Este tem ainda uma vida, uma honra, uma integridade física e moral, uma série de atributos que constituem o seu conteúdo natural e que merecem proteção jurídica. Estes bens, que estão contidos na personalidade como a vida, a honra, são direitos subjetivos e autónomos capazes de constituir uma figura à parte ao lado dos direitos patrimoniais.
FONTE: LUIZ GULHERME LOUREIRO (REGISTROS PÚBLICOS/EDITORA MÉTODO)
FONTE: LUIZ GULHERME LOUREIRO (REGISTROS PÚBLICOS/EDITORA MÉTODO)