sábado, 3 de janeiro de 2009

ENXOVAL - ANP

ENXOVAL DOS ALUNOS PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE
PERITO CRIMINAL FEDERAL E DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL ,
PREVISTOS PARA 2005
O candidato aprovado nos concursos públicos para provimento de vagas nos
cargos de PERITO CRIMINAL FEDERAL e de AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL deverá
providenciar, para as atividades dos Cursos de Formação Profissional, a serem realizados na
Academia Nacional de Polícia (ANP), em Brasília/DF, o relacionado a seguir:
§ fotografias 3x4 coloridas (seis);
§ traje social (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
§ sapatos pretos e meias pretas;
§ bermudas tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres);
§ tênis apropriado para a prática de corrida, preferencialmente na cor preta ou em cores
neutras e meias tipo “soquete”, na cor branca;
§ top preto (somente para as mulheres );
§ calças jeans ou de brim na cor azul escuro;
§ sunga (para os homens), maiô ou top com sunkini (para as mulheres), na cor preta;
§ chinelos de dedo tipo havaianas, na cor preta;
§ luvas cirúrgicas (20 pares, somente para os candidatos ao cargo de Perito Criminal
Federal);
§ máscaras cirúrgicas (20 unidades, somente para os candidatos ao cargo de Perito
Criminal Federal);
§ material de higiene pessoal;
§ toalhas de banho (duas, no mínimo);
§ toalhas de rosto (duas, no mínimo);
§ lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
§ máquina fotográfica com flash, preferencialmente digital (obrigatório para o cargo de
Perito Criminal Federal e opcional para o cargo de Agente de Polícia Federal);
§ CD-RW (três);
§ cobertor;
§ Código Penal atualizado;
§ Código de Processo Penal atualizado;
§ Constituição Federal atualizada.
Observação: será permitida somente uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
O candidato deverá adquirir os seguintes materiais na ANP:
§ calças pretas de brim e de tactel, padrão ANP (uma de cada);
§ calça de quimono preta (opcional);
§ short azul royal, padrão ANP (somente para os homens);
§ camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
§ camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP;
§ camisas pólo , padrão ANP (duas);
§ agasalho completo preto e branco, padrão ANP (opcional);
§ boné preto com emblema da ANP;
§ cinto em nylon preto com velcro de 3,5cm;
§ coldre em nylon tipo “panqueca” universal;
§ porta carregador duplo para pistola 15 tiros;
§ protetor auricular externo;
§ óculos de proteção para as aulas de tiro;
§ botas (cano médio);
§ bússola (limbo móvel) tipo silva;
§ régua (30 cm);
§ lanterna tática padrão ANP.

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À MATRÍCULA NA ANP
1. Apresentar original e cópia autenticada:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de
não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do
sexo masculino;
d) carteira de identidade civil;
e) carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
f) diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de nível superior (Agente de
Polícia Federal);
g) diploma, devidamente registrado, do curso de graduação de nível superior
específico da área para a qual concorreu às vagas (Perito Criminal Federal).
2. Apresentar original:
a) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do
Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Justiça Eleitoral, todas da
cidade/município da Jurisdição onde reside;
b) certidões negativas dos cartórios de protesto de títulos e dos cartórios de
execução cível da cidade/município onde reside;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (a
ser firmada na ANP).

INSTRUCAO NORMATIVA - CAPACIDADE FÍSICA PF

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 003/2004 -DGP/DPF, DE 18 DE MARÇO DE 2004
Regulamenta a aplicação da prova de
capacidade física nos processos seletivos
instituídos pelo Departamento de Polícia
Federal.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art. 34, da
Portaria Ministerial no 1.300/MJ, de 04.09. 2003, publicada na Seção I do DOU no 172, de
05.09. 2003, e considerando o disposto no inciso IV do art. 8o do Decreto-Lei no 2.320, de
26.01. 1987, publicado no DOU de 27.01.1987, ouvido o Serviço de Educação Física da
Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia e diante da necessidade de
definir os padrões exigidos dos candidatos na prova de capacidade física nos processos
seletivos de admissão à matrícula em curso de formação profissional da Academia
Nacional de Polícia, resolve:
Art 1o Estabelecer os critérios e regular a aplicação da prova de capacidade física nos
processos seletivos instituídos pelo Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa – IN, a prova de capacidade física
consiste no conjunto de avaliações físicas, de caráte r eliminatório, com pontuações mínima
e máxima, realizadas em ordem pré-estabelecida por candidatos, habilitados por atestado
médico específico, participantes de processo seletivo para matrícula nos cursos de
formação profissional para os cargos da Carreira Policial Federal.
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 2o Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão
submeter-se à prova de capacidade física , conforme os padrões estabelecidos na presente
IN, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente,
as exigências do curso de formação profissional e para desempenhar com eficiência a
função policial, bem como para a composição da pontuação para classificação em etapa de
concurso público.
§ 1o No caso da prova de capacidade física ser realizada antes ou simultaneamente com o
exame médico, o candidato para submeter-se à referida prova de capacidade física deverá
apresentar atestado médico específico que o habilite para a realização dos testes previstos
nesta IN.
§ 2o O candidato que deixar de apresentar o atestado médico previsto na situação do § 1o
desta IN, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo
conseqüentemente eliminado do concurso.
§ 3o Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras,
contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o
candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não
serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido
por parte da Administração.
§ 4o Os trajes e calçados para a realização da prova de capacidade física serão de livre
escolha do candidato, obedecidas às restrições específicas para cada prova.
§ 5o A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de capacidade física será
de responsabilidade do candidato.
Art. 3o A prova de capacidade física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir :
I – teste em barra fixa;
II – teste de impulsão horizontal;
III – teste de corrida de 12 (doze) minutos ; e
IV – teste de natação.
§ 1o A prova de capacidade física obedecerá a ordem prevista na especificação do art. 3o
caput, e será aplica da de forma subseqüente com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos
entre um e outro.
§ 2o O candidato que, por qualquer forma ou meio, submeter -se à prova de capacidade
física desobedecendo ao constante no § 1o do art 2o desta IN terá o resultado dos seus testes
anulado e assumirá a responsabilidade pelas conseqüências do esforço realizado.
§ 3o O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de capacidade
física não poderá prosseguir na realização dos demais testes , sendo logo eliminado e,
conseqüentemente excluído do processo seletivo. Desta forma não será permitida a
permanência do candidato eliminado no local de prova.
§ 4o O candidato será considerado apto na prova de capacidade física se, submetido a todos
os testes , obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada avaliação e média
aritmética de, no mínimo, 3 (três) pontos no conjunto das avaliações, conforme ficha de
avaliação de capacidade físic a constante dos anexos desta IN.
§5º Será considerado inapto na prova de capacidade física o candidato que não alcançar o
mínimo de 2 (dois) pontos em cada avaliação e média aritmética mínima de 3 (três) pontos
no conjunto das avaliações, conforme ficha de avaliação de capacidade física constante dos
anexos desta IN.
CAPÍTULO II
Especificações dos Testes
Seção I
Teste em Barra Fixa
Subseção I
Teste Masculino
Art. 4o A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa para os
candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos :
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada
livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa
posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
II – Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o
queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida estenderá novamente os cotovelos
até a posição inicial;
III - A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será
considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho
do candidato.
Art. 5o Não será permitido ao candidato:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das
execuções, sendo para tanto permitida a flexão das pernas;
II – receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
Art. 6o A pontuação do teste em barra fixa masculino, será atribuída conforme a tabela a
seguir:
Número de Flexões Pontos
0 a 01 0,00 Eliminado
02 2,00
03 3,00
04 4,00
05 5,00
Art. 7o O candidato deverá realizar no mínimo 02 (duas) flexões completas para obter a
pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 02 (duas) flexões válidas
eliminará o candidato, em conformidade com o § 3o do art. 3o desta IN.
Art. 8o Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de
5 (cinco) minutos.
Subseção II
Teste Feminino
Art. 9o A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa para as
candidatas será a seguinte:
I – Ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra, com pegada
livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa
posição. Deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
II – Ao comando “iniciar” , a candidata flexionará simultaneamente os cotovelos até que o
queixo ultrapasse a parte superior da barra, momento em que a banca examinadora iniciará
imediatamente a cronometragem do tempo de sustentação, devendo, a candidata
permanecer nessa posição (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da
barra, mas sem apoiar-se nela ). A cronometragem será encerrada quando a candidata ceder
à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou atingir o
desempenho máximo de 20 (vinte ) segundos.
Art. 10. Não será permitido à candidata:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da
execução, sendo para tanto permitida a flexão das pernas;
II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
Art. 11. A pontuação do teste em barra fixa feminino, será atribuída conforme a tabela a
seguir :
Tempo de Sustentação/Flexão Pontos
0 Flexão 0,00 Eliminado
01 Flexão 2,00
10 s 3,00
15 s 4,00
20 s 5,00
Parágrafo único. O tempo intermediário será arredondado para cima. Não haverá nota
fracionada.
Art. 12. A incapacidade de realizar uma flexão completa de cotovelos para alcançar a
posição de suspensão acarretará a eliminação da candidata, em conformidade com o § 3o
do art. 3o desta IN.
Art. 13. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5
(cinco) minutos.
Subseção III
Dos Equipamentos para o Teste em Barra Fixa
Art. 14. A barra fixa necessária à aplicação do teste em barra fixa aos candidatos dos sexos
masculino e feminino deverá ter, aproximadamente , 2 (duas) polegadas de diâmetro.
Seção II
Teste de Impulsão Horizontal
Art. 15. A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal para
os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos :
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá posic ionar-se atrás da linha de medição
inicial (5cm de largura – fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos e
sem tocar a linha;
II – Ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos
pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será
computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que
estiver mais próxima da linha ;
III – A marcação levará em consideração o seguinte :
a) A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será
referência para a marcação,
b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de
saída será a referência.
Art. 16. Não será permitido ao candidato:
I – receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.
Art. 17. O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado, numa superfície
rígida, plana e uniforme.
Art. 18. A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme a tabela a
seguir :
Distância
Masculino Feminino Pontos
Abaixo de 1,70 m Abaixo de 1,30 m 0,00 Eliminado
1,70 m 1,30 m 2,00
1,80 m 1,40 m 3,00
1,90 m 1,50 m 4,00
2,00 m 1,60 m 5,00
Parágrafo único. A distância intermediária será arredondada para cima. Não haverá nota
fracionada.
Art. 19. O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,70
metro e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,30
metro serão eliminados em conformidade com o § 3o do art. 3o desta IN.
Arrtt.. 2200.. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5
(cinco) minutos.
Parágrafo único. O salto iniciado, mesmo que “queimado” , será contado como tentativa , e
02 (dois) saltos “queimados” implicará na eliminação do candidato.
Seção III
Teste de C orrida de 12 (doze) Minutos
Art. 21. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze)
minutos será a seguinte:
I – o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância
possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar -se em qualquer
ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
III – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora
emitido por sinal sonoro;
IV – após o final do teste , o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em
sentido perpendicular à pista, sem abandoná -la, até ser liberado pela banca.
Art. 22. Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após
finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
Art. 23. O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com
condições adequadas, piso regular e uniforme e marcação escalonada a cada 10 (dez)
metros.
Art. 24. A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, será atribuída conforme a
tabela seguir:
Parágrafo único. A distância intermediária será arredondada para cima. Não haverá nota
fracionada.
Art. 25. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.000
metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.600
metros serão eliminados em conformidade com o § 3o do art. 3o desta IN.
Art. 26. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
Seção IV
Teste de Natação
Art. 27. A metodologia para a preparação e execução do teste de natação para os
candidatos dos sexos masculino e feminino será a seguinte:
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
II – Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá
saltar na piscina e nadar 50 (cinqüenta) metros em nado livre;
III – na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV – a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de
chegada.
Art. 28. Não será permitido ao candidato:
I – apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
II – na virada, parar na borda;
III – apoiar-se no fundo da piscina;
IV – dar ou receber qualquer ajuda física;
V – utilizar qualquer acessório que fac ilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de
natação.
Art. 29. O teste de natação deverá ser realizado em uma piscina com a extensão de 25
(vinte e cinco) metros, raiada .
Distância
Masculino Feminino
Pontos
Abaixo de 2.000 m Abaixo de 1.600 m 0,00 Eliminado
2.000 m 1.600 m 2,00
2.200 m 1.800 m 3,00
2.400 m 2,000 m 4,00
2.600 m 2.200 m 5,00
Art. 30. A pontuação do teste de natação, será atribuída conforme a tabela a seguir:
Tempo
Masculino Feminino Pontos
Acima de 56 s Acima de 64 s 0,00 Eliminado
56 s 64 s 2,00
54 s 62 s 3,00
52 s 60 s 4,00
50 s 58 s 5,00
Parágrafo único. O tempo intermediário será arredondado para baixo. Não haverá nota
fracionada.
Art. 31. O candidato do sexo masculino que nadar a distância de 50 (cinqüenta) metros em
tempo superior a 56 (cinqüenta e seis) segundos e o candidato do sexo feminino que nadar
a mesma distância em tempo superior a 64 (sessenta e quatro) segundos serão eliminados,
em conformidade com o § 3o do art. 3o desta IN.
Art. 32. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5
(cinco) minutos. Cada tentativa inic iar-se-á com o aviso sonoro da banca examinadora de
prova.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 33. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos
pelo presidente da banca examinadora.
Art. 34. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora
presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação
Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.
Art.35. O candidato que infringir qualquer proibição prevista nesta IN, independentemente
do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
Art.36. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento da presente instrução
normativa.
Art. 37. As dúvidas surgidas na aplicação desta IN serão dirimidas pela Coordenação de
Recrutamento e Seleção da Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de
Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
Art. 38. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revoga da a IN no 05/2001-ANP/DPF, de 31 de outubro de 2001.
JOSÉ ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Gestão de Pessoal
(Republicada por ter saído com incorreções no DOU nº 137, de 19.07.2004).

FICHA MÉDICA PF

ANEXO
FICHA MÉDICA
I – IDENTIFICAÇÃO
a) NOME ___________________________________________________________________________________________________
b) INSCRIÇÃO / CARGO_____________________________________________________________________________________
c) IDADE_________ d) SEXO_______________ e) ESTADO CIVIL_______________________________________________
f) IDENTIDADE Nº _________________________ g) ÓRGÃO EXPEDIDOR _________________________________________
h) CIDADE_________________________________ i) UF_________
II – BIOMETRIA
a) EXAMES LABORATORIAIS
___HEMOGRAMA COMPLETO ___CREATININA ___ABO+RH ___URINAS (EAS)
___GLICOSE ___COLESTEROL ___ BETA-HCG ___PARASITOLÓGICO
___URÉIA ___MACHADO GUERREIRO ___BILIRRUBINAS ___TOXICOLÓGICO
___ÁCIDO ÚRICO ___VDRL ___TGP/TGO ___OUTROS
b) EXAMES COMPLEMENTARES
___ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) ___OFTALMOLÓGICOS
___ELETROCARDIOGRAMA (ECG) ___OTORRINOLARINGOLÓGICOS
___ECOCARDIOGRAMA ___AUDIOMETRIA TONAL
___ RX TORAX ___OUTROS
III – RELAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS / COMPLEMENTARES ALTERADOS
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
IV – ECTOSCOPIA
a) PESO________________ b) ALTURA____________
c) BIOTIPO_________________________________________________________________________________________________
d) DEFEITOS FÍSICOS_______________________________________________________________________________________
e) DEFORMAÇÕES__________________________________________________________________________________________
f) ALTERAÇÕES DA FALA DA E DA MÍMICA________________________________________________________________
g) ALTERAÇÕES DA MARCHA______________________________________________________________________________
h) USO DE PRÓTESES_______________________________________________________________________________________
i) OBSERVAÇÕES _________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
V – ANAMNESE GERAL
a) SINTOMATOLOGIA________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
b) ANTECEDENTES PESSOAIS
1 - DOENÇAS E CIRURGIAS ANTERIORES_________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
2 HÁBITOS ____________________________________________________________________________________________
3 ACIDENTES EM SERVIÇO/DOENÇAS PROFISSIONAIS__________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
c) ANTECEDENTES FAMILIARES _____________________________________________________________________________
d) OBSERVAÇÕES ___________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
VI – EXAME DO APARELHO CARDIOVASCULAR
a) FREQUËNCIA CARDÍACA ________________________________________________________________________________
b) PRESSÃO ARTERIAL_____________________________________________________________________________________
c) AUSCULTA CARDÍACA___________________________________________________________________________________
d) VASCULOPATIAS________________________________________________________________________________________
e) OBSERVAÇÕES__________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
VII – EXAME DO APARELHO RESPIRATÓRIO
a) FREQUËNCIA RESPIRATÓRIA____________________________________________________________________________
b) AUSCULTA PULMONAR__________________________________________________________________________________
c) OBSERVAÇÕES __________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
VIII – EXAME DO SISTEMA NEUROLÓGICO
a) LAUDO DO EXAME NEUROLÓGICO ______________________________________________________________________
b) OBSERVAÇÕES __________________________________________________________________________________________
IX – EXAME DO APARELHO DIGESTIVO E ABDÔMEM
a) DENTES_________________________________________________________________________________________________
b) OROFARINGE____________________________________________________________________________________________
c) PALPAÇÃO E PERCUSSÃO DO ABDÔMEM
1 – VISCEROMEGALIAS_____________________________________________________________
2 – HÉRNIAS________________________________________________________________________
3 – VARICOCELE ___________________________________________________________________
4 – HIDROCELE_____________________________________________________________________
5 – GRAVIDEZ ___________________________________________________________________
d) OBSERVAÇÕES__________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
X – EXAME DO APARELHO OSTEOMUSCULAR
a) DESVIO DA COLUNA VERTEBRAL___________________________________________________
b) ARTROPATIAS_____________________________________________________________________
d) OSTEOPATIAS______________________________________________________________________
e) OBSERVAÕES______________________________________________________________________
XI – DIAGNÓSTICO DO EXAME CLÍNICO
________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
______________________
MÉDICO__________________________________________CRM______________LOCAL____________
MÉDICO__________________________________________CRM______________DATA ____________
XII – PARECER FINAL DOS EXAMES CLÍNICOS / LABORATORIAIS / COMPLEMENTARES
a) O CANDIDATO ESTÁ ___APTO ___INAPTO
b) JUSTIFICATIVA DA INAPTDÃO_____________________________________________________
MÉDICO____________________________________________CRM______________LOCAL__________
MÉDICO____________________________________________CRM______________DATA___________
MÉDICO____________________________________________CRM______________
Republicada no DOU 137, de 19.07.2004-Seção I – pág. 53