segunda-feira, 4 de abril de 2011

MEDICINA LEGAL

Considerações Iniciais • conceito - medicina legal é a parte da medicina que trata de assuntos médicos que haja interesse policial ou judiciário constituindo-se como arte (técnica própria) e ciência (preceitos próprios) e está ligada tanto ao direito constituído (legislação em vigor) quando ao direito constituendo (legislação que vai ser elaborada). • denominações - medicina forense, medicina judiciária, antropologia forense, medicina criminal • relacionamento com outras disciplinas – a medicina legal é uma ciência multidisciplinar relacionadas com todas as matérias da área médica e da área jurídica • importância - a medicina legal é importante, porque é através dela que se confecciona a prova material de vários delitos. 1 – Acidente de Trânsito • imperícia – desconhecimento da regra técnica para exercer determinada atividade; • imprudência – conduta ativa que consiste em agir de maneira desatenta, sem atender aos cuidados normais e à cautela que determinada situação exige; • negligência – conduta passiva que consiste em deixar de agir de acordo com as regras vigentes. • culpa de outrem – manter-se dentro das regras de modo a prevenir acidentes; • omissão de socorro – obrigação de solidariedade; exceto nos casos de estado de necessidade ou inexigibilidade de outra conduta. 2 – Infortunística • acidente de trabalho - é o que decorre do exercício de qualquer atividade; • doença do trabalho – é o que decorre do exercício de determinadas atividades. 3 – Asfixia Mecânica • conceito - supressão de respiração, ou seja, obstáculo físico que obstrui o trajeto respiratório acarretando o impedimento das trocas gasosas; • sinais gerais – cianose, hemorragia, congestão visceral; Classificação • enforcamento – constrição do pescoço por um laço, determinado pelo peso do próprio corpo, ex. suicídio; • estrangulamento - constrição do pescoço por um laço, determinado pela força muscular do agente, ex. homicídio; • esganadura – constrição do pescoço pela mão, pelo antebraço, ou pelo pé do agente, ex. homicídio; • sufocação - direta – determinada pela oclusão dos orifícios os obstrução das vias aéreas respiratórias, ex. homicídio, ou acidente no caso em que uma pessoa cai de bruços e desmaia no córrego onde lava roupa, devido a um ataque epiléptico; indireta – resultado da compressão do tórax impedindo os movimentos respiratórios, ex. acidente; • afogamento – morte ocasionada por inspiração de água ou qualquer outro líquido, ficando com cianose; o pseudo-afogamento – na hipótese de que quando o cadáver é lançado à água, já estava morte, uma vez que não apresenta a cianose; • soterramento – material sólido penetra na cavidade digestiva e no trajeto respiratório.. 4 – Asfixia Química ou por Gazes Irrespiráveis • gazes de combate – lacrimogêneos, esternutatórios, vesicantes, sufocantes e tóxicos; • gazes industriais – metano; • gazes anestésicos – clorofórmio e éter; • gazes de habitação – monóxido de carbono. 5 – Perícias e Peritos • perícia – trabalho técnico para elucidação de problemas de várias naturezas; • perito – técnico que, designado pela justiça, recebe o encargo de prestar esclarecimentos no processo; • perícia médica – realizada gratuitamente em seres humanos por médicos legista, decorrente de solicitação judicial ou policial. • perito - deve recusar a perícia quando se tratar de afinidade, total incapacidade de realizá-la, falta de condições técnicas ou motivo de doença (suspeição), tendo em vista que deve ser imparcial. Pode comparecer no inquérito sumário e julgamento e tem que ter as seguintes qualidades : ciência, consciência e técnica. • identidade - caracteres que individualizam a pessoa; • identificação – emprego de meios para determinar a identidade. 6 – Documentos Médico-Legais • conceito – instrumentos escritos ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça. • atestado – afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências; • relatório – descrição minuciosa de um fato médico e suas conseqüências, composto das seguintes partes :preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Exemplos : auto – relatório ditado ao escrivão; laudo – relatório redigido pelo próprio perito; corpo de delito direto – exame realizado por perito para provar a materialidade do crime; corpo de delito indireto – prova da materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico • consulta – pedido de esclarecimento que a autoridade faz sobre um fato sobre o qual paira dúvida; • parecer – resposta, por escrito ,à consulta e é composto pelas seguintes partes : preâmbulo, histórico, discussão, conclusão e resposta aos quesitos; • depoimento oral – esclarecimentos orais prestados pelo perito; • declaração de óbito – comprova o óbito, os fatos relacionados e subsidia dados para a saúde pública. 6.1 - Auto de Corpo de Delito • conceito – é o documento médico-legal que contém a descrição minuciosa de uma perícia médica, e assinado por dois peritos. • destinação – provar a materialidade nos casos de lesões corporais, sedução, estupro, ato libidinoso, idade, sanidade mental, ossada humana, embriaguez, toxicologia, necropsia, etc. • relatório – descrição minuciosa de um fato médico e suas conseqüências, composto das seguintes partes :preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Exemplos : auto – relatório ditado ao escrivão; laudo – relatório redigido pelo próprio perito; corpo de delito direto – exame realizado por perito para provar a materialidade do crime; corpo de delito indireto – prova da materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico 6.2 – Documentos relativos ao Óbito • declaração de óbito – documento expedido por um leigo por meio do qual se declara a morte de uma pessoa na vista de duas testemunhas no local onde não haja médico (morte natural sem assistência médica). Pode ser dada por qualquer pessoa do povo com duas testemunhas, e é documento essencial para se sepultar, desde que não haja sombra de dúvida que fora morte criminosa. No caso de natimorto, haverá o registro do nascimento morto, sem nome, por meio do atestado médico respectivo; • atestado de óbito – declaração específica do médico que atesta o óbito. Somente pode ser fornecido pelo médico. O médico pode dar atestado de óbito, desde que tenha certeza da morte natural, para evitar que o corpo seja necropsiado no IML; • certidão de óbito – documento expedido por chefe de órgão público, que declara que está registrado naquele local o óbito (declaração em função de ofício). Somente pode ser fornecido pelo tabelião do cartório de registro civil, e após expede a guia de sepultamento • seguradora – ocorrência policial, laudo de necropsia, certidão de óbito 7 – Lesões Corporais Graduações • leves – não trazem maiores complicações para a vítima, ex. hematoma; • graves – a vítima fica impossibilitada de exercer sua atividade rotineiras por mais de trinta dias (incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, debilidade permanente do membro, sentido ou função, perigo de vida e aceleração de parto; • gravíssima – lesão corporal seguida de morte, ex. acidente de trânsito (incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, enfermidade ou doença incurável, deformidade permanente e aborto criminoso. Instrumentos • contundente - causa ferida contusa (palmatória e porrete); • cortante – causa ferida incisa (faca, navalha); • perfurante – causa ferida pontiforme (agulha, alfinete); • pérfuro-cortante – causa ferida pérfuro-incisa (peixeira); • pérfuro-contundente – causa ferida pérfuro-contusa (projétil de arma de fogo); • corto-contundente – causa ferida corto-contusa (machado, foice). Vias de fato • ação que não acarreta os efeitos objetivos das lesões corporais, mas constitui uma situação de vexame, humilhação, constrangimento para a vítima que deverá apresentar em juízo queixa-crime contra o infrator. Ex. cuspidela na face, tapa no rosto, etc. Perigo de Vida • atos que se caracterizam por sinais ou sintomas clínicos alarmantes. Ex hemorragia interna e externa acompanhado de choque hipovolêmico (perda de sangue). 8 – Exame Psiquiátrico • anaminese – exame que colhe dados sobre tipo de personalidade pesquisando a razão da consulta, fatores hereditários e ambientais, características da infância e adolescência, história, experiências, ficha criminal, etc; • exame objetivo – exame que colhe dados sobre : • aspecto geral – trajes, trato, etc; • consciência – grau de lucidez, etc; • apercepção – capacidade de entendimento, etc; • afetividade e humor – alegre ou triste, etc; • conação e aspectos motores da conduta – espontaneidade, inibição, etc; • associação de idéias e processos mentais – fuga de idéias, salada de palavras, etc; • conteúdo e vida mental – natureza dos pensamentos, etc; • percepção – alucinação, percepção sem objeto, etc; • memória – imediata, tardia, fatos recente e fatos antigos, etc; • instrução – correção da escrita, etc; • juízo e autocrítica – opinião sobre si, etc; • maturidade da personalidade – interesses da pessoa, etc. 9 – Toxicologia Forense • conceito - ciência que estuda as intoxicações e os venenos que as provocam. • medicamento – toda substância que, introduzida no organismo, tem a finalidade de restituir ou repor ao mesmo o equilíbrio anteriormente rompido. • veneno – toda substância que introduzida no organismo ou mesmo assimilada produza um mal à saúde (transtorno) podendo até mesmo acarretar a morte do indivíduo como o veneno de cobra. O veneno pode causar reação para uma pessoa e para outra não. Para que seja veneno é preciso que haja : • introdução no organismo; • absolvido pelo organismo por meio de reação química ou bioquímica que implique mal à saúde, podendo chegar à inconsciência (coma) e até a morte. • No laboratório será feita a análise da substância que pode ser básica, ácida ou neutra e somente o resultado final (laudo definitivo) no prazo de 30 dias poderá atestar qual substância seja. 10 – Sexologia Forense • conceito – estuda as ocorrências médico-legais atinentes às diversas questões de reprodução humana; • gravidez – ocorre com a nidação; • parto – expulsão do tampão mucoso cervical; • aborto - da nidação até antes da expulsão do tampão mucoso cervical; • infanticídio – a partir da expulsão do tampão mucoso cervical Psicosexualidade anômala • anafrodisia – ausência de desejo sexual do homem; • frigidez – ausência de desejo sexual na mulher; • satiríase – excesso de desejo sexual no homem; • ninfomania – excesso de desejo sexual na mulher; • narcisismo – culto exagerado ao próprio corpo; • pedofilia – atração sexual por criança; • vampirismo – ato de sugar o sangue do parceiro sexual; • bestialismo – ato sexual com animais; • necrofilia – ato sexual com cadáver; • sadismo – ato de impor sofrimento ao parceiro sexual 11 - Criminalística • conceito – é a ciência que estuda os indícios. • denominações – polícia técnica, polícia científica e policiologia. 12 – Código de Ética Médica • conceito - a moral que é “um conjunto de regras e normas destinadas a disciplinar as relações do indivíduos na comunidade social” e a ética é “a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens na sociedade”; • segredo médico - o médico está obrigado, pela ética e pela Lei, a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento por ter visto ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade profissional; • atestado médico - O atestado é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências e pode apresentar particularidades, conforme o caso a que se destinam; • boletim médico - o escrito elaborado pelo profissional que contém dados minuciosos que revela diagnóstico, prognóstico ou terapêutica do paciente sob seus cuidados; • perícia médica - é o exame procedido por pessoa que tenha conhecimentos técnicos e científicos em medicina acerca de fatos, circunstâncias ou condições pessoais inerentes ao fato, a fim de comprová-los; • responsabilidade profissional médica - os médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas são obrigados a satisfazer os danos, sempre que da imprudência, negligência ou imperícia, em atos profissionais, resultar morte, inabilitação de servir, ou ferimento; • relacionamento médico-paciente-família, devem ser levados em conta a formação do médico, que deve enfocar ao aspectos médicos e psicológicos, as condições bio-psico-sociais do paciente e as repercussões que a doença traz no desequilíbrio das interações do paciente consigo mesmo e com o seu meio; • transplante - a Lei n º 9.434, de 04/02/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30/06/1997, trata da permissão da disposição gratuita de órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, em vida ou post mortem, exceto de sangue, esperma e óvulo. I - INTRODUÇÃO O Direito Processual Penal tem como meta o reconhecimento e o estabelecimento de uma verdade jurídica e tal fim se alcança por meio das provas que se produzem e se valoram segundo as normas prescritas em lei. A finalidade da prova é formar a convicção do Juiz sobre os elementos necessários para a decisão da causa. Para tanto, o magistrado se vale dos documentos médico-legais, que são instrumentos escritos ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça. Dentre estes cite-se : atestado, laudo, parecer, auto, relatório, etc. e cada um deles possui características diferentes, tanto do ponto de vista médico como jurídico, e serve à finalidade também diversificada. A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e importância nos interesses da comunidade, porque existe e se exercita em razão das necessidades de ordem pública e social. É uma disciplina de amplas possibilidades e de profunda dimensão, porque não se resume ao estudo da Medicina, mas de se constituir na soma de todas as especialidades médicas acrescidas de fragmentos de outras ciências acessórias, destacando o Direito. É difícil definir com precisão o a Medicina Legal. Cada especialista costuma defini-la da maneira como entende sua prática,, sua contribuição e importância. Vejamos a palavra de alguns dos maiores especialistas em Medicina Legal: "É a Medicina considerada com suas relações com a existência das leis e a administração da Justiça" (Adelon). "A aplicação dos conhecimentos médicos nos casos de procedimento civil e criminal eu possam ilustrar"(Marc). "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito" (Buchner). "A aplicação do conhecimento médico-cirúrgico à legislação" (Peyró e Rodrigo). "A ciência que ensina, através dos conhecimentos naturais, maneiras de auxiliar a Justiça a descobrir a verdade" (Schermeyer). "Disciplina que utiliza a totalidade das ci6encias médicas para dar respostas às questões judiciais" (Bonnet). II - HISTÓRICO Embora seja comprovada a participação médica em processos judiciais, os antigos não conheciam a Medicina Legal como ciência. Numa Pompílio, em Roma, ordenou o exame médico na morte das grávidas./ Adriano e Justiniano utilizaram-se dos conhecimentos médicos para esclarecer fatos de interesse da Justiça. Somente com a legislação de 1209, por um decreto de Inocêncio III iniciou-se a perícia médica.,Gregório IX, em 1234, exigia a opinião médica para distinguir dentre os ferimentos, aquele considerado mortal e até no cancelamento de casamentos, caso houvessem suspeitas comprovadas de sexo entre os noivos antes da cerimônia. O início da Medicina Legal prática foi na Itália, em 1525. Foi no séc. XVI que a Medicina Legal teve sua contribuição reconhecida, quando começou a ser exigida a presença dos peritos na avaliação dos diversos tipos de delitos. Em 1521, quando o Papa Leão X morreu com suspeita de envenenamento, seu corpo foi necropsiado. Ambroise Paré é considerado o pai da Medicina Legal, porque lançou o primeiro tratado de Medicina Legal, em 1575. Nos séculos seguintes, mais avanços acontecem, principalmente nas áreas de toxicologia, e psiquiatria médico-legal. Em diversas partes da Europa, pesquisadores na França, Rússia, Espanha, Itália avançavam nos estudos. No Brasil, a Medicina Legal francesa foi decisiva. Hoje, a escola portuguesa também fornece importante contribuição, através das obras de diversos autores.Inúmeros são os nomes de pesquisadores e cientistas que v6em desenvolvendo a Medicina Legal até nossos dias. Classificação: Levando-se em conta sua destinação, a Medicina Legal pode ser classificada em histórica, profissional ou didática. Esta classificação ou divisão é feita para facilitar o estudo dos diversos ramos desta complexa atividade. - Medicina Legal Histórica: dividida em Pericial, Legislativa, Doutrinária e Filosófica - Medicina Legal Profissional: Pericial, Criminalísticas e Antropologia Médico-Legal - Medicina Legal Didática: Geral e Especial A Medicina Legal Especial é a que apresenta uma subdivisão maior, a saber: -Antropologia médico-legal: estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária -Traumatologia médico-legal: trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico -Sexologia médico-legal: vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso -Traumatologia médico-legal: cuida da morte e do morto -Toxicologia médico-legal: estuda os cáusticos e venenos -Asfixiologia médico-legal: detalha aspectos da asfixia -Psicologia médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinqüente e da vítima -Psiquiatria médico-legal: estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do ponto de vista médico-forense . -Criminalísticas: investiga tecnicamente os indícios materiais do crime -Criminologia: preocupa-se com aspectos da criminogênese, do criminoso da vitima e do ambiente -Infortunística: estuda os acidentes e doenças de trabalho -Genética médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético -Vitiologia: trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos delitos. II – A PROVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL Sabe-se que a finalidade do Direito Processual Penal é reconhecer e estabelecer uma verdade jurídica e tal fim se alcança por meio das provas que se produzem e se valoram segundo as normas prescritas em lei. Provar significa fazer conhecer a outros uma verdade conhecida por nós, ou seja, incumbe ao autor da tese, prová-la. A finalidade da prova é formar a convicção do Juiz sobre os elementos necessários para a decisão da causa. O objeto da prova são todos os fatos, principais ou secundários, que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação. Ressalte-se que somente os fatos que possam dar lugar a dúvida é que se constituem objeto de prova. Excluem-se, pois, os fatos notórios. Como exemplo cite-se o caso de homicídio, que, embora não se duvide, nem se possa duvidar, de que aquele corpo seja de uma pessoa morta, a lei exige o exame de corpo de delito, não para constatar que a pessoa está morta (fato notório), mas para precisar a “causa mortis”(fato duvidoso). A fonte de prova é tudo quanto possa ministrar indicações úteis, cujas comprovações sejam necessárias. O meio de prova é tudo quanto se possa servir, direta ou indiretamente, à comprovação da verdade que se procura no processo. A seu turno, os elementos de prova são todas as circunstâncias em que repousa a convicção do Juiz. A prova pode ser direta, conforme se refira ao próprio fato, ou indireta, conforme se refira a outro fato, mas, por ilação, levam ao fato probando. A prova pessoal advém de afirmação, tal como interrogatório, e a prova real emerge do próprio fato, tal como a mutilação. As provas são regidas por princípios diversos. Em regra, as provas são produzidas oralmente, seguindo o princípio da oralidade. Ademais, a prova produzida pode ser utilizada pelas partes e pelo Juiz, em forma de comunhão. O princípio do contraditório, por sua vez, determina que produzida a prova, a parte contrária tem o direito constitucional de poder manifestar-se sobre ela. A prova emprestada é aquela colhida num processo e trasladada para o outro, valendo citar o testemunho, a perícia, a confissão, dentre outras. Vigorando o princípio da verdade real, vale esclarecer que todos os meios de prova são admissíveis. Entretanto, esta liberdade não é absoluta, mesmo porque a lei penal regula a sua licitude, o momento oportuno de produção, impondo ainda outras limitações. Produzidas as provas, cabe ao Juiz valorá-las, conforme o sistema da livre convicção. Esclareça-se que há liberdade de preceitos legais na aferição das provas, mas não se pode abstrair ou alhear o seu conteúdo, pois a sentença será motivada. Assim, todas as provas são relativas e o magistrado formará honesta e lealmente sua convicção, o que não se confunde com capricho de opinião ou mero arbítrio. IV – DOCUMENTOS MÉDICO LEGAIS O fornecimento de informação escrita, por um médico, por qualquer razão, em que matéria médica de interesse jurídico é relatada, trata-se de um documento médico-legal. É evidente que se trata de profissional habilitado, na forma da legislação vigente, e que tenha praticado ato médico específico. Sobre a matéria, o art. 312 do CP determina que é vedado exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, de dentista ou de farmacêutico, sem autorização legal, ou excedendo-lhe os limites. Ainda, o seu art. 314 prevê como prática ilícita exercer o curandeirismo, seja, prescrevendo ou aplicando, habitualmente, qualquer substância, seja usando gestos, palavras, ou qualquer outro meio, ou ainda fazendo diagnósticos. A Lei 3.268, de 1957 estabelece claramente em seu art. 17 que os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério de Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se acha o local de sua atividade. O documento médico-legal pode ser resultado do pedido de pessoa interessada (atestado ou parecer) ou fruto de cumprimento de encargo deferido pela autoridade competente (laudos). Os documentos médico-legais são instrumentos escritos ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça. A perícia em geral é o exame procedido por pessoa que tenha determinados conhecimentos técnicos, científicos, artísticos ou práticos acerca de fatos, circunstâncias ou condições pessoais inerentes ao fato punível, a fim de comprová-los. Pode ser também o trabalho técnico para elucidação de problemas de várias naturezas. O perito está investido do múnus público de auxiliar técnico do Juiz, conforme trata a legislação pátria. A perícia não prova e sim ilumina a prova. Esta é mais que um meio de prova pois representa um elemento subsidiário para a sua valorização ou para a solução de uma dúvida. Este profissional é o técnico que, designado pela justiça, recebe o encargo de prestar esclarecimentos no processo. Classificação e Características dos Documentos Médico-legais Em medicina legal, reconhecemos três tipos de documentos: o atestado, os relatórios (auto e laudo) e os pareceres. Cada um deles possui características diferentes, tanto do ponto de vista médico como jurídico, e serve à finalidade também diversificada. Atestados Os atestados apresentam particularidades conforme o caso a que se destinam. O atestado é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências. O auto é o relatório ditado ao escrivão e o laudo é o relatório redigido pelo próprio perito. Atestado Clínico Não há maior formalidade para sua obtenção, basta que o interessado o solicite a profissional competente e que tenha praticado o correspondente procedimento médico. Assim, os pré-requisitos são poucos: solicitação do interessado, profissional em exercício regular da profissão e prática do ato médico motivador do atestado. O documento porém, já apresenta maior complexidade em sua feitura, sendo composto de várias partes e contendo vários elementos: precisa ser feito em papel timbrado, com o nome do médico, seu endereço profissional e seu número de registro no Conselho; deve conter, além da qualificação do atestante, os elementos identificadores da pessoa, registrar de modo sucinto a matéria médica, excluindo o diagnóstico, por motivo de sigilo profissional; as conseqüências práticas e legais decorrentes da matéria médica; data e assinatura do profissional atestante. Atestado para Internação Compulsória Por vezes, o atestado se destina a fins tão específicos que hão de se revestir de outras particularidades. Assim é que, em se tratando de doenças infecto-contagiosas que põem em risco a saúde da população em geral, não se pratica o sigilo profissional em relação aos portadores de tais doenças. O médico deve denunciar a autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. Atestado para fins Previdenciários e Similares Em infortunística ocorre uma situação curiosa: o paciente solicita um atestado médico para obtenção de benefício securitário e o vê rejeitado pelo INSS por não conter o diagnóstico. Retorna ele ao profissional que, por sua vez, invoca o sigilo profissional. Como resolver a situação? Fácil. O profissional utilizará a Classificação Internacional de Doenças (CID) publicada pela OMS. Atestado de Óbito O atestado de óbito é passado por médico e em impresso especial onde fica registrado o nome do falecido, o dia, a hora e o local do óbito, o domicílio do morto, sua filiação, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, bem como registrará a doença ou doenças de que era portador e a causa da morte. Depois de datar e assinar, registrará seu endereço profissional e encaminhará, pelos parentes do falecido, ao cartório civil, para registro. Deve-se ressaltar que se o médico não teve oportunidade de examinar ou assistir previamente ao morto não poderá atestar seu óbito. A declaração de óbito comprova o óbito, os fatos relacionados e subsidia dados para a saúde pública. Auto e Laudo Conceitualmente há diferenças entre auto e laudo, na prática porém, estas diferenças tendem a desaparecer. Exemplo típico de auto é o chamado “auto de corpo de delito”. A vítima dirige-se ao plantão do Pronto Socorro Oficial e, ao ser atendida, já se abre o inquérito. Além do médico clínico, ali se encontra o legista, que dita ao escrivão suas observações médico-legais. Faz-se, assim, simples relatório imediato, ditado e sem responder a quesitos. Entretanto, os “autos de exame necroscópico” do Instituto Médico Legal são fornecidos a posteriori, por escrito e respondendo a quesitos, o que seria próprio de laudo. Verifica-se que as diferenças estão desaparecendo e os dois termos chegam a se confundir no uso diário. O auto é ditado ao escrivão e o laudo redigido de próprio punho pelo perito. Laudos em Geral Os laudos são relatórios escritos e pormenorizados de tudo o quanto os peritos julgarem útil informar à autoridade judiciária. O relatório é a descrição minuciosa de um fato médico e suas conseqüências, composto das seguintes partes :preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Para sua elaboração bem cuidada deve-se observar o seguinte roteiro: - preâmbulo: no âmbito do qual, inicialmente, o perito se qualifica (se se tratar de repartição oficial, esta medida é dispensável). Indicará qual a autoridade que lhe atribuiu o encargo pericial e, sempre que possível, o processo a que está vinculado. -histórico e antecedentes -descrição que se consubstancia na parte mais importante do laudo pelas seguintes razões: pode ser que o perito esteja lidando com matéria perecível e, por isso, se não fizer um convincente registro, depois lhe faltará outra oportunidade; -a descrição lida com “matéria de fato”, isto é, resulta do que pode ser efetivamente observado e deve ser tão cuidadosa a ponto de não ensejar jamais divergências com outros examinadores; este registro servirá de base às mais importantes conclusões, que certamente implicarão conseqüências jurídicas. A descrição é o fundamento de tudo que se analisa no laudo. -a discussão e a conclusão são feitas com base no observado e registrado, passa-se a uma análise cuidadosa e pormenorizada da matéria. É evidente que quanto mais capaz e experimentado for o perito, tanto mais aprofundada e pertinente a sua “discussão“. Esta parte do laudo, que pode conter citações e transcrições, serve mesmo para se avaliar o nível cultural e científico do relator. É também neste capítulo do laudo que mais provavelmente ocorrerão as divergências, a gerar a “perícia contraditória”. A “conclusão” deve ser decorrência lógica e inevitável do raciocínio desenvolvida na “discussão”. A ela o leitor deve ser levado de modo imperceptível, mas inexorável. -quesitos e respostas: os quesitos serão transcritos e receberão pronta e sucinta resposta. Devemos encontrar nesta parte do laudo uma verdadeira síntese de tudo que ficou registrado, analisado e concluído no texto precedente. Corpo de Delito O exame de corpo de delito direto é aquele realizado por perito para provar a materialidade do crime. O exame de corpo de delito indireto é aquele instrumento utilizado para provar a materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico . No Direito Processual Penal, os exames periciais são de natureza variada , quais sejam, de sanidade mental, dos instrumentos do crime, dentre outros. Mas de todas as perícias, o mais importante é o corpo de delito, que é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso, ou seja, o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime. Nas infrações criminais que deixam vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, isto é, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável, sob pena de não se receberem a queixa ou a denúncia (art. 158 e art. 525, CPP). O legislador quis ser bastante prudente, pois mesmo com a obrigatoriedade deste exame, ainda assim muitos erros judiciários têm sido cometidos. O Juiz poderá proferir sentença sem o auto de corpo de delito direto, desde que haja prova testemunhal a respeito da materialidade delitiva, que se trata de prova meramente supletiva, uma vez que foi verificada a impossibilidade do exame direto por terem desaparecidos os vestígios. Verifica-se que os exames de corpo de delito e as outras perícias são, em regra, feitos por peritos oficiais, e na sua ausência o exame poderá ser feito por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas de preferência as que tiverem habilitação técnica, relacionada à natureza do exame. Os peritos não oficiais devem prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 159 CPP). Observe-se as partes não podem indicar perito, sendo procedimento privativo da autoridade policial ou judicial (art. 278 CPP). A iniciativa da perícia cabe tanto às partes quanto às autoridades (inciso VII do art. 6º CPP). No nosso direito prevalece o princípio liberatório, por meio do qual o Juiz tem inteira liberdade de aceitar ou rejeitar o laudo pericial, no todo ou em parte, tendo em vista o sistema do livre convencimento (art. 182 CPP). Determinada a realização da perícia, seja a requerimento da parte, seja de ofício, quesitos deverão ser formulados com clareza e nunca articulados de forma genérica, nos termos do art. 176 CPP. Os peritos nomeados estão obrigados a aceitar o encargo e descreverão minuciosamente o que examinaram e responderão aos quesitos, por ocasião da lavratura do laudo pertinente. Necropsia A necropsia é um exame interno feito no cadáver a fim de constatar a causa mortis feita, pelo menos, seis horas após o óbito, exceto nos casos de morte violenta, quando será suficiente um simples exame externo do cadáver, não havendo infração penal a ser apurada, ou mesmo havendo infração penal a ser apurada, se as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de alguma circunstância relevante (art. 162 CPP). Exumação A exumação é o procedimento de desenterramento do cadáver para exame cadavérico interno e externo para constatação da causa mortis. Para tanto, deverá a autoridade tomar as providências afim de que, em dia e hora prefixados, se realiza a diligência , lavrando-se, a respeito, o auto consubstanciado (arts. 163/165 CPP). O administrador do cemitério deverá indicar a sepultura, sob pena de incorrer em crime de desobediência (art. 330 CP). Exame Complementar Os peritos não podendo, logo no primeiro exame, classificar a lesão, torna-se indispensável o exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária ou a requerimento do Ministério Público ou das partes, depois de trinta dias contados da data do crime. A falta deste exame poderá ser suprida por prova testemunhal (art. 168 CPP). Exames dos Escritos Os exames grafológicos ou grafotécnicos são realizados por comparação, oportunidade em que a autoridade encaminha aos peritos o documento tido como falsificado e a lauda contendo os escritos do punho dos suspeitos (art. 174 CPP). Exames por Precatória Os exames periciais devem realizar-se dentro da jurisdição da autoridade perante a qual tramita o processo, e á autoridade processante caberá determiná-los e nomear os peritos. No casos em que os exames devam ser feitos em outras comarcas a autoridade que estiver presidindo o processo, seja policial ou judiciária, deverá solicitar à autoridade competente do local onde o exame deva ser realizado, que o determine, devendo os quesitos da autoridade e das partes serem transcritos na precatória, cabendo por outro lado, a autoridade deprecada, a nomeação dos peritos. Parecer Médico-Legal O parecer é a resposta, por escrito ,à consulta e é composto pelas seguintes partes : preâmbulo, histórico, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Os pareceres constituem realmente o que se pode considerar “a consulta médico-legal”. Não se irá por certo, pedi-los a inexperientes, principiantes, ou desconhecidos. É claro que valem pelo seu conteúdo científico, pelos argumentos bem postos e fundamentados, pela clareza de raciocínio e pelo seu espírito jurídico. Mas pesam, e muito, pela assinatura que apresentam. São lidos, analisados e respeitados porque seus autores já provaram previamente sua capacidade e tirocínio. Por estas razões, somente os amadurecidos, cultos e reconhecidos são procurados para prolatá-los. Como documento médico-legal, em sua estrutura, o parecer pode seguir mutatis mutandis o roteiro indicado para os laudos. Em certos casos, porém, será fruto de análise indireta de fatos já registrados em outros documentos, cuja autenticidade possa ou deva ser aceita. Consulta A consulta é o pedido de esclarecimento que a autoridade faz sobre um fato sobre o qual paira dúvida. Depoimento Oral O depoimento oral é o esclarecimentos oral prestado pelo perito. Fotografia A fotografia é extremamente importante na investigação de um crime. É o modo de identificação de ambiente e das vítimas, além de servir como prova e oferecer pistas que podem levar ao criminoso e à descoberta de como foi cometido o crime. É um registro minucioso de todos os detalhes da cena: poros, indícios, vestígios que possam ser utilizados no esclarecimento do crime. Como todo método, a fotografia apresenta vantagens e desvantagens: -Vantagens: identificação rápida, cópia fiel do ambiente e grande aplicação no campo técnico. -Desvantagens: perda de fisionomia e nitidez, difícil arquivamento, maquiagem, ou seja, pode ser manipulada com alguns efeitos. Tipos de fotografia usadas em criminalística: Para a fotografia criminal, pode ser usado qualquer tipo de filme. Devido a variação de local, pode ser necessário fotografar apenas com tipos de flashes, lanternas, sob a luz noturna. Portanto, o tipo de filme utilizado é adaptado ao equipamento fotográfico e às condições adversas do local a ser registrado. Fotografia Bioquímica: fotografias de pêlo e esperma no microscópio e fotografias de projéteis que serão usadas no estudo de balística. Fotografia de Aspecto Geral: reproduz todo o local do crime, com o maior número possível de elementos materiais. Todos os aspectos da cena que couberem numa chapa de fotografia devem ser registrados. Fotografia de Detalhe: é a minúcia de algo que se pretende evidenciar Fotografia Métrica: é quando se utiliza de um segmento da fita métrica para se determinar as dimensões das evidências Repartimento Fotográfico: é a fotografia do ambiente em perspectiva. Tira-se uma em cada canto-lados opostos (paredes, solo e teto) Filmagem: é a fotografia dinâmica. Trata-se de processo caríssimo e frequentemente de resultados inesperados. Fotografia Micro: é a fotografia em que se usa o microscópio para aproximar a imagem. Uma máquina fotográfica é acoplada ao microscópio que permite a visualização do objeto a ser investigado. Um exemplo disso é na fotografia de projéteis, que através da microfotografia é possível enxergar detalhes que não são visíveis a olho nu, como as arranhaduras feitas pela arma do crime na bala. O fotógrafo policial Para ser fotógrafo policial é necessário ter, além de conhecimento geral em fotografia, ter conhecimento específico na área criminal. É preciso ser minucioso no local, estar atento a pequenos detalhes que podem tornar-se importantes na investigação do crime. O fotógrafo tem de ter espírito de equipe, porque ele não trabalha sozinho, está sempre com policiais, peritos e outros profissionais do ramo. O trabalho é facilitado porque cada um faz uma parte e a equipe junta a informação coletada que conseqüentemente leva à rapidez necessária no esclarecimento dos crimes. Como é fotografado o local do crime Ao chegar no local do crime, o fotógrafo policial espera que o perito faça uma avaliação detalhada da cena e indique o que deve ser fotografado. Essas fotografias serão utilizadas na investigação do crime. O perito e o fotógrafo devem se manter afastados dos vestígios deixados pelos criminosos. Na fotografia criminalística deve-se tirar uma foto geral e outras dos detalhes. Fotografias de pegadas e rastros de pessoas, sendo nesse caso sempre uma fotografia de aspecto geral e de detalhe, sendo esta última com fita métrica no sentido longitudinal da marca. Para identificar o local é necessário uma foto de referência como, placas, algo que reforce mais uma característica do ambiente do crime. Dar toda a informação possível para que não seja derrubado o laudo da técnica. Fotos para reconstituição são feitas quando há dúvidas se a testemunha ou o criminoso falam a verdade. Não há limites de fotos para reconstituição, sendo o número imprevisível.Nas fotos de cadáver dever haver uma geral, uma do jeito que o corpo se encontra e uma que o identifique, por exemplo, algum detalhe do corpo ou dos objetos encontrados com o cadáver. A identificação do cadáver é feita pelas roupas e pela fotografia do cadáver. O corpo deve ser colocado deitado e fotografado de cima para baixo. Com a objetiva da câmera, o fotógrafo focaliza o mínimo possível e aproxima-se ou afasta-se para conseguir o máximo de preenchimento da chapa, ou seja, que o detalhe fique bem visível na fotografia. Em casos de enforcamento, é necessário fotografar a marca da corda do pescoço do enforcado, em seqüência a própria corda. Nesses casos de enforcamento, é necessário que primeiro seja feita uma foto geral, mostrando características do local, como uma árvore, etc. No caso de corpos putrefatos- a identificação do rosto é quase impossível, então é necessário que seja encontrada e fotografada marcas desse corpo, como cicatrizes, verrugas, sinais de roupa, etc. No caso de o cadáver estar dentro de um banheiro de 1m2, não é possível o uso de uma lente grande angular, porque não vai conseguir fotografar todo o corpo. Então, é tirada com a porta do banheiro aberta, usando o maior ângulo possível, mesmo que apareça paredes, em seguida retira o corpo e o fotografa novamente .Se o cadáver estiver esfaqueado em muitas partes, deve-se fotografar uma a uma, usando uma fita métrica para medir a facada. Nesse caso, há necessidade de pelo menos três fotos: uma geral, uma identificação e uma da corda. O fotógrafo deve possuir em sua mala etiquetas, setas para indicar tamanhos de cortes, perfurações, nas fotos. Se não tiver, deve usar caixas de fósforos, palitos, moedas, que são padrões de referências. Para fotos de impressão digital deve ser usada uma régua centimétrica, para também em números de armas ou chassi para avaliar se a numeração foi alterada. No caso de salas, em que não é possível enquadrar toda ela, deve ser tiradas duas fotos gerais. Quando um local de crime é fotografado, não se deve mexer em nada. O uso das fotografias criminalísticas As fotografias são primeiramente usadas na fase de investigação do crime. São fotos de: impressões digitais, objetos da cena do crime, pegadas, cápsulas deflagradas para futura comparação de balística, armas utilizadas pelo assassino, etc. Passando à fase do julgamento do crime, as fotografias são usadas diante do juiz. O promotor ou advogado de acusação utilizam essas fotos para mostrar a crueldade e a frieza do criminoso para com a vítima. Também é utilizada na defesa do réu, nos casos de legítima defesa Laudos psicológicos Este é o campo da Psicologia que trabalha os assuntos referentes à Justiça. Uma ciência importantíssima na área de investigação criminal. Mesmo assim, é praticamente desconhecida nos procedimentos da polícia brasileira. Nos Estados Unidos o FBI conta com o Instituto do Comportamento Humano, voltado especialmente para pesquisas nesta área. Em agosto foi preso em São Paulo um assassino de série (serial killer) que ficou conhecido como "O maníaco do parque" ou "O caso motoboy". Um maníaco sexual que teve tempo de agir o suficiente para fazer, no mínimo, seis vítimas e só foi detido graças a uma denúncia anônima. Provando que a investigação, definitivamente, é o ponto critico para a solução de um crime. Para tanto são necessários setores especializados em investigação e comprovar as denúncias anônimas. Um psicólogo forense pode prever os passos do homicida do parque auxiliando os trabalhos da polícia. A divulgar o retrato falado do suspeito e esperar uma denúncia são apenas fatores que auxiliam, e muito, a investigação. Aqui você vai conhecer como a psicologia decifra crimes e descobrir como se monta um complexo quebra-cabeças chamado comportamento humano. Perfil do criminoso Os criminosos em série geralmente são psicopatas. Um termo usado para designar não somente doenças mentais. "Um psicopata pode não ser exatamente um doente mental", afirma a psicóloga Maria de Fátima Franco dos Santos professora de Psicologia Forense da Puc de Campinas - SP. São pessoas com personalidades de difícil relacionamento social. A personalidade é uma peça que começa a ser formada bem cedo no ser humano, desde a sua concepção e termina por volta dos cinco anos de idade. Neste período, a criança recebe os elementos necessários vão servir de base para o seu comportamento pelo resto da vida. Daí grande parte dos criminosos psicopatas serem frutos de famílias desestruturadas e de lares violentos. Já os doentes mentais interagem com o mundo a partir de uma realidade que eles mesmos criam. Os psicopatas, ao contrário, interferem na realidade a partir de sua personalidade desajustada aos padrões sociais. São assim alguns estupradores e assassinos de série, sendo estes últimos os casos mais graves. Veja algumas características deste tipo de criminoso: - São em grande maioria psicopatas; - Gostam de demonstrar poder (são narcisistas, onipotentes, dominadores, machistas); - Sempre reincidentes, raramente comete o crime somente uma vez.; - Sadismo, sentem prazer em assistir o sofrimento alheio; - Não assumem o crime, geralmente só confessam por deslizes movidos pelo prazer em reviver o momento do crime. -São levados ao crime por motivos diversos: uma homossexualidade latente pode levar à violência contra a mulher, por ser a criatura odiada, ou à violência contra homens, em uma tentativa de atacar a morbidade encontrada em si mesmo. Atenção: psicopatas não são tipos raros. Estima-se que 40% da população seja formada por psicopatas, ou seja, pessoas que sofrem de sérios distúrbios de personalidade a ponto de interferir em seu relacionamento social. Preste atenção nos detalhes abaixo para se proteger: Como agem? - Modus Operantis - Atacam em locais públicos; - Escolhem vítimas sozinhas; - Os ataques são, em sua maioria, noturnos e durante finais de semana;- Abordam pedindo informação ou oferecendo algo atrativo; Impressão digital Um dos mais recentes métodos de detecção de impressões digitais é o vapor de cola (ou vapor de cianocrilato – Super Bonder). A amostra a ser examinada é exposta ao vapor de cianocrilato por alguns minutos. A digital aparece em leves contornos brancos visíveis a olho nu ou ao microscópio. Para quem não tem acesso a aparelhos específicos de detecção com vapor de cola aqui vai uma receita caseira para fazer o sua própria detecção. Se você não é da força polícial ou não tem um laboratório equipado à disposição não adiantará muito o experimento abaixo que é receitado pela polícia norte-americana às delegacias que tem poucos recursos. Você vai precisar de: - cola a base de cianocrilato (Super Bonder); - uma folha de alumínio; - uma fonte leve de calor; - uma caixa para servir de câmara para os objetos. A cola e o papel alumínio são encontrados em qualquer supermercado. A fonte de calor pode ser uma lâmpada de 60W (nunca use qualquer tipo de chama, a cola poderá desprender vapores venenosos). A caixa pode ser de papelão e ter um tamanho suficiente para conter em seu interior os objetos a serem examinados. Procedimento: Coloque a lâmpada em um canto da caixa. Faça um pequeno cinzeiro com um pedaço de folha de alumínio e coloque, com a ajuda de um anteparo, em um local acima da lâmpada.Despeje a cola no papel alumínio, fazendo um círculo do tamanho de uma moeda. Coloque um pote com água no interior na caixa para aumentar a umidade do ar. Coloque o objeto a ser examinado no interior da caixa de maneira que fique bem exposto aos vapores da cola. Para servir de controle de tempo de exposição, faça uma amostra de teste com a sua própria digital. Esfregue o polegar no seu nariz e o pressione em uma folha de alumínio. Coloque a folha no interior da caixa também. Feche a caixa e depois de dez minutos apague a lâmpada e verifique se a sua impressão digital está visível no alumínio. Se estiver visível a sua amostra está pronta para ser examinada em laboratório. Caso contrário coloque mais um pouco de cola e espere mais dez minutos. (Não repita mais o teste ou sua peça poderá ficar coberta com uma camada branca atrapalhando os testes). Cuidados importantes: - Não deixe a lâmpada encostar nos objetos ou na caixa, ou você poderá provocar um incêndio. - Realize a experiência em um local arejado, o vapor de cianocrilato causa irritação nos olhos. - Um objeto de material não poroso como metal, plástico ou vidro, mantém a impressão digital em sua superfície. Guardá-lo em envelopes de papel, tecido ou plástico antes de submetê-lo ao vapor de cola é o mesmo que limpar a sua superfície com uma flanela. Por isso todo cuidado é pouco com o manuseio. Balística A Ciência forense é composta de diversos métodos de análise e identificação criminalística dentre eles encontramos a balística que em sua primeira definição é a parte da física (mecânica), que estuda o movimento dos projéteis (considera-se como projétil todo corpo que se desloca livre no espaço em virtude de um impulso recebido), justificada plenamente como uma disciplina autônoma em seus métodos de pesquisa e aplicação criminalística. Portanto, balística é a ciência da velocidade dos projéteis. Balística forense é em suma "uma disciplina, integrante da criminalística, que estuda as armas de fogo, sua munição e os efeitos dos disparos por elas produzidos, sempre que tiverem uma relação direta ou indireta com infrações penais, visando esclarecer e provar sua ocorrência" por definição de Domingo Tochetto (in Tratado de Perícias Criminalísticas, Porto Alegre: Sagra-Luzzato, 1995). Balística forense é universalmente a utilizada para análise e a identificação das armas de fogo, dos projéteis e dos explosivos, em particular para a criminalística a balística é importante no conhecimento e reconhecimento das armas de fogo; dos projéteis e dos cartuchos vazios; dos explosivos, formadores da munição; do confronto do projétil com a arma que efetuou o disparo. Anteriormente pertencente aos capítulos da Medicina Legal a Balística Forense era tratada por peritos médicos, hoje como uma matéria da criminalística e está classificada em: Balística Interna As armas de fogo são criteriosamente analisadas nesse ramo da balística forense, definida como balística interna ela trata do funcionamento das armas, da sua estrutura e mecanismos, descrevendo até mesmo as técnicas do tiro. Balística dos Efeitos Essa divisão da balística forense busca analisar e descrever os efeitos causados pelos disparos com armas de fogo , dentre seus objetos de análise estão os impactos dos projeteis, os ricochetes desse durante sua trajetória, as lesões e danos sofridos pelos corpos atingidos. Visando a partir de métodos científicos identificar os efeitos causados pela arma que efetuou os disparos para que através dela haja uma futura identificação do criminoso e sua detenção. V - CONCLUSÃO Os documentos médico-legais são freqüentemente usados na prática forense, pois têm um valor probante indiscutível no auxílio ao direito processual pela busca da sentença justa, que tenha como fundamento a verdade dos fatos e suas circunstâncias. Assim, a verificação de lesões ou a necropsia; análise do estado mental do acusado ou a cessação da periculosidade, a conveniência de interdição dos toxicômanos ou a desinterdição dos doentes mentais recuperados, a incapacidade de alguém testar ou ser admitido como testemunha constituem casos comuns. Também quando alguém, por motivo de saúde, não pode comparecer à audiência e precisa adiá-la ou instruir uma inicial de ação judiciária, não falta quem vá logo pedir um atestado médico. Porém, freqüentemente, é esquecida a utilidade do parecer. Este se mostra bastante eficaz quando se trata de matéria nova ou controvertida; quando se deseja instruir recurso à instância superior, quando é prudente alertar o perito oficial a respeito de particularidades do caso em análise ou há indicação para contrariá-lo em suas conclusões. O parecer também pode se converter em “consulta prévia”, evitando-se a propositura de ação fadada ao insucesso, por falta de fundamento médico, que a perícia posteriormente apontará. Bem utilizados e tempestivamente anexados aos processos, os documentos médico-legais esclarecem e auxiliam eficazmente a distribuição da justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO TRABALHO 2ª PROVA ESCRITA – QUESTÕES DISSERTATIVAS 1. O Ministério Público do Trabalho, diante de determinada denúncia anônima, instaura inquérito civil e, logo, inicia a coleta de provas sobre a situação investigada. São obtidos elementos como, por exemplo, o depoimento do investigado, testemunhos, laudos técnicos requisitados e assim por diante. Ao final, tendo em vista ajuizamento de ação civil pública, pergunta-se: as provas obtidas no curso do inquérito civil devem ser repetidas em juízo durante a instrução? Fundamente. (20 pontos) 2. Um direito subjetivo, previsto expressamente apenas em lei ordinária, pode ser considerado fundamental? Justifique. (20 pontos) 3. É válida norma inserida em contrato individual de trabalho, regulamento de empresa, acordo coletivo ou convenção coletiva que estipule a promoção do empregado por experiência? Explica-se: o empregado promovido exercerá a nova função (com maiores responsabilidades técnicas e aumento salarial) pelo prazo de noventa dias e, após, dependendo do seu desempenho, o empregador poderá tornar definitiva a promoção ou fazer com que o empregado retorne ao posto que ocupava antes da promoção com a correspondente redução salarial. Fundamente a resposta. (20 pontos) 4. O Ministério Público do Trabalho tem atribuição para garantir o respeito quanto à proibição de fabricar, importar, vender, alugar ou usar máquinas e equipamentos que não sejam dotados de dispositivos de partida e parada e de outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho (artigo 184 da CLT)? Explique. (20 pontos) 5. Quanto à proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, seria constitucional uma lei complementar federal que estipulasse parâmetro de indenização inferior ao vigente percentual de 40% (quarenta por cento)? Fundamente. (20 pontos)