Para a teoria finalista da ação a ausência do dolo ou da culpa na prática de um fato tipificado como ilícito penal conduz à absolvição do seu autor por:
a) ausência de culpabilidade.
b) atipicidade da conduta.
c) excludente da ilicitude.
d) erro de tipo essencial vencível.
RESP B
Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos bancas de vender pele de urso antes mortos. Damos ao nosso cliente o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa convicção por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais. Rui Barbosa
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Delegado Goiás/2003
O novo Código Civil preceitua no seu art.12, que “se pode exigir cesse a ameaça ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
Em caso de morte, tem legitimação para requerer a medida prevista no artigo citado:
a) O cônjuge sobrevivente e os demais descendentes.
b) O cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e colateral até o terceiro grau.
c) O cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e colateral até o quarto grau.
d) O cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e o colateral em segundo grau.
RESP C
Em caso de morte, tem legitimação para requerer a medida prevista no artigo citado:
a) O cônjuge sobrevivente e os demais descendentes.
b) O cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e colateral até o terceiro grau.
c) O cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e colateral até o quarto grau.
d) O cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e o colateral em segundo grau.
RESP C
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