quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DICAS: PERSONALIDADE

A personalidade é o elemento individualizador da pessoa natural, ou seja, é conjunto de caracteres próprios da pessoa e, portanto, é objeto de direito. Em outras palavras, apersonalidade é a capacidade que tem um indivíduo de adquirir direitos e obrigações.
Este tem ainda uma vida, uma honra, uma integridade física e moral, uma série de atributos que constituem o seu conteúdo natural e que merecem proteção jurídica. Estes bens, que estão contidos na personalidade como a vida, a honra, são direitos subjetivos e autónomos capazes de constituir uma figura à parte ao lado dos direitos patrimoniais.
FONTE: LUIZ GULHERME LOUREIRO (REGISTROS PÚBLICOS/EDITORA MÉTODO)