais, docs.), Ao caso concreto aplica-se hipótese semelhante, decidida pelo Eg. Tribunal, “verbis “

IV - Conforme entendimento predominante na jurisprudência:

Constrangimento ilegal. Réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa. Acusado que jamais procurou dificultar a ação da Justiça. Insubsistência dos motivos autorizadores da custódia. Revogação determinada. Habeas corpus concedido. A prisão, antes do julgamento definitivo, só há de ser tolerada em crimes graves ou violentos causadores de grande repercussão social, nos casos em que a periculosidade do sujeito ativo seja manifesta. Assim, não há como admitir a prisão odiosa por simples estelionato imputado a agente primário, de bons antecedentes, chefe de família, com residência fixa e que jamais procurou dificultar a ação da Justiça. TACrimSP 8a.C. HC 228.020-6.

Pede-se e espera-se que essa Augusta Corte digne-se requisitar as informações que entender úteis, enviando a cópia que acompanha este pedido, devendo receber, processar e conceder a ordem, com a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente como medida de inteira justiça..



Panenorium, ..... de ....................... de ............



Advogado
OAB 99.999