quinta-feira, 23 de outubro de 2008

IN - EXAME MÉDICO - PF

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2004-DGP/DPF, DE 18 DE MARÇO DE 2004
Regulamenta o Exame Médico nos processos
seletivos instituídos pelo Departamento de Polícia
Federa l, e dá outras providências.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art. 34, da
Portaria Ministerial nº 1.300/MJ, de 04.09.2003, publicada na Seção I do DOU n º 172, de
05.09.2003, e considerando o disposto no inciso IV, do artigo 8o, do Decreto-Lei nº 2.320,
de 26.01. 1987, e ouvido o Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Divisão de
Administração de Recursos Humanos da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria
de Gestão de Pessoal do DPF e diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos
candidatos no exame médico nos processos seletivos de admissão à matrícula em curso de
formação profissional da Academia Nacional de Polícia, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios do exame médico nos processos seletivos
instituídos pelo Departamento de Polícia Federal – DPF.
CAPÍTULO I
Do Exame Médico
Art. 2º O exame médico será composto de avaliação médica, realizada por junta
médica, de exames laboratoriais e de exames c omplementares.
Art. 3º Os candidatos convocados para exame médico deverão comparecer aos
locais previamente indicados, conforme os editais específicos, para avaliação médica,
munidos dos exames laboratoriais e dos exames complementares.
Seção I
Da Avaliação Médica
Art. 4º A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual deverá
consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica , constante do
anexo a esta Instrução Normativa – IN.
§ 1º A critério da junta médica poderá ser solicitado ao candidato a realização
de outros exames complementares , que deverão ser apresentados no prazo de até 15
(quinze) dias e às suas expensas;
§ 2º Se na análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e
complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá
determinar se a mesma é:
I – compatível ou não com o cargo pretendido;
II – potencializada c om as atividades a serem desenvolvidas;
III – determinante de freqüentes ausências;
IV – capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança
do candidato ou de outras pessoas;
V – potencialmente incapacitante a curto prazo.
Seção II
Dos Exames Laboratoriais
Art. 5º Durante a avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos
os seguintes exames laboratoriais:
a) sangue: hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico,
colesterol, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro, VDRL, ABO-Rh,
BETA-HCG (para os candidatos do sexo feminino);
b) urina: EAS;
c) fezes: parasitológico de fezes;
d) toxicológicos: para maconha, cocaína e anfetaminas (NR).
Parágrafo Único. Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de
material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do
Departamento de Polícia Federal.
Seção III
Dos Exames Complementares
Art. 6º No decorrer da avaliação médica deverão ser apresentados pelos
candidatos os seguintes exames complementares:
I – neurológico: eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e
avaliação neurológica pelo especialista;
II – cardiológicos, todos com laudo:
a) avaliação cardiológica pelo especialista;
b) eletrocardiograma;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler.
III - pulmonar: RX de tórax PA e perfil esquerdo;
IV – oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático;
V – otorrinolaringológicos:
a) avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;
b) audiometria tona l.
CAPITULO II
Dos Resultados do Exame Médico
Art. 7º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato
no processo seletivo:
I – gerais:
a) deformidade física de qualquer natureza;
b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;
c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de
qualquer segmento do corpo;
d) amputação que leve à limitação funcional;
e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
f) obesidade mórbida;
g) doença metabólica;
h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e
gonádica;
i) hepatopatia;
j) doença do tecido conjuntivo;
k) doença ne oplásica maligna;
l) manifestação clínico–laboratorial associada à deficiência do sistema
imunitário;
m) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das
condições incapacitantes;
n) sorologia positiva para doença de Chagas;
o) dependência de álcool ou química;
p) as condições clínicas especificadas no art. 186, inciso I e § 1º da Lei nº
8.112/90, bem como os portadores de alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho das funções.
II – cardiovasculares :
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica mesmo que em tratamento;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos
cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão
hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência
de repercussão funcional;
g) pericardite;
h) arritmia cardíaca;
i) insuficiência venosa periférica – varizes;
j) linfedema;
k) fístula artério-venosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte
obliterante, arterites;
n) arteriopatia não oclusiva –aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteiopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpáticoreflexa;
p) síndrome do desfiladeiro torácico.
III – pulmonares:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma,
enfisema pulmonar, etc;
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) pleuris prévio com encarceramento pulmona r;
f) pneumotórax;
g) RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.
IV – gênito-urinários:
a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite
crônica;
b) rim policístico;
c) insuficiência renal de qualquer grau;
d) nefrite interticial;
e) glomerulonefrite;
f) sífilis secundária latente ou terciária;
g) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
h) orquite e epidemite crônica;
i) criptorquidia;
j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++),
hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de
sexo feminino em época menstrual (normal).
V – hematológicos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;
c) doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) discrasia sangüínea.
VI – ósteo-articulares:
a) doença infecciosa óssea e articular;
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros
superiores e inferiores;
d) escoliose estrutural superior a 10°;
e) cifose acentuada;
f) discopatia;
g) luxação recidivante;
h) fratura viciosamente consolidada;
i) pseudoartrose;
j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;
k) artropatia gotosa;
l) tumor ósseo e muscular;
m) distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços
repetitivos.
VII – oftalmológicos:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuida de visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até
20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste
completo;
e) pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima
necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites
agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações;
seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone,
incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões
retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou
campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou
musculares; discromatopsia.
VIII – otorrinolaringológicos:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500,
1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências
de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica;
f) sinusite crônica;
g) fenda palatina;
h) lábio leporino;
i) distúrbio da fonação.
IX – neurológicos:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes;
h) epilepsias;
i) eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais.
X - dermatológicos:
a) erupções eczematosas;
b) psoríase;
c) eritrodermia;
d) púrpura;
e) pênfigo: todas as formas;
f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
h) paniculite nodular - eritema nodoso;
i) micose profunda;
j) hanseníase;
k) neoplasia maligna.
XI - psiquiátricos: todas as patologias psiquiátricas são consideradas
incapacitantes.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8º Os exames laboratoriais e complementares mencionados nesta Instrução
Normativa deverão ser realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome
completo do candidato, que deverão ser conferidos quando da avaliação médica.
Art. 9º Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180
(cento e oitenta) dias, devendo os candidatos após tal prazo, quando convocados para
matrícula , apresentar atestado médico onde conste, expressamente, que estão aptos a
participar das aulas práticas de defesa pessoal e educação física do curso de formação
profissional.
Art. 10 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta médica deverá
fundamentar tal inaptidão.
Art. 11 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento da presente Instrução
Normativa.
Art. 12 As eventuais dúvidas surgidas na aplicação desta IN serão dirimidas pela
Coordenação de Recrutamento e Seleção da Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o
Serviço de Assistência e Inspeção Médica da DRH/CRH/DGP.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a IN nº 04-ANP/DPF, de 30.10. 2001, bem como as disposições em
contrário.
JOSÉ ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Gestão de Pessoal
Republicada no DOU 137, de 19.07.2004-Seção I – pág. 52

IN - CAPACIDADE FÍSICA - PF (ÚLTIMO CONCURSO)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 003/2004 -DGP/DPF, DE 18 DE MARÇO DE 2004
Regulamenta a aplicação da prova de
capacidade física nos processos seletivos
instituídos pelo Departamento de Polícia
Federal.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art. 34, da
Portaria Ministerial no 1.300/MJ, de 04.09. 2003, publicada na Seção I do DOU no 172, de
05.09. 2003, e considerando o disposto no inciso IV do art. 8o do Decreto-Lei no 2.320, de
26.01. 1987, publicado no DOU de 27.01.1987, ouvido o Serviço de Educação Física da
Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia e diante da necessidade de
definir os padrões exigidos dos candidatos na prova de capacidade física nos processos
seletivos de admissão à matrícula em curso de formação profissional da Academia
Nacional de Polícia, resolve:
Art 1o Estabelecer os critérios e regular a aplicação da prova de capacidade física nos
processos seletivos instituídos pelo Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa – IN, a prova de capacidade física
consiste no conjunto de avaliações físicas, de caráte r eliminatório, com pontuações mínima
e máxima, realizadas em ordem pré-estabelecida por candidatos, habilitados por atestado
médico específico, participantes de processo seletivo para matrícula nos cursos de
formação profissional para os cargos da Carreira Policial Federal.
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 2o Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão
submeter-se à prova de capacidade física , conforme os padrões estabelecidos na presente
IN, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente,
as exigências do curso de formação profissional e para desempenhar com eficiência a
função policial, bem como para a composição da pontuação para classificação em etapa de
concurso público.
§ 1o No caso da prova de capacidade física ser realizada antes ou simultaneamente com o
exame médico, o candidato para submeter-se à referida prova de capacidade física deverá
apresentar atestado médico específico que o habilite para a realização dos testes previstos
nesta IN.
§ 2o O candidato que deixar de apresentar o atestado médico previsto na situação do § 1o
desta IN, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo
conseqüentemente eliminado do concurso.
§ 3o Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras,
contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o
candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não
serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido
por parte da Administração.
§ 4o Os trajes e calçados para a realização da prova de capacidade física serão de livre
escolha do candidato, obedecidas às restrições específicas para cada prova.
§ 5o A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de capacidade física será
de responsabilidade do candidato.
Art. 3o A prova de capacidade física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir :
I – teste em barra fixa;
II – teste de impulsão horizontal;
III – teste de corrida de 12 (doze) minutos ; e
IV – teste de natação.
§ 1o A prova de capacidade física obedecerá a ordem prevista na especificação do art. 3o
caput, e será aplica da de forma subseqüente com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos
entre um e outro.
§ 2o O candidato que, por qualquer forma ou meio, submeter -se à prova de capacidade
física desobedecendo ao constante no § 1o do art 2o desta IN terá o resultado dos seus testes
anulado e assumirá a responsabilidade pelas conseqüências do esforço realizado.
§ 3o O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de capacidade
física não poderá prosseguir na realização dos demais testes , sendo logo eliminado e,
conseqüentemente excluído do processo seletivo. Desta forma não será permitida a
permanência do candidato eliminado no local de prova.
§ 4o O candidato será considerado apto na prova de capacidade física se, submetido a todos
os testes , obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada avaliação e média
aritmética de, no mínimo, 3 (três) pontos no conjunto das avaliações, conforme ficha de
avaliação de capacidade físic a constante dos anexos desta IN.
§5º Será considerado inapto na prova de capacidade física o candidato que não alcançar o
mínimo de 2 (dois) pontos em cada avaliação e/ou média aritmética mínima de 3 (três)
pontos no conjunto das avaliações, conforme ficha de avaliação de capacidade física
constante dos anexos desta IN.
CAPÍTULO II
Especificações dos Testes
Seção I
Teste em Barra Fixa
Subseção I
Teste Masculino
Art. 4o A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa para os
candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos :
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada
livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa
posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
II – Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o
queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida estenderá novamente os cotovelos
até a posição inicial;
III - A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será
considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho
do candidato.
Art. 5o Não será permitido ao candidato:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das
execuções, sendo para tanto permitida a flexão das pernas;
II – receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
Art. 6o A pontuação do teste em barra fixa masculino, será atribuída conforme a tabela a
seguir:
Número de Flexões Pontos
0 a 01 0,00 Eliminado
02 2,00
03 3,00
04 4,00
05 5,00
Art. 7o O candidato deverá realizar no mínimo 02 (duas) flexões completas para obter a
pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 02 (duas) flexões válidas
eliminará o candidato, em conformidade com o § 3o do art. 3o desta IN.
Art. 8o Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de
5 (cinco) minutos.
Subseção II
Teste Feminino
Art. 9o A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa para as
candidatas será a seguinte:
I – Ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra, com pegada
livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa
posição. Deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
II – Ao comando “iniciar” , a candidata flexionará simultaneamente os cotovelos até que o
queixo ultrapasse a parte superior da barra, momento em que a banca examinadora iniciará
imediatamente a cronometragem do tempo de sustentação, devendo, a candidata
permanecer nessa posição (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da
barra, mas sem apoiar-se nela ). A cronometragem será encerrada quando a candidata ceder
à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou atingir o
desempenho máximo de 20 (vinte ) segundos.
Art. 10. Não será permitido à candidata:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da
execução, sendo para tanto permitida a flexão das pernas;
II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda fís ica;
III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
Art. 11. A pontuação do teste em barra fixa feminino, será atribuída conforme a tabela a
seguir :
Tempo de Sustentação/Flexão Pontos
0 Flexão 0,00 Eliminado
01 Flexão 2,00
10 s 3,00
15 s 4,00
20 s 5,00
Parágrafo único. O tempo intermediário será arredondado para cima. Não haverá nota
fracionada.
Art. 12. A incapacidade de realizar uma flexão completa de cotovelos para alcançar a
posição de suspensão acarretará a eliminação da candidata, em conformidade com o § 3o
do art. 3o desta IN.
Art. 13. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5
(cinco) minutos.
Subseção III
Dos Equipamentos para o Teste em Barra Fixa
Art. 14. A barra fixa necessária à aplicação do teste em barra fixa aos candidatos dos sexos
masculino e feminino deverá ter, aproximadamente , 2 (duas) polegadas de diâmetro.
Seção II
Teste de Impulsão Horizontal
Art. 15. A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal para
os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos :
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição
inicial (5cm de largura – fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos e
sem tocar a linha;
II – Ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos
pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será
computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que
estiver mais próxima da linha ;
III – A marcação levará em consideração o seguinte :
a) A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será
referência para a marcação,
b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de
saída será a referência.
Art. 16. Não será permitido ao candidato:
I – receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.
Art. 17. O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado, numa superfície
rígida, plana e uniforme.
Art. 18. A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme a tabela a
seguir :
Distância
Masculino Feminino Pontos
Abaixo de 1,70 m Abaixo de 1,30 m 0,00 Eliminado
1,70 m 1,30 m 2,00
1,80 m 1,40 m 3,00
1,90 m 1,50 m 4,00
2,00 m 1,60 m 5,00
Parágrafo único. A distância intermediária será arredondada para cima. Não haverá nota
fracionada.
Art. 19. O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,70
metro e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,30
metro serão eliminados em conformidade com o § 3o do art. 3o desta IN.
Arrtt.. 2200.. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5
(cinco) minutos.
Parágrafo único. O salto iniciado, mesmo que “queimado” , será contado como tentativa , e
02 (dois) saltos “queimados” implicará na eliminação do candidato.
Seção III
Teste de C orrida de 12 (doze) Minutos
Art. 21. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze)
minutos será a seguinte:
I – o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância
possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar -se em qualquer
ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
III – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora
emitido por sinal sonoro;
IV – após o final do teste , o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em
sentido perpendicular à pista, sem abandoná -la, até ser liberado pela banca.
Art. 22. Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após
finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
Art. 23. O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com
condições adequadas, piso regular e uniforme e marcação escalonada a cada 10 (dez)
metros.
Art. 24. A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, será atribuída conforme a
tabela seguir:
Parágrafo único. A distância intermediária será arredondada para cima. Não haverá nota
fracionada.
Art. 25. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.000
metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.600
metros serão eliminados em conformidade com o § 3o do art. 3o desta IN.
Art. 26. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
Seção IV
Teste de Natação
Art. 27. A metodologia para a preparação e execução do teste de natação para os
candidatos dos sexos masculino e feminino será a seguinte:
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
II – Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá
saltar na piscina e nadar 50 (cinqüenta) metros em nado livre;
III – na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV – a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de
chegada.
Art. 28. Não será permitido ao candidato:
I – apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
II – na virada, parar na borda;
III – apoiar-se no fundo da piscina;
IV – dar ou receber qualquer ajuda física;
V – utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de
natação.
Art. 29. O teste de natação deverá ser realizado em uma piscina com a extensão de 25
(vinte e cinco) metros, raiada .
Distância
Masculino Feminino
Pontos
Abaixo de 2.000 m Abaixo de 1.600 m 0,00 Eliminado
2.000 m 1.600 m 2,00
2.200 m 1.800 m 3,00
2.400 m 2,000 m 4,00
2.600 m 2.200 m 5,00
Art. 30. A pontuação do teste de natação, será atribuída conforme a tabela a se guir:
Tempo
Masculino Feminino Pontos
Acima de 56 s Acima de 64 s 0,00 Eliminado
56 s 64 s 2,00
54 s 62 s 3,00
52 s 60 s 4,00
50 s 58 s 5,00
Parágrafo único. O tempo intermediário será arredondado para baixo. Não haverá nota
fracionada.
Art. 31. O candidato do sexo masculino que nadar a distância de 50 (cinqüenta) metros em
tempo superior a 56 (cinqüenta e seis) segundos e o candidato do sexo feminino que nadar
a mesma distância em tempo superior a 64 (sessenta e quatro) segundos serão eliminados,
em conformidade com o § 3o do art. 3o desta IN.
Art. 32. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5
(cinco) minutos. Cada tentativa inicia r-se-á com o aviso sonoro da banca examinadora de
prova.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 33. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos
pelo presidente da banca examinadora.
Art. 34. A prova de capa cidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora
presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação
Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.
Art.35. O candidato que infringir qualquer proibição prevista nesta IN, independentemente
do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
Art.36. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento da presente instrução
normativa.
Art. 37. As dúvidas surgidas na aplicação desta IN serão dirimidas pela Coordenação de
Recrutamento e Seleção da Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de
Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
Art. 38. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a IN no 05/2001-ANP/DPF, de 31 de outubro de 2001.
JOSÉ ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Gestão de Pessoal
Republicada no DOU 137, de 19.07.2004-Seção I – pág. 54

ENXOVAL ÚLTIMO CONCURSO PF

ENXOVAL DOS ALUNOS PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE
PERITO CRIMINAL FEDERAL E DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
O candidato aprovado nos concursos públicos para provimento de vagas nos
cargos de PERITO CRIMINAL FEDERAL e de AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL deverá
providenciar, para as atividades dos Cursos de Formação Profissional, a serem realizados na
Academia Nacional de Polícia (ANP), em Brasília/DF, o relacionado a seguir:
§ fotografias 3x4 coloridas (seis);
§ traje social (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
§ sapatos pretos e meias pretas;
§ bermudas tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres);
§ tênis apropriado para a prática de corrida, preferencialmente na cor preta ou em cores
neutras e meias tipo “soquete”, na cor branca;
§ top preto (somente para as mulheres );
§ calças jeans ou de brim na cor azul escuro;
§ sunga (para os homens), maiô ou top com sunkini (para as mulheres), na cor preta;
§ chinelos de dedo tipo havaianas, na cor preta;
§ luvas cirúrgicas (20 pares, somente para os candidatos ao cargo de Perito Criminal
Federal);
§ máscaras cirúrgicas (20 unidades, somente para os candidatos ao cargo de Perito
Criminal Federal);
§ material de higiene pessoal;
§ toalhas de banho (duas, no mínimo);
§ toalhas de rosto (duas, no mínimo);
§ lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
§ máquina fotográfica com flash, preferencialmente digital (obrigatório para o cargo de
Perito Criminal Federal e opcional para o cargo de Agente de Polícia Federal);
§ CD-RW (três);
§ cobertor;
§ Código Penal atualizado;
§ Código de Processo Penal atualizado;
§ Constituição Federal atualizada.
Observação: será permitida somente uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
O candidato deverá adquirir os seguintes materiais na ANP:
§ calças pretas de brim , padrão ANP (duas);
§ calça de quimono preta (opcional);
§ short azul royal, padrão ANP (somente para os homens);
§ camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
§ camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP;
§ camisas pólo , padrão ANP (duas);
§ agasalho completo preto e branco, padrão ANP (opcional);
§ boné preto com emblema da ANP;
§ cinto em nylon preto com velcro de 3,5cm;
§ coldre em nylon tipo “panqueca” universal;
§ porta carregador duplo para pistola 15 tiros;
§ protetor auricular externo;
§ óculos de proteção para as aulas de tiro;
§ botas (cano médio);
§ bússola (limbo móvel) tipo silva;
§ régua (30 cm);
§ lanterna tática padrão ANP.

PROGRAMA - ÚLTIMO CONC PF

Agente e escrivão
LÍNGUA PORTUGUESA:
1 Compreensão e interpretação de textos.
2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial.
4 Acentuação gráfica. 5 Emprego
das classes de palavras. 6 Emprego do
sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da
oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância
nominal e verbal. 10 Regência
nominal e verbal. 11 Significação das
palavras. 12 Redação de correspondências
oficiais.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁ-
TICA:
1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos
básicos e modos de utilização de
tecnologias, ferramentas, aplicativos e
procedimentos associados a Internet/intranet.
2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais
de navegação, de correio eletrônico,
de grupos de discussão, de busca
e pesquisa. 2.2 Conceitos de protocolos,
World Wide Web, organização de informação
para uso na Internet, acesso
à distância a computadores, transferência
de informação e arquivos, aplicativos
de áudio, vídeo, multimídia, uso da Internet
na educação, negócios, medicina
e outros domínios. 2.3 Conceitos de proteção
e segurança. 2.4 Novas tecnologias
e outros. 3 Conceitos básicos e
modos de utilização de tecnologias, ferramentas,
aplicativos e procedimentos
de informática: tipos de computadores,
conceitos de hardware e de software. 3.1
Procedimentos, aplicativos e dispositivos
para armazenamento de dados e para realização
de cópia de segurança (back up).
3.2 Conceitos de organização e gerenciamento
de arquivos, pastas e programas,
instalação de periféricos. 3.3 Principais
aplicativos comerciais para: edição de textos
e planilhas, geração de material escrito,
visual e sonoro e outros. 4 Conceitos
dos principais sistemas comerciais
e outros.
ATUALIDADES:
Domínio de tópicos atuais e relevantes
de diversas áreas, tais como política, economia,
sociedade, educação, tecnologia,
energia, ecologia, relações internacionais,
desenvolvimento sustentável e segurança
pública, suas inter-relações e suas vinculações
históricas.
RACIOCÍNIO LÓGICO:
1 Compreensão de estruturas lógicas. 2
Lógica de argumentação: analogias, inferências,
deduções e conclusões. 3 Diagramas
lógicos. 4 Princípios de contagem
e probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E
ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL:
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:
1 Estado, governo e administração pública:
conceitos, elementos, poderes e
organização; natureza, fins e princípios.
2 Organização administrativa da União:
administração direta e indireta. 3 Agentes
públicos: espécies e classificação;
Os futuros candidatos a agente e escrivão da Polícia Federal devem
iniciar os estudos o quanto antes, pois a disputa deverá ser acirrada.
Para orientação de todos, FOLHA DIRIGIDA publica o programa da última
seleção. Veja abaixo:
poderes, deveres e prerrogativas; cargo,
emprego e função públicos; regime jurídico
único: provimento, vacância, remoção,
redistribuição e substituição; direitos e vantagens;
regime disciplinar; responsabilidade
civil, criminal e administrativa. 4 Poderes
administrativos: poder hierárquico; poder
disciplinar; poder regulamentar; poder de
polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços
públicos: conceito, classificação, regulamentação
e controle; forma, meios e requisitos;
delegação: concessão, permissão,
autorização. 6 Controle e responsabilização
da administração: controle administrativo;
controle judicial; controle legislativo;
responsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
1 Direitos e deveres fundamentais: direitos
e deveres individuais e coletivos; direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade; direitos sociais;
nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
partidos políticos; garantias constitucionais
individuais; garantias dos direitos
coletivos, sociais e políticos. 2 Poder
Legislativo: fundamento, atribuições e garantias
de independência. 3 Poder Executivo:
forma e sistema de governo; chefia
de Estado e chefia de governo; atribuições
e responsabilidades do presidente da República.
4 Defesa do Estado e das instituições
democráticas: segurança pública;
organização da segurança pública. 5 Ordem
social: base e objetivos da ordem social;
seguridade social; educação, cultura
e desporto; ciência e tecnologia; comunicação
social; meio ambiente; família, criança,
adolescente e idoso.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL.
1 Infração penal: elementos, espécies. 2
Sujeito ativo e sujeito passivo da infração
penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade,
punibilidade. 4 Erro de tipo e erro de proibição.
5 Imputabilidade penal. 6 Concurso
de pessoas. 7 Crimes contra a pessoa. 8
Crimes contra o patrimônio. 9 Crimes contra
a administração pública. 10 Crimes contra
a ordem tributária (Lei n.º 8.137/1990).
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL
PENAL.
1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Ação
penal: espécies. 3 Jurisdição; competência.
4 Prova (artigos 158 a 184 do CPP).
5 Prisão em flagrante. 6 Prisão preventiva.
7 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/
1989). 8 Processos dos crimes de responsabilidade
dos funcionários públicos.
9 Habeas corpus.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
Legislação relacionada e suas alterações.
1 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes (Lei n.º 6.368/1976).
2 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990).
3 Crimes resultantes de preconceitos de
raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989). 4
Apresentação e uso de documento de identificação
pessoal (Lei n.º 5.553/1968).
5 O direito de representação e o processo
de responsabilidade administrativa civil e
penal, nos casos de abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965). 6 Definição dos
crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1965).
7 Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei n.º 8.069/1970). 8 Porte de arma
(Lei n.º 9.437/1997). 9 Crime organizado
(Lei n.º 9.034/1995). 10 Escuta
telefônica (Lei n.º 9.296/1996). 11 Crimes
contra o SFN (Lei n.º 7.492/1986). 12
Crimes contra a organização do trabalho.
13 Lei eleitoral (Lei n.º 4.737/1965).
14 Estatuto do Desarmamento (Lei n.º
10.826/2003). 15 Execução Penal (Lei
n.º 7.210/1984).
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO.
1 Conhecimentos de administração e de
administração gerencial. 1.1 Processo organizacional:
planejamento, direção, comunicação,
controle e avaliação. 1.2 Comportamento
organizacional: motivação, liderança
e desempenho. 1.3 Princípios e
sistemas de administração federal. 2 Administração
Financeira e Orçamentária. 2.1
Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários.
2.3 Diretrizes orçamentárias.
2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública:
categorias, fontes, estágios e dívida ativa.
2.6 Despesa pública: categorias, estágios.
2.7 Suprimento de fundos. 2.8
Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios
anteriores. 2.10 A conta única do Tesouro.
2.11 Licitações: modalidades, dispensa
e inexigibilidade (Lei n.º 8.666/
1993). 3 Regime jurídico peculiar dos funcionários
policiais civis da União e do Distrito
Federal, (Lei n.º 4.878/1965). 4 Regime
jurídico dos servidores públicos civis
federais (Lei n.º 8.112/1990 [atualizada]).
5 Sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito
no exercício de mandato, cargo, emprego
ou função da administração pública
direta, indireta ou fundacional (Lei n.º
8.429/1992).
NOÇÕES DE CONTABILIDADE.
1 Contabilidade geral. 1.1 Livros obrigatórios
e facultativos. 1.2 Registros contábeis.
1.2.1 Método das partidas dobradas.
1.2.2 Lançamentos de 1.ª, 2.ª,
3.ª, e 4.ª fórmulas. 1.2.3 Regime de competência
e regime de caixa. 1.3 Critérios
de avaliação do ativo e do passivo.
1.4 O patrimônio líquido. 1.5 Operações
contábeis comuns às empresas comerciais,
industriais e de prestação de serviços.
1.6 Principais demonstrações contábeis
e suas finalidades. 1.7 Estruturação
fiscal: livros obrigatórios e facultativos
no âmbito das legislações do imposto
de renda/contribuição social, do ICMS,
do IPI e do ISS. 2 Contabilidade comercial.
2.1 Registros contábeis das operações
de compra e de venda de mercadorias.
2.2 Livros obrigatórios e facultativos,
específicos da atividade comercial.
NOÇÕES DE ECONOMIA.
1 Microeconomia. 1.1 A racionalidade econômica
do governo. 1.2 Impostos, tarifas,
subsídios, eficiência econômica e
distribuição da renda. 1.3 Quotas e preços
máximos e mínimos. 1.4 Regulação
de mercados. 2 Macroeconomia: papel
dos gastos públicos. 2.1 Política fiscal
e monetária: instrumentos, interação e
efeitos sobre a demanda e o produto. 2.2
Títulos públicos, déficit e dívida pública.