segunda-feira, 30 de março de 2009

DICAS PARA CONCURSOS - ALEXANDRE MEIRELLES

VALE A PENA LER E RELER


FONTE
http://alexandremeirelles.googlepages.com/alexandremeirelles


DICAS PARA CONCURSOS

Alexandre Meirelles


Pessoal, eu comecei esse texto sem nenhuma pretensão, coloquei-o no fórum concurseiros, mas ao ver o mesmo receber mais de 3 mil acessos em 4 dias, vi que teve muita gente interessada nele. E conversando com o Vicente, pensamos em colocá-lo aqui no site do ponto, para mais pessoas terem acesso.

E uma dica inicial: se você realmente está disposto a ler esse texto, imprima-o, porque é muito longo para lê-lo na tela. E ainda poderá ler novamente alguns pontos que achar necessário e emprestar pros colegas.

Antes de qualquer coisa, deixem eu me apresentar rapidamente. Sou carioca da Ilha do Governador, mas moro em BH há 11 anos, onde desde então sou fiscal de ISS. De 1992 a 1994 estudei e prestei alguns concursos, sendo aprovado para Fiscal de ISS-BH, ICMS-MG e TFC, e reprovado no AFTN-94 (hoje AFRF). Optei por vir pro ISS-BH. Nesse AFTN fui reprovado por uma questão, e como houve fraude no mesmo e umas 50 pessoas foram eliminadas do concurso, fiquei esperando revoltado que chamassem mais gente, o que não aconteceu. E tomei a decisão mais burra da minha vida: parar de estudar para concursos, e contentar-me com o pouco que já havia conquistado. Esse concurso sempre ficou entalado na minha garganta, e ficava pelos cantos dando a desculpa da fraude, sempre que me perguntavam por que não estudava mais e/ou não tinha passado nele. Sofria a doença da desculpite, que falarei dela mais para frente. Veio o concurso de setembro de 94 e eu nem dei bola para ele, e vi muitos que tinham tirado muito menos que eu no meu concurso de março serem aprovados.

Vi vários colegas e amigos, muitos desses que não foram aprovados nos concursos que eu fui, passarem depois para concursos muito melhores e levarem uma vida muito mais confortável que a minha.

Em 1998 resolvi voltar aos estudos, e estudei muito durante uns 6 a 8 meses, mas sem método algum, fazendo tudo errado, como constataria depois. E abortei tudo, parei novamente sem ter feito uma prova sequer. Voltei a minha vida de doente da desculpite.

Até que em meados de 2005, cansado de ver todos ganhando mais do que eu, resolvi me curar da desculpite da única forma possível: passando num bom concurso, como AFRF ou algum fiscal de ICMS.

E retomei a vida de concurseiro com tudo, mas dessa vez resolvi fazer diferente de antes, resolvi ser metódico e rigoroso nos meus estudos, e adotei várias estratégias de estudos.

Antes que apareça alguém me acusando de plágio, digo que a grande maioria dos conselhos que aqui darei obtive lendo excelentes livros sobre técnicas de estudos, como os dois livros do Willian Douglas, o da Lia Salgado e o ótimo livro do Alex Viegas chamado “Manual de um Concurseiro”. E fiz uma adaptação deles todos ao meu jeito de estudar e fui aprimorando-o. Tem muita gente que acha que é bobagem “perder tempo” lendo esses livros ou um texto como esse meu, que seria um tempo melhor aproveitado se estivesse estudando. Eu digo que se o cara realmente já sabe como estudar, e se dá bem com esse método, concordo com ele. Agora, digo que 95% das pessoas teriam muito a ganhar se lessem os mesmos. E que muitos ficam anos estudando sem passar em nada porque não sabem estudar, e já poderiam ter passado se tivessem lido algo do gênero.

Graças a essa diferente forma de estudar fui aprovado em 6º lugar no AFRF para 6ª região (MG), tendo estudado apenas uns 6 meses. Tenho certeza mais do que absoluta que não teria conseguido se não fosse essa nova metodologia. Obviamente não comecei a estudar do zero, já tinha uma base por ter estudado muitos anos antes.

Fiz 220 pontos no AFRF, estudando basicamente 6 meses, junto com trabalho, mestrado em Estatística na UFMG e família (incluindo um pai, que é meu grande ídolo, que teve que fazer às pressas 6 pontes safena nesse período), e eu garanto que não teria conseguido se não fossem essas dicas abaixo. Obviamente que tudo que eu havia estudado até 94 e em 98 me ajudaram muito dessa vez, não comecei do zero, mas não muito longe disso também. E tenho uma base em matemática muito forte, que me garantiu ótimas notas em mat financeira, estatística e informática, sem praticamente estudar nada. Tenho duas graduações, pós-graduação e mestrado nessas áreas, todas cursadas em federais. Em compensação os “direitos” e a minha memória sempre estavam lá para me atrapalhar.

Eu antigamente era muito bagunçado, como sou com tudo até hoje (coisa peculiar a todo matemático), e decidi no estudo ser dessa vez extremamente organizado, porque sabia que só assim iria me dar bem. Tinha que mudar radicalmente meu jeito de estudar. E olha que não me considero um derrotado. Dentre concursos militares (fiz o 2º grau na EsPCEx), vestibulares e concursos, fiz 25 seleções, e fui aprovado em 20. Com o AFRF agora são 21 em 26. Mas essas 5 reprovações me doeram muito, porque eram algumas das principais, como o AFTN 94 (hoje AFRF) e o Colégio Naval 84, e sabia que minha desorganização foi decisiva nelas. E mudei mesmo meu jeito de estudar. Radicalmente.

Quem tiver paciência para ler esse texto poderá economizar e otimizar muito seu estudo, garanto. ISTO aqui me fez passar, e poderá o ajudar também. Cada um tem necessidades e formas de estudar diferentes, mas com certeza algumas coisas poderão ser adaptadas e utilizadas por você.
Vamos então às minhas dicas:
1) Anotação dos Horários de Estudo
Anote todos os minutos que estudar, por disciplina. Assim: deixe um relógio digital na sua frente (tem que ser digital, porque o tic-tac nos desvia do estudo), e um bloquinho de papel do lado. Se começar a estudar Contabilidade às 18:03, coloque lá o início. Se for ao banheiro, desconte os minutos gastos e por aí vai. Tudo anotado. No fim do dia passe para um calendário quanto estudou de cada matéria e o total de estudo do dia.
Você assim vai ter controle do seu estudo diário, e não vai se iludir com ele. Você vai ver que ficar em casa por conta do estudo de 8h às 23h não quer dizer que você estudou 15h no dia. Você estudará, num excelente dia, umas 9h ou 10h no máximo, e isso tudo raramente. Vai lhe mostrar o quanto perde de tempo no telefone, vendo TV, enrolando etc. Mas essas horas anotadas serão horas reais de estudo, que lhe trarão mais cobrança com seus horários e um aumento no número de horas estudadas. Você vai notar que pode ficar uma semana inteira “estudando” aparentemente o mesmo tempo todo dia, e o tempo real de estudo variar de 3 a 9h/dia, sem que você tenha notado muita diferença de um dia pro outro. Você só vai perceber e corrigir isso se anotar tudo. Você vai identificar os porquês de um dia não ter rendido tanto, e saberá minimizar aquilo que o prejudicou para nos próximos dias não repetir os mesmos desperdícios de tempo.
Outra coisa que eu tinha mania e o livro do WD me corrigiu: parei de esperar as horas cheias para estudar. Assim que puder, sente para estudar. Depois que você sentar é que olhará a hora e a anotará no bloquinho. Você ganhará mais horas de estudo se fizer isso. Tenho certeza que muitas pessoas ficando adiando a volta ao estudo, pensando: “às 14h eu volto”. Aí dá 14:10 e o cara, em vez de correr para estudar, pensa: “14:30 eu volto então” etc. Pare com essa perda de tempo idiota, sente para estudar assim que der e depois olhe para o relógio para marcar seu início. Mude a ordem das coisas: primeiro você senta pra estudar, depois olhe o relógio, e não o inverso.

E outro toque que o WD também dá e que concordo: pare com essa bobagem de antigamente de que tinha que esperar uma ou duas horas para voltar aos estudos após uma refeição. Isso é pura bobagem. Coma devagar, relaxe, e logo que puder volte com tudo. Não tem essa de enjôo, dor-de-cabeça, colapso, convulsão etc. Isso é do tempo que não podia comer manga com leite. Vai ver que é porque naqueles tempos não havia concurso eheheh.
Eu sempre almoçava umas 12:40, para ver o Globo Esporte junto, que acaba às 13:15, e lá pelas 13:30, no máximo 13:45, já estava de volta, e nunca senti nada, nem conheço alguém que já tenha sentido. Outra perda de tempo idiota essa.

E lembre-se sempre de uma coisa muito importante: o que o passará num concurso é muita HBC, mas muita mesmo (HBC = Horas-Bunda-Cadeira). Tem muita gente que passa horas por dia em corredores de cursinhos, enrolando, em salas de aulas ruins etc., e evita o principal: a HBC. Isso vai lhe passar, muito mais que qualquer outra coisa. Claro que bons cursos e professores são importantes muitas vezes, mas não se lote de cursos e esqueça do principal, que é estudar sozinho. Seu tempo de estudo tem que ser sempre muito maior do que o gasto em salas de aula e outras coisas mais.

2) Relação Candidato-Vaga (C/Vg) – Uma Tremenda Bobagem

Existem duas perguntas que me irritam:
a 1ª: qual o seu signo?
e a 2ª: qual a relação C/Vg?

Como a 1ª nada tem a ver com concurso, vamos à 2ª:Em sala de aula e conversando com amigos eu já dei um exemplo que muita gente riu, mas não é para rir só, é para se motivar mesmo e esquecer essa bobagem que é a relação C/Vg.
Você já foi aprovado na maior relação C/Vg que você poderia passar um dia: 100milhões de candidatos por somente uma vaga. SIM! você já foi aprovado nesse concurso. Você só está nesse mundo porque foi aquele exato espermatozóide, dentre outros 100 milhões, que encontrou o óvulo. Se não tivesse passado nesse concurso quase impossível, você não estaria aqui. Eu não me lembro, mas tenho certeza que lá estava eu, usando a camisa 10 do Roberto Dinamite, contra 99.999.999 flamenguistas, e eu venci! Lembre-se que um dia você foi esse valente guerreiro, e venceu. Qualquer relação C/Vg de 40, 300 ou mil é ridícula perto desse seu primeiro concurso, e que você foi aprovado, sem precisar de questão anulada nem nada. Lembre-se sempre disso, perca o medo dessa bobagem de C/Vg. Se eu não tivesse passado nesse 1º concurso, não estaria aqui escrevendo isso tudo, quem sabe seria mais um flamenguista no mundo, em vez de um vascaíno feliz, ou um examinador da ESAF, ou o pior: um examinador da ESAF flamenguista! 95% das pessoas que estão inscritas nem sabem que já passamos da Emenda Constitucional 45, nem o que é uma DRE. Não representam nada, estão ali porque a família pediu para ir lá, porque há 15 anos atrás um parente passou pro BB sem saber nada, e vai que você dá essa sorte também, né? são meros turistas. Dá uma prova escrita em grego para eles que suas notas serão praticamente as mesmas.
Vou dar alguns exemplos de como isso é bobagem. Sempre vejo as notícias das maiores relações C/Vg de vestibulares pras federais. E todo ano os vestibulandos, até mesmo especialistas, falam na TV e nos jornais tremendas bobagens, tais como “Fisioterapia vai ser muito difícil”, porque tem a maior relação C/Vg de todas etc. Ora, as áreas mais difíceis sempre serão as mesmas, independente da relação C/Vg: medicina, odonto, computação...o que interessa é a nota mínima para passar, e não a relação C/Vg. Olhem esse último AFRF: 7a regiao, RJ: C/Vg 202. Nota mínima: 187 UC, Brasília: C/Vg 38. Nota mínima: 194
E olhem que o RJ é a capital mundial dos concursos. Têm centenas de cariocas que fizeram inscrição para outras regiões e ficaram totalmente felizes em não terem escolhido o Rio quando viram essas C/Vg. Depois constataram que a C/Vg é uma tremenda bobagem, quando viram que tiraram mais do que 187 pontos e não passaram para onde tinham se inscrito, com C/Vg muito menores. Ou então passaram para regiões distantes do Rio e levarão muitos anos até voltarem para a Cidade Maravilhosa. Óbvio que ninguém sabia de antemão que iria acontecer esse absurdo, o que quero dizer é que rir da relação C/Vg é uma tremenda bobagem. Eles teriam feito para seu estado de origem, e não para longe, e ainda teriam passado.
Resumindo, não percam tempo olhando a relação C/Vg por região e se desesperando ou ficando mais animados por causa disso. É a maior bobagem.
Lembro que na minha região, a 6ª (MG), eram 80 C/Vg. Quando entrei na sala para fazer a prova, com uns 40 candidatos, pensei: passará um cara só a cada duas dessas salas cheias. E do meu lado tinham 3 candidatos que estavam fazendo o curso de formação aqui no AFRE-MG, ou seja, tinham ficado dentre os 50 primeiros desse concurso tão difícil, e também feito pela ESAF. Pensei: caramba, só passará um cara a cada duas salas dessas e só do meu lado têm 3 bem cotados. Acalmei-me, e pensei que era para tirar isso da cabeça, que nós 4 passássemos então e que ficassem várias salas sem ninguém passar. Bem, eu passei, e bem colocado, e eles não passaram. E mais um outro colega, que depois virou amigo, que só conheci no CF e que não era nenhum desses 4, em 7º lugar (é o Galobis Xulambis do fórum). A minha preocupação era realmente idiota mesmo.

Descobri que continuo sendo aquele mesmo espermatozóide guerreiro, e é só querer que você também continuará sendo.

Você também já foi um desses, nunca se esqueça disso!
3) Estudo Antes do Edital – O Uso dos Ciclos
Eu, antes do edital, fiz um estudo por ciclos, eu aprendi isso numa edição antiga do livrão do WD.
Mas como é isso? Dividi meu estudo, por exemplo, em ciclos de 16h, em 4 fases de 4h. Coloquei nele umas 10 matérias, variando o tempo de cada uma de acordo com meu grau de conhecimento e da importância delas. Obviamente quanto maior seu conhecimento nela menor o tempo de estudo reservado para ela, e quanto maior sua importância no total de pontos da prova, maior o tempo de estudo. Tem que saber combinar bem os dois fatores anteriores, mas com um pouco de bom senso dá para dividir bem.
Dividi uma folha A4, na horizontal, em 4 faixas grossas horizontais. Cada uma dessas partes era uma das 4 fases do ciclo. Cada uma com 4h. E dividi o tempo que estipulei antes de cada matéria no total dessas 16h totais do ciclo. Exemplo: Contab com 3h30´; Dir Const, Dir Trib e Economia com 2h cada; Dir Admin e Info, 1h30min; mat fin, estat e port 1h e inglês, 30min.
Dividi essas 16h nas 4 fases, tentando alternar matéria mais decoreba com de raciocínio, e dividindo as de 2h em duas de 1h. E ia estudando na ordem, marcando cada uma conforme acabasse, continuamente, sem quase nunca mudar a ordem. Tem muita gente que me escreveu porque não entendeu isso, então vou explicar melhor. Não é para estudar cada fase de 4h de cada vez, separadamente, ou por dia, não é isso, você vai estudando na ordem, sempre. Se parar na metade de uma fase hoje, não tem problema, você recomeça amanhã a partir dali.

Aí está o ciclo do exemplo dado:

CICLO REDUZIDO (16h)

0´ a 30´
30´ a 1h
1h a 1h30´
1h30´ a 2h
2h a 2h30´
2h30´ a 3h
3h a 3h30´
3h30´ a 4h
1a Fase
CONTABILIDADE (1h)
DIREITO ADMINISTRATIVO (1h30´)
INFORMÁTICA (1h30´)
2a Fase
TRIBUTÁRIO (1h)
CONTABILIDADE (1h)
DIREITO CONSTITUCIONAL (1h)
ESTATÍSTICA (1h)
3a Fase
INGLÊS (30´)
ECONOMIA (2h)
CONTABILIDADE (1h30´)
4a Fase
TRIBUTÁRIO (1h)
DIREITO CONSTITUCIONAL (1h)
MATEMÁTICA FINANCEIRA (1h)
PORTUGUÊS (1h)

Então, no exemplo de ciclo acima, você estudará: 1h de Cont, 1h30´ de Dir Adm, 1h30´de Info, 1h de Dir Trib, 1h de Cont ... até 1h de Port, quando voltará lá para o início, com 1h de Cont, 1h30´de Dir Adm etc.

Eu chamei as 4 partes de 4 horas de fases só para ficar mais fácil para fazer a planilha no micro, mas não há diferença entre elas. Tem gente que entendeu que era para estudar 4 vezes cada uma, e depois partir para a fase seguinte etc. Não é nada disso. Conforme já escrevi, é só a ordem das disciplinas a serem estudadas. Seria mais correto eu colocar tudo em forma de um anel, uma seguida da outra, mas fica difícil desenhar e entender isso. Também não precisa cada fase ter o mesmo número de horas, o que interessa é o total de todas elas, que nesse exemplo foi de 16h, e a ordem a ser seguida. Você pode fazer com mais ou menos fases, com mais ou menos do que 16h, do jeito que quiser. A que eu fiz foi assim, mas pode ser de qualquer outro jeito.

Nesse ciclo há 10 disciplinas, só como exemplo. As vermelhas são mais teóricas e as pretas são mais exatas (Informática é meio termo - não coloquei cada letra de uma cor para não ficar muito flamenguista). Tente intercalar vermelhas com pretas e colocar as disciplinas iguais, quando divididas em mais de uma parte, em lugares espaçados igualmente. Lembre-se que não é para colocar um na 1ª fase e outro na 4ª, por exemplo, porque você estudará as duas quase juntas quando virar o ciclo, com intervalo de poucas horas entre uma e outra. É para colocar um bloco na 1ª fase e o outro na 3ª, ou na 2ª e na 4ª. Coloque Mat Fin e Est também assim, como se fossem uma coisa só. Separe Dir Admin e Dir Const também, porque o cérebro funciona igualzinho para as duas (o mesmo para MF e EST), e a idéia é fazê-lo variar o máximo. Cole esse quadro na sua frente, na parede, por exemplo, e vá fazendo uma marca em cada quadrinho que for estudando. Quando necessário, estude mais tempo cada bloco, ou mude a ordem, mas depois volte aos que ficaram para trás, se achar conveniente. Eu anotava sempre os minutos excedentes em cima da marca que fazia, porque às vezes você vai estudar um pouco menos aquela matéria numa outra vez e a sua consciência não pesará. Colocava “+15´”, por exemplo, no quadrinho dela.

Evite estudar direto mais de 2h30min cada disciplina, porque seu rendimento será bem menor. A idéia é variar bastante as disciplinas. Duas horas já é um ótimo limite na maioria das vezes, porque mais do que isso vale mais você dividir em fases diferentes. Claro que estudar 30min, por exemplo, salvo raras exceções, também não é proveitoso, porque você ainda está entrando no ritmo, mas mais do que 2h30min só em casos extremos. Se no seu ciclo tiver 16h, e você reservou 3h30min para Contab, como no exemplo dado, separe essas 3h30min em 3 blocos, como eu fiz, ou em dois. Isso trará duas vantagens imensas: a 1ª, você sempre estudará a matéria com a cabeça pronta para aprender, o cérebro pronto para as novidades, e não entrará na curva descendente de aprendizado, quando seu rendimento cai demais após algum tempo de estudo; e a 2ª, você estará sempre vendo aquela matéria, o que é ótimo para manter boa sua memória. Nesse exemplo dado, você verá Contabilidade praticamente todos os dias, e não em um dia aqui e outro lá na frente, e com um aproveitamento muito melhor do que se estudasse 3h30min direto.

Esse ciclo anterior eu recomendo para quem já tenha uma boa noção de várias dessas matérias. Eu acho que um ciclo maior, com duração de horas maior em cada disciplina, e com menos disciplinas, melhor para quem tá começando. Pode começar com um de 24h, por exemplo, com umas 5 disciplinas, como o seguinte:

CICLO INICIAL (24h)

0´ a 30´
30´ a 1h
1h a 1h30´
1h30´ a 2h
2h a 2h30´
2h30´ a 3h
3h a 3h30´
3h30´ a 4h
4h a 4h30´
4h30´ a 5h
5h a 5h30´
5h30´ a 6h
1a Fase
CONTABILIDADE (2h30´)
DIREITO CONST. (1h30´)
TRIBUTÁRIO (2h)
2a Fase
CONTABILIDADE (2h30´)
DIREITO ADMIN. (1h30´)
TRIBUTÁRIO (2h)
3a Fase
CONTABILIDADE (2h30´)
DIREITO CONST. (1h30´)
TRIBUTÁRIO (2h)
4a Fase
CONTABILIDADE (2h30´)
DIREITO ADMIN. (1h30´)
PORTUGUÊS (2h)

Eu considero esse um bom ciclo para quem está começando a estudar para a área fiscal, usando 5 disciplinas básicas. Para Contabilidade, como demora mais para pegar sua base e o programa é imenso, há uma boa quantidade de horas, assim como Dir Trib. Os tempos de estudo em cada disciplina são maiores, porque nessa fase inicial é muito mais teoria, e demora a pegar o ritmo em cada uma e a engrenar no estudo. Após uma boa quantidade de rodadas nesse ciclo, você poderá aumentar o número de disciplinas, reduzir a carga horária de cada uma das básicas, e futuramente passar para o ciclo de 16h. Mas aconselho a só fazer isso se estiver perto de sair o edital do concurso e/ou a sua base nessas disciplinas estiver boa.

Não é para se prender a isso igual um bitolado. Por exemplo, se faltam 10min e você acabou um assunto, anote que estudou menos 10min naquele dia, parta para o próximo bloco e depois estude mais tempo outro dia, quando precisar. Funciona como se fosse um quadro de compensação de horas para cada disciplina. Ou então use o tempo excedente para revisar seus resumos ou mapas mentais. Eu refiz algumas vezes os ciclos, conforme ia melhorando em alguma disciplina ou precisasse mais de outra, ou trocasse algumas disciplinas etc. Não precisa ter um ciclo para sempre, aliás, a idéia é que tenha alguns diferentes, o importante é você seguir a ordem quando fizer um novo, para estar sempre em contato com várias disciplinas toda semana. Com os ciclos você vai estudar de duas a 8 disciplinas em um dia só. É ótimo pro cérebro e para sua memória. Esses seus dois aliados vão adorar os ciclos, com certeza.

Tem gente também que me perguntou onde eu encaixava os exercícios nela, se em um ciclo estudava só teoria e no outro só exercícios, por exemplo. Não fiz nada disso, eu simplesmente estudei tanto a teoria quanto exercícios conforme a necessidade e o conhecimento de cada. Por exemplo, se fosse a vez de estudar contabilidade, eu que decidia na hora se seria teoria ou exercícios, e que podia ser o contrário da disciplina seguinte. Não tinha isso de num ciclo ser obrigatoriamente de teoria e o outro de exercícios, cada disciplina era uma coisa.
Eu recebi muitos emails de pessoas pedindo para ajudá-las a montarem seus ciclos. Não posso fazer isso. Cada pessoa tem seus conhecimentos prévios, formações, dificuldades etc. Entenda como funciona e adapte às suas particularidades. A idéia de como montar um ciclo é a que lancei aí em cima, mas foi para o meu caso, porque conheço muito bem minhas limitações e qualidades. Não adianta me pedir, porque não dará para ajudar. Desculpem-me, não é por má vontade, muito longe disso, é porque não sei nada de vocês, e não vai ser em um simples email, mesmo que imenso, que saberei mais. Veja como eu fiz e monte o seu, ninguém melhor do que você para fazer isso.

Esse uso dos ciclos é excelente, porque o força a não deixar nada para trás, você está sempre vendo todas as matérias toda semana. Isso eu fazia muito errado antigamente, pq tirava uma disciplina só para estudar por uma ou duas semanas, só ela, e me desesperava quando voltava a uma anterior e não lembrava nada, muita gente faz isso, que é totalmente errado.

Deixe eu explicar uma coisa aqui: as pessoas estudam para concursos como se ainda estivessem na faculdade ou na escola. Lá você tinha uma prova por semana e podia estudar desesperadamente uma matéria por semana e depois da prova esquecer tudo. No concurso não, você vai estudar sem nem ter idéia de quando sairá um edital, muitas vezes ele só sairá daqui a um ou dois anos. Então por que você ainda estuda como se estivesse na faculdade, se naquela poca você esquecia tudo depois de uma semana? isso é burrice, meu amigo, caia na real. É tudo muito diferente daqueles tempos de vida mansa em que você não xingava tanto sua memória. Para um concurso você tem que estudar tudo ou quase todo o programa, e o principal, MANTER na memória tudo que estudou. E o uso dos ciclos, ou coisa parecida, vai ajudá-lo muito mais nisso que esses estudos de uma só matéria por horas seguidas, às vezes dias. Pense sempre nisto: manter o estudo na memória é muitas vezes mais importante do que só se preocupar em estudar sempre para a frente no programa, sem manter na memória o que estudou. No concurso você não vai fazer prova de uma ou duas disciplinas por semana, e sim de 12 a 25 num fim de semana só, então por que você ainda estuda assim? acorde! você já terminou a faculdade há tempos, só lá que funcionava assim, no mundo do concurso público isso não funciona!

Com o ciclo, você não esquece muito as coisas, está sempre revendo tudo. Além da motivação de marcar cada vez mais tracinhos no ciclo, estudando mais e mais.

4) Estudo Após o Edital
No dia que saiu o edital tirei o dia todo para me organizar. Peguei meia-folha de cartolina e fiz um calendário até a prova. Nele marquei todos os meus compromissos, como trabalho, mestrado etc. E marquei em cada dia quantas horas eu estudaria em média. Pronto. Isso deu um total de 280h até a 4ª feira antes da prova. Peguei essas 280h e as dividi pelas disciplinas. Por exemplo: 20h para Contabilidade, 40h para Direito Previdenciário, 6h para Mat Financeira etc., até totalizar as 280h.

Coloquei então num papel as disciplinas e o total de estudo que tinha para cada uma delas até a prova. E o legal foi que na 4ª feira antes da prova eu somei tudo e vi que tinha estudado 320h, 40h a mais do que tinha me programado 50 dias antes. Deu-me uma sensação de dever cumprido e uma segurança excelente para a prova.
Conforme ia estudando cada uma, ia descontando do total dela o que tinha estudado naquele dia. E ia me controlando, deixando um pouco de cada uma pras últimas duas semanas, quando faria uma revisão geral. Claro que fiz vários remanejamentos durante esse período, tirando algum tempo de uma e pondo em outra. Não tinha como saber no dia do edital quanto tempo iria gastar com matérias que nunca tinha visto e nem sabia o tamanho e a dificuldade de cada, mas as linhas básicas eu segui.
É comum uma pessoa disparar no estudo de uma ou duas disciplinas e quando chegar na semana da prova se desesperar, vendo que não reservou algumas horas para revisar várias outras que não vê há muito tempo. E o resultado isso quase sempre é desastroso.

Usando o controle de horas de cada uma você vai balanceando tudo.

Faça uma espécie de ciclo nas disciplinas, estudando algumas por dia, intercaladas.
Eu dou o seguinte exemplo: para uma seleção ser campeã do mundo, não basta ter ótimos atacante, goleiro e um lateral, e os outros 8 jogadores estarem mal. Não basta 3 ou 5 estarem voando e os outros se cansando rápido e entregando o jogo no final. Você tem que chegar na decisão com os 11 bem fisicamente, atacando e defendendo em bloco. Lógico que com um ou outro gênios em campo (que seriam as disciplinas que você mais domina, no meu caso tudo da área de exatas), mas com os outros jogadores dando pro gasto, pelo menos. É a mesma coisa que se você não fizer uma boa revisão de cada disciplina nas duas semanas anteriores, porque planejou mal seu estudo. Você vai chegar bem demais em algumas e totalmente esquecido ou ruim em outras. E o que poderá acontecer, como aconteceu com muita gente no AFRF e em qualquer outro concurso? o cara arrebentará em várias, fará mais de 200 pontos, e ficará em outras, porque planejou mal seu estudo. Dividindo bem seu estudo pelas disciplinas, você chegará na prova com todos os jogadores bem fisicamente, ou pelo menos não comprometendo o time.
Por que a seleção da Holanda fez tanto sucesso em 74? porque ela atacava e defendia em bloco. Faça o mesmo com seu estudo, ataque e defenda em bloco.
A seguir está a planilha que fiz para estipular o número de horas de cada uma e a marcação das horas que ia estudando de cada:

AFRFB - 2005
Disciplina / semana
Questões x peso
Mínimo de Horas
Horas que faltam
Cont.Geral e An.Bal.
20x2 = 40


Dir. Tributário
20x2 = 40


Dir. Constitucional
20x2 = 40


Dir. Administrativo
20x2 = 40


Dir. Previdenciário
15x2 = 30


Dir. Int. Público
15x2 = 30

Nestas linhas vá riscando o tempo restante em cada matéria,
Comércio Intern.
descontando quanto ainda tinha do que estudou no dia.
Economia
10x2 = 20

Exemplo supondo que você ainda tinha 10h para estudar:
Finanças Públicas
10h 9h 8h15´ 7h 5h20´ 4h 3h 1h30´ 0
Português
20x1 = 20


Inglês
10x1 = 10


Informática
15x1 = 15


Mat. Financeira
15x1 = 15


Estatística


E ainda fiz mais: conforme fui fazendo as provas anteriores, eu anotava quantas questões tinha acertado de cada matéria em cada uma. Faltando umas 3 semanas para a prova eu fiz uma média de acertos em cada disciplina e fiz minha projeção de acertos pro AFRF. Tomei o cuidado de algumas vezes diminuir um pouco a minha meta, primeiro por que a prova do AFRF costuma ser mais difícil que as outras, e depois porque alguns exercícios certamente eu acertei porque já tinha visto a resolução em algum livro anteriormente. E aumentei minha meta em algumas outras, porque não tinha estudado tudo ainda e me fez falta esses novos conhecimentos que ainda estudaria quando fiz a prova treinando.
O mais interessante e surpreendente é que no dia que saiu o edital eu estipulei uma meta de pontuação: 207 pontos. E falei para um amigo: “meu objetivo é fazer 207 pontos!”. No dia que saiu o gabarito eu liguei para ele e perguntei se ele se lembrava de quantos pontos eu tinha falado para ele no dia do edital e ele se lembrou, e quando ouviu que eu tinha feito exatamente os 207, nem acreditou. Depois ganhei mais 13 com anulações, mas fiz os 207 cravados antes delas. Em só 4 das 11 disciplinas eu errei meu objetivo em mais de duas questões, para baixo ou para cima. Ou seja, em 7 provas eu praticamente acertei as metas que eu tinha estipulado baseadas no meu desempenho em resolver as provas anteriores.
Estude muito bem o edital. Veja os programas, o que cai e o que não cai em cada disciplina, principalmente analise o que mudou em relação ao edital anterior. No de Dir Const, por exemplo, houve mudanças, que muita gente foi para prova sem saber, ficou estudando Estado de Sítio, que tinha saído, e nem olhado Direitos Sociais, que tinha entrado, por exemplo. Ou pelo menos chegou a estudar coisas que não cairiam mais por alguns dias depois do edital.

Saiba de cor quantas questões caem de cada, o peso delas e o mínimo para passar. Eu fico impressionado como tem gente que na véspera da prova não sabe quantas questões são de alguma(s) disciplina(s). Caramba, como é que dividiu seu tempo de estudo então? foi à vera? não balanceou o quanto deveria estudar de cada? e olhe que existe muita gente assim.
Deixe o telefone mudo, só na secretária. Quando for almoçar ou parar um pouco, olhe se tem recado. Celular sempre no silencioso, e depois olhe as chamadas não atendidas. A pior coisa é estudar atendendo telefone. Não faça isso. Até 10 anos atrás ninguém tinha celular, e se você não estivesse em casa ninguém o acharia. Qual o problema em voltar uma ligação para a pessoa uma ou duas horas depois? tem um colega meu aqui que até a véspera da prova eu ligava para ele e ele atendia o telefone, interrompendo seus estudos. Eu sempre falava para ele não fazer isso. E ele ria da minha paranóia.
Então atenda ao telefone e depois me diga se você volta ao estudo normalmente, se não vai perder vários minutos de estudo, tanto falando com a pessoa quanto para se concentrar de novo...

E uma coisa: eu passei, meu colega ficou por pouco. Será que todo o seu tempo perdido com telefonemas foi decisivo? pode ser que sim. São pequenos detalhes que separam os últimos aprovados. Uma questão só faz muita diferença. Veja o estrago que fez a anulação tardia de uma mísera questão de mat fin no AFRF, valendo um pontinho só em 300 possíveis. Mudou a vida de 128 pessoas, metade chorando de alegria tardiamente porque entraram na nova lista e os outros 64 chorando pela eliminação após comemorarem. Portanto, um pequeno detalhe muitas vezes é fundamental sim! atente aos detalhes no seu estudo.
Então: DESLIGUE OS TELEFONES! Lazer, quase nenhum. Um cinema a cada duas semanas e olhe lá. E alguns filmes no DVD/video/TV também. Depois da prova você vai ter tempo demais para isso, e com melhor qualidade se passar. Álcool nem pensar, prejudica seu estudo no dia seguinte. No domingo após a prova, chamei minha esposa para jantar e tomei “uma” cerveja após 2 ou 3 meses sem beber. No dia que saiu o resultado tomei todas que podia, de felicidade. E por alguns dias seguidos também; mas durante o estudo, sem chance.

Você não tem que ser social após um edital. Não tem que ir para tudo que é casamento, formatura ou festa. Só quando for extremamente primordial, fique só o tempo necessário, e beba muito pouco, ou nada.

Duas semanas antes da prova um grande amigo meu do mestrado casou, e eu fui só à missa, não fui à festa, mesmo com todos os meus amigos me “xingando” por isso. Cheguei em casa cedo e ainda estudei, além de estar mais bem disposto no dia seguinte. Se tivesse ido à festa, eu teria perdido essa noite de estudo e boa parte do dia seguinte, além de estudar neste com uma concentração bem menor.

Depois que você passar, chame seus amigos e familiares para um chopp, jantar ou churrasco e pague. Tudo será festa.
5) Uso de Resumos e Mapas Mentais

Quem fala muito bem sobre isso é o Alex Viegas, no seu livro mencionado lá no início. E como recebi dezenas de emails perguntando como comprar esse livro, você consegue comprar mandando um email para ele: alexviegas10@hotmail.com. É muito difícil encontrar esse livro nas livrarias. A 2ª edição saiu dia 17 de julho de 2006. E, antes que me acusem de alguma coisa, digo que não o conheço, infelizmente, mas talvez ainda tenha esse prazer. Recomendo demais esse livro. Leitura rápida, que acrescenta muito. Em algumas disciplinas, como Dir Trib e Contab, fiz alguns resumos e mapas mentais. É ótimo para fixar tudo, manter ativa a memória e revisar perto da prova. Se não passar no próximo concurso, você verá ainda mais a utilidade deles para os próximos. Agora, uns detalhes importantes: não perca tempo embelezando-os, faça-os com sua letra, e não digitando tudo no micro. Tem muita gente, principalmente mulher, que faz resumos lindos, perde um tempão com isso, e quase não vai ter tempo para os ler.
Quando você os digita, fica muito impessoal, é mais difícil você lembrar na prova. Com sua letra você lembrará muito mais fácil, e perderá menos tempo os fazendo. Faça-os com sua letra, todos coloridos, mas rapidamente, e leia-os muitas vezes. Faça o mais “cheguei” possível. Use aquelas canetas de gel coloridas que agora você compra por aí. São ótimas. Compre o pacote com 10 ou mais, para variar bastante as cores de um resumo pro outro, porque isso também ajuda muito a lembrar dele na prova. Na hora da prova você vai lembrar exatamente das cores, da cara do resumo etc. Se meu pai visse alguns que fiz, cheios de rosinha, teria medo de seu filho “ter mudado de time”. Não ligue para isso. Faça tudo espalhafatoso mesmo. O ridículo e o mau gosto são as regras a serem seguidas. O cérebro gosta disso. Se fizer todos com as mesmas cores e padrão, será muito mais difícil lembrar na prova. Quando era alguma exceção eu escrevia em vermelho. Aqueles montes de “salvo disposição em contrário” de Dir Trib eu colocava em hidrocor vinho ou vermelho. A ESAF tá adorando fazer questões nos pegando nesses “SDC”, e você vai lembrar facilmente que ali tem isso se fizer o resumo assim. Veja a prova de Auditor Fiscal do RN de 2005, foi cheia de SDC na prova. Quando fiz essa prova em casa como treinamento acertei todas as questões que tinham isso só por causa da lembrança dos meus resumos. Antes eu errava tudo que na lei tinha SDC.
Eles têm que ser pequenos, rápidos, com pouca coisa em cada um. Use abreviaturas, como a “SDC” acima, ou “%” para alíquotas. Quanto mais limpo o papel, melhor. Não faça aqueles cheios de coisas em cada folha, lotados de texto. O cérebro precisa de espaço para se organizar e fazer suas associações. Se o resumo do assunto for grande, divida-o em várias folhas. Faça desenhos coloridos.
Eu geralmente fazia os resumos meio esculhambados durante o estudo, para ajudar a fixar e para passar a limpo depois. Como sou fanático por futebol (vascaíno é “fanático”, essa coisa de “doente” é para flamenguista), passava tudo a limpo, colorindo, durante os jogos de 4ª à noite e domingo. Sentava numa mesa em frente à TV e fazia os resumos. Assim, já que não deixaria mesmo de assistir a alguns jogos, pelo menos eu não perdia aquelas duas horas totalmente. Minha consciência ficava tranqüila de não ter perdido tempo de estudo vendo o jogo, ainda mais quando meu time perdia. Também servia para descansar um pouco a mente. Se é que dá para descansar a mente vendo meu time tomando sapatada toda hora, porque fui mal acostumado com ele. O Alex recomenda aquelas fichas pautadas, mas eu não gosto delas, prefiro cortar ao meio folhas A4 em branco ou de rascunho no verso. É o tamanho ideal, e não tem as linhas para atrapalhar a visualização e confundir o cérebro. Numere-as com a sigla de cada disciplina, no canto, bem pequeno. Exemplo: DT5, para 5ª ficha de Dir Trib. E prenda tudo na ordem com um clipe ou um elástico (aqui em BH chamam elástico de “gominha”, é mole?). Abaixo estão dois que fiz, um sobre Resoluções do Senado e outro sobre o Simples. Muitas questões, até de legislação estadual, eu resolvo facilmente só pensando no 1º resumo, e nunca mais errei isso. Tente decorar isso no texto da Constituição e me diga depois se não é bem mais difícil e sujeito a erros na prova.
Leia os resumos muitas vezes, principalmente na semana da prova. Claro que com o tempo não precisará ler sempre todos eles, você poderá deixar alguns de lado, porque se tornarão triviais. São ótimos para serem lidos no consultório do médico, no carro esperando alguém ou parado no trânsito, na hora do almoço no trabalho etc.



6) Exercícios
Faça o máximo possível de exercícios da banca, no caso do AFRF foi a ESAF. Segui esse conselho à risca da mesma fonte que o 1º colocado no AFRF, o Deme, seguiu, um texto sobre a importância de fazer exercícios do excelente Gustavo Barchet. Você acha isso na 1ª página da aula 0 de exercícios de Dir Admin do ponto, que tinha download liberado. Leia, o depoimento dele é impressionante e motivador, e são só umas duas páginas.
Para quem quiser ler esse arquivo do Barchet, a aula zero não está mais disponível no site do ponto, mas você pode baixá-la nesta minha página abaixo. Lá também tem todas as planilhas que menciono neste meu texto e um outro com minhas dicas de bibliografias, tanto as que usei quanto as que foram recomendadas pelos colegas do fórum concurseiros. Tem mais algumas coisinhas também, como a entrevista do Deme, a “lenda”, alguns resumos meus, os slidees da palestra minha e do Deme na Feira do Concurso, os links mais utilizados por mim etc.
Link da minha página:
http://alexandremeirelles.googlepages.com/alexandremeirelles

Nesta planilha a seguir eu coloquei as questões que tinham para fazer de cada prova anterior da ESAF, e ia riscando conforme ia fazendo, anotando quantas acertei ao lado. Os números nas células são da quantidade de questões que cada prova tinha. Depois eu escrevi de lápis ao lado quantas tinha acertado.

Disciplina
AFRE MG 05
Gestor MG 05
AFTE RN 05
MPOG 05
AFC 05
PFN 04
PFN 03
PDF 04
Anal. e Tec. MPU 04
ANEEL 04
Anal. IRB 04
Adv. IRB 04
AFC CGU 04
TOTAL
Cont. e An.Bal.
15
15
20
20






10

14
94
Dir. Tributário
10
10
20


15
14
11



10

90
Dir. Constit.
5
5
5
10
5
15

18
10
10

10
15
108
Dir. Admin.
5
5
5
10
5
15

18
10
10
5
10
15
113
Dir. Previd.













0
Dir. Int. Púb.





6
4






10
Com. Intern.













0
Economia




10



40

5


55
Fin. Públicas




10







15
25
Português
10
10
20

20



20
30
15
15
20
160
Inglês



10
10




5
10
10
10
55
Informática
5
5
10

9



70

65
5
24
193
Mat. Fin.
5
5


10





7


27
Estatística

2








5


7
TOTAL
55
57
80
50
79
51
18
47
150
55
122
60
113
937


Fiquei impressionado como no dia seguinte à prova do AFRF o Deme colocou no fórum praticamente todas as questões de Dir Admin da prova do AFRF repetidas de outras provas da ESAF. Praticamente as mesmas questões, mencionando qual era a prova que tinha tido igual antes comparando com as do AFRF. Tudo repetido. E como ele sabia disso? porque tinha feito cada prova várias vezes. Na hora da prova já sabia vários gabaritos. Mérito dele, que estudou demais e bem. Não foi à toa que tirou “míseros” 269 pontos e passou em 1º lugar, com a nota tida por muitos como a mais fantástica da história. Só serviu para comprovar que realmente a melhor dica de todas é fazer muitos exercícios da banca. Se você fizer as últimas provas de Contabilidade da ESAF verá que é quase tudo igual. Esqueça essa última prova do AFRF, que foi completamente louca e fora do padrão.
Segui isso literalmente com Economia e Finanças Públicas. Nunca tinha visto essas matérias, e como não gostei dos materiais teóricos que vi, resolvi aprender na marra a fazer os exercícios da ESAF. Praticamente só fiz exercícios, consultando o livro do Viceconti. Fiz os exercícios das últimas provas e vi que tinha muita coisa repetida. Muita mesmo. Não deu outra, para minha felicidade, a prova do AFRF veio a maior receita de bolo do mundo, e facilmente acertei as 10 questões da prova. Era a matéria que até a véspera da prova eu tinha mais medo de ser eliminado, e durante a prova fiz as 10 questões em poucos minutos, consciente que tinha acertado tudo, com os pés nas costas. As 5 de economia foram idênticas às outras provas, não tinha como errar quem fez as provas anteriores. Eram até bem mais fáceis que as anteriores.
Marque os exercícios mais interessantes, para você depois só refazer esses. Refaça os marcados sempre, várias vezes, e quando ficarem fáceis para você, apague as marcações, não perca mais tempo com eles. Isto também é um conselho importante: marque todos os exercícios bons que você encontrar, para não perder tempo resolvendo coisas bobas de novo. Eu costumo fazer uma bolinha no número da questão, e depois anoto antes da 1ª questão quantos “bizus” têm ali, envolvendo com um círculo a quantidade de bizus. Marque também quantos acertar, assim: 15 √ / 20, ou seja, acertou 15 em 20. Refaça esses bizus sempre que puder, principalmente perto da prova.

Lá no site que disponibilizei os arquivos, tem uma planilha feita pelo meu colega Halex Maciel que controla seu estudo de aulas e exercícios. Essa não utilizei, porque ele fez depois do meu concurso, mas é bem legal também. E o bom dessas planilhas é que de lambuja você ainda vai aprendendo um pouco mais de Excel, que cai em tudo que é concurso e é um excelente programa pro seu cotidiano.

E nunca faça exercício sem gabarito. Nunca.
7) Material de Estudo
Estude principalmente por um só livro de teoria de cada disciplina. Pegue no fórum, no meu site ou com amigos as dicas de qual o melhor de cada uma, e estude quase sempre só por eles. Geralmente são os das editoras Impetus/Campus ou Ferreira, com raras exceções. As aulas online do ponto também são quase todas muito boas. Antigamente eu estudava com 3 ou 4 livros abertos em cima da mesa, lia cada assunto em todos eles. Isso é horroroso, não faça isso. Além de você perder tempo lendo a mesma coisa várias vezes, você não vai lembrar direito na hora da prova. Quando você estuda basicamente por um só livro, você vê a questão mentalmente no livro na hora da prova, você lembra a posição daquele assunto na página, isso o ajuda demais. Quando você usa vários materiais, você perde isso. É importante você ter outras fontes de estudo, para complementar alguma coisa, mas não estude também por elas freqüentemente.
Claro que há exceções, e vou dar aqui uma: Dir Tributário. Quem começar a estudar isso pela 1ª vez, recomendo o livro do Cláudio Borba. Nada melhor para um 1º contato. Depois, estude o do João Marcelo Rocha e depois o Manual do VP e do Marcelo Alexandrino. Nessa disciplina é importante você estudar mais de um. Agora, em Dir Const, Dir Admin ou Dir Previdenciário, não acho necessário. É um só de base e outro para consulta eventual e rara, e pronto. Nas duas 1as disciplinas eu recomendo sem dúvida alguma os livros do VP e do MA.

Eu nunca tinha visto Dir Previdenciário até um mês antes da prova. Estudei pelas aulas online do Fábio Zambitte do ponto, tanto as teóricas quanto as de exercícios. Não vi mais nada além dessas aulas. E fui um dos 5 dentre os mil aprovados que gabaritaram as 15 questões da prova. Milhares estudaram um monte de livros, verdadeiras bíblias, fizeram cursinhos etc e tiraram 10 ou 11. Eu li só uma fonte, várias vezes, e gabaritei. E foi nessa prova que descontei um pouco de algumas notas baixas que eu não previa em outras, e me fez conquistar muitas colocações.

A não ser que você tenha muito tempo até a prova, sem perspectiva alguma de data até a mesma, não se importe com Alexandre de Moraes, Maria Sylvia, Hely Lopes Meirelles, Hugo de Brito Machado etc. Mas esclareço: se tiver bastante tempo e já souber bem a matéria, leia-os; mas se não for o caso, esqueça-os. São excelentes livros, mas quase sempre só para consultas eventuais. Tem gente que vai estudá-los faltando menos de um mês para prova. Ou o cara é um Deme da vida e já sabe tudo e está só se aperfeiçoando, ou então, na grande maioria dos casos, está perdendo um tempo imenso para estudar pela sua fonte de sempre e revisar tudo dela ou estudar outra coisa. Muitas vezes os livros doutrinários contêm as opiniões dos autores sobre algum assunto, e a da banca pode ser outra. Os livros voltados pra concursos já dão o que cai de acordo com a banca, tudo mastigado.
Outro detalhe importante: fuja de apostilas como o diabo foge da cruz. Quase sempre são cheias de erros, defasadas, horrorosas. Com raras exceções, raríssimas, elas servem para alguma coisa. Quase todo mundo quando está começando a estudar compra essas que vendem em bancas de jornal ou livrarias, achando que vão passar só com aquilo. Depois quando vão fazer a prova acham até que entraram na sala para fazer o concurso errado. Não tem nada delas na prova. Quem quer passar para um bom concurso tem que estudar por bons livros ou aulas online, que nada mais são do que livros em forma digital.

E para quem utilizar as aulas online, nunca estude direto na tela. Dá sono, você não pode fazer marcações, enfim, é horroroso. Imprima tudo e estude no papel. Eu sempre imprimi tudo em duas páginas por folha, porque é exagero imprimir uma página só em cada folha, a letra fica muito grande e gasta papel e tinta à toa, além de ficar muito grosso o material, dificultando o manuseio (sem trocadilhos, por favor, isso aqui é um texto sério ehehehe). Se imprimir duas páginas por folha, o papel sairá na horizontal (não precisa configurar a impressão para paisagem, já sairá assim automaticamente, é só mandar imprimir duas páginas por folha) e você poderá encadernar depois, reduzindo pela metade a grossura e facilitando seu manuseio. A letra ainda ficará com ótimo tamanho para leitura. Só entre o edital e a prova recarreguei meu cartucho de tinta 4 vezes. Após psssar no AFRF, estudando pro ICMS-SP comprei uma laser por 10 parcelas de R$ 50,00, e adorei minha compra. Você imprime milhares de páginas com um cartunho só, e para recarregar eu gasto só uns R$ 55,00. A qualidade é muito melhor, fora a rapidez, e a relação custo/página é muito menor. Ela se paga com o tempo. E não vai ter que perder tempo toda hora indo a um lugar recarregar o cartucho das impressoras a jato de tinta, que duram muito pouco. Claro que entra aí a grana disponível, sei que cada caso é um caso.

Não seja pão-duro com materiais. Por mais que você gaste com livros, impressão etc. no seu primeiro salário você pagará tudo com sobras. Sei que o dinheiro não está fácil, mas tem gente que fecha a mão para comprar livros e depois troca de carro, ou numa noitada gasta o preço de 2 ou 3 livros. Deixe isso para depois que passar, agora é hora de canalizar sua grana pros estudos. Uma questão que seja que você poderia ter aprendido em algum livro que deixou de comprar já é o bastante para te deixar na pindaíba ainda por um bom tempo, esperando outro concurso, que ainda por cima o fará gastar muito mais depois com mais materiais, cursinhos, viagens etc. Típica economia burra. Tem gente que vê um bom livro e não compra, e depois sai à noite e gasta tudo em bebida. Está aí uma das piores trocas de prioridades que já vi.

Faça marcações nos livros à vontade. Livros de concurso não temos que ter pena, porque daqui a um ou dois anos já estarão totalmente defasados, não servirão para nada, principalmente os de Direito, pois nossa CF muda toda semana. Aliás, há algumas livrarias agora que não vendem mais a CF, porque não trabalham com periódicos ehehehh. Rabisque, sublinhe, marque com caneta marca-texto etc. Eu volta e meia quando compro algum livro grosso, de difícil manuseio, mando cortar a lateral toda e encaderno. Fica muito mais fácil para estudar depois. Quem gosta de livro bonitinho é colecionador ou livreiro, não é concurseiro. Eu tinha um professor que falava que quem tinha livro com cara de novo não passava para nada, e que só acreditava no sucesso de quem tinha livro todo amassado, sujo, rabiscado etc. E tinha razão, com certeza. Quando for rever a matéria, leia só as marcações e faça os exercícios que você já marcou antes.
Um detalhe: não sei onde li há anos atrás, mas pesquisadores renomados provaram que a única caneta marca-texto que ajuda a memória é a amarela, e ajuda mesmo. As outras: verde, azul, rosa etc são só para marcar títulos, porque não ajudam sua memória.
Outra coisa: não faça os exercícios de um capítulo no mesmo dia que estudou a teoria. A melhor coisa que você pode fazer é, por exemplo, estudar o Cap 1, marcando o principal. Na próxima vez que for estudar a disciplina, reveja as marcações do Cap 1 e faça seus exercícios, ou faça direto sem olhar as marcações. Depois, estude o Cap 2, e assim por diante. Quando você faz os exercícios logo após o estudo do mesmo capítulo você terá 2 problemas: o primeiro é que você vai se iludir com seu desempenho, você não treinará sua memória e achará que está sabendo tudo. Segundo: você perderá uma excelente chance de rever a matéria dias depois, quando você já estará esquecendo tudo, e perderá esse “refresh”. O ritmo será o mesmo, você gastará o mesmo tempo que fazendo tudo na ordem, mas assimilará muito mais, porque estará estudando a teoria num dia e revisando-a em outro dia, ao fazer os exercícios dela e terá uma medida mais confiável para analisar o quanto compreendeu sobre o assunto.
E uma dica para comprar mais barato: sempre pesquise no site da editora os preços nos distribuidores do seu estado, quase sempre você compra com 20% de desconto. Em muitas livrarias de universidades, principalmente as federais, também há os 20%. E pra quem mora no Rio, há duas grandes dicas: uma é a livraria do Moisés, perto da Cinelândia, muitas vezes com preços até melhores que nas distribuidoras. Fone: 2240-8342. A outra é a Livraria Academia, no Curso Academia, que dá 20% de desconto nos livros da Impetus/Campus e divide no cartão. Fone: 2220-1208. Obs.: não sou amigo deles, mas já comprei lá algumas vezes. Portanto, não me pagam comissão pelo merchandising e nem sabem quem eu sou eheheheheh.

Pode também utilizar o site do Buscapé, que procura em tempo real em todas as livrarias e devolve os preços de cada uma. Aliás, uso este site pra comprar tudo. www.buscape.com.br.

8) Véspera da Prova
Bem, aqui vou discordar de alguns colegas. Eu necessito muito estudar na véspera da prova. Claro que não é para aprender mais coisas novas, e sim para rever as marcações mais importantes, os resumos, ler as leis secas e a CF e decorar fórmulas.
Lembro que o Rodrigo Luz, meu colega de turma de faculdade (Informática-UFRJ-89), excelente professor, e, infelizmente, flamenguista (nem todo mundo é perfeito né? nem ele, o 5º colocado nacional no AFTN de 94), escreveu que era para cada um comer uma bela barra de chocolate e não estudar nos 2 dias antes da prova, se não me engano. Eu tive que rir quando li isso. 1º porque já estava comendo 5 barras de 200g de chocolate por semana desde o edital (e emagreci 3 Kg nesses 2 meses, após ter emagrecido outros 4 antes do edital – e quem me conhece sabe que sou magro, cambito mesmo), e depois porque era sem chance eu sair de casa. Tinha que rever o principal e as fórmulas. Não sairia de casa nem por decreto.
E dou um exemplo do meu sucesso nisso: quando cheguei em casa após a prova de sábado, arrasado, porque sabia que tinha ido mal (e fui mesmo, tirei praticamente as piores notas de quem passou aqui para MG em Dir Const e Dir Admin - e não esperava por isso, achei que iria bem nessas), tomei um banho, chorei de desespero e descansei por uma hora após jantar. Sentei e li toda a parte da CF sobre Dir Previdenciário e as fórmulas de estat e mat fin. Gastei umas duas horas nisso e fui dormir (pelo menos tentar). Resultado: fui uma das 5 pessoas das mil aprovadas que gabaritaram Dir Previd e tirei 13 de 15 em estat e mat fin, a maior nota da minha região. E antes que venham me falar que essa decorada de véspera não foi importante, eu falo que foi, e muito. Principalmente da parte da CF que li para previdenciário e as fórmulas. Como minha memória ROM é péssima, eu sinto necessidade de ler as decorebas na véspera. Na véspera da prova de sábado eu ia ler as partes da CF que falavam sobre saúde e previdência, que não lia há dias. Resolvi não ler porque achei que isso só iria ser cobrado na prova de Dir Previd no domingo, e eu deixei a leitura então pro sábado após a prova. Resultado: errei todas as que apareceram sobre isso na prova de Dir Const, questões com a íntegra da CF, e só me safei em Dir Const porque acertei as 4 que caíram sobre Controle de Constitucionalidade, que tinha revisto na véspera e precisam mais de raciocínio e menos de decoreba. Antes das anulações eu tinha acertado 9, bati na trave. Se eu tivesse lido essa parte da CF na 6ª feira, certamente eu teria acertado mais algumas e teria sido o 2º ou 3º na minha região, e não o 6º, por causa de Dir Const. No meu caso, essa diferença na colocação seria bobagem, porque escolhi onde sempre quis trabalhar sem problemas (Confins), mas e se não tivesse passado no concurso por uma ou duas questões?
Quando li essa parte da CF no sábado à noite fiquei revoltado por notar que tinha errado tudo na prova da tarde, fora o medo de não ter feito o mínimo, mas serviu para eu acertar tudo em Dir Previd no dia seguinte.
Não estou falando aqui para a pessoa se matar de estudar na véspera, não faça isso! é só para estudar algumas horas para rever o principal. Não vá para prova sem decorar as fórmulas na véspera.
Na véspera eu gosto de colocar alguns finais de filme que tenho aqui e que me dão mais garra: Homens de Honra, Rocky 3, Dois Filhos de Francisco etc. Logicamente, esses filmes variam de uma pessoa para outra. Assisti a uns 5 finais desses, durante umas duas horas. E me fez ganhar uma boa raça e energia pro dia seguinte. Foi muito bom. Essa história dos filmes nunca mais deixarei de fazer.

Cuidado com sua saúde nas semanas anteriores à prova. Tome cuidado com friagens, água muito gelada, comida em local desconhecido etc. Quem estiver fora de seu estado, nem sonhe em comer comida típica. Nas 3 semanas anteriores ao concurso do AFTN de 94 eu caí de cama, com garganta inflamada. Tomei 3 séries de antibióticos e nada de melhorar. Melhorei na véspera da prova, mas além de ter feito a prova em condições ruins, muito fraco ainda, não consegui estudar nas 3 semanas anteriores à prova. E não passei, tudo por causa de um belo dia que para espairecer um pouco fiquei na praia até de madrugada batendo papo com os amigos, na friagem. Bem, isso é mais uma das antigas desculpites minhas que falarei adiante, mas que aconteceu, aconteceu, e também contribuiu para eu não passar naquele certame. Mas xô, desculpite!
Também não coma muito nem comidas pesadas, como feijoada, massas etc. Principalmente quando fizer prova de manhã e for ter outra prova à tarde, coma algo bemleve. Seu corpo utiliza muita energia na digestão, e essa energia vai fazer falta para o seu cérebro na hora da prova, além de deixá-lo sonolento. Quanto à dica do Rodrigo para comer uma barra de chocolate, eu, como chocólatra, já faço isso todo dia mesmo, há décadas... acho que ele não se lembra de que eu comia chocolate todo dia na faculdade...

9) Local de Estudo
O mais silencioso possível, sem música e sem telefone. Se gostar ou conseguir aturar, dizem que música erudita, tipo Bach etc faz bem pro estudo. Mas não estude com música cantada, principalmente nacional, rock etc. Como eu gosto mesmo é de Pink Floyd e Iron Maiden, e não aturo música clássica, não estudo ouvindo nada.

Use um suporte para colocar o livro inclinado. Você terá muito menos dor no pescoço e nas costas. Aqui em BH eu comprei um suporte de acrílico muito legal. Aquele de madeira para bíblia também serve. O que eu comprei foi ligando para esta empresa: www.lectorbrasil.com.br, que fica aqui em BH. Ela que fabrica os suportes. No site você vai ver um que é mais para quem lê deitado, mas eles posssuem o que eu comprei, como estes de bíblia, para colocar em mesa. Este outro deles de cama também é muito legal, mas tem que tomar cuidado para não dormir. Eu o comprei após a prova e o uso para ler na cama, é muito bom. Se eu estivesse ganhando comissão desse povo todo (Ponto, Campus, Ferreira, Moisé, Lector, Alex Viegas etc.) já dava para largar meu cargo e viver só de comissão eheheheh.

Não estude com o livro deitado em cima da mesa, você vai render muito menos quando as dores vierem. E de sentir dor ao estudar eu entendo. Passei as últimas 3 semanas antes da prova à base de antiinflamatório e dorflex. Sou todo ferrado da coluna há uns 10 anos.
Se sua casa for barulhenta, procure alguma biblioteca de faculdade. Sente isolado, virado para o canto, para se distrair menos com as pessoas. Em quase toda faculdade, inclusive as particulares, a entrada é livre. Não terá telefone tocando, a cama e a TV ao lado o tentando, parentes interrompendo seu estudo etc.
Deixe um copo d´água ao lado da mesa e vá bebendo. Beba muita água, muita gente fica estudando e se esquece disso.
Eu coloquei uma foto de um Astra na minha frente, isso me motivava a estudar. E pensava também em certas pessoas que eu gostaria de ver a cara quando soubessem que passei para AFRF, uns por raiva outros por amor. E como foi bom ver a cara delas. Só falta agora o Astra, mas o que já me escreveram dizendo que o mesmo dá muito gasto com manutenção, já estou até desanimando. A foto continua lá, para eu não me esquecer ou pelo menos procurar outro carro melhor depois.
10) Hora da Prova
Eu levo uma garrafa d´água, um halls e uma barra de cereal, e sento lá atrás. Não entendo como alguém gosta de sentar na frente, escutando o barulho do corredor, dos fiscais conversando, das pessoas que saem etc. Acho um absurdo. Na hora final da prova você está cansado, precisando se concentrar para fazer as últimas e decisivas questões e fica perdendo concentração e tempo com o barulho de quem está saindo. Fora que pode se distrair e marcar errado o cartão-resposta.
Seja ativo fazendo a prova. Não a deixe te dominar e nem você pode entrar em desespero. Se a prova está difícil, está para todo mundo. Se você tá nervoso porque esqueceu alguma coisa que tá lá pedindo na questão, todo mundo também está passando por isso, até o Deme, garanto. Você não achava que iria ser o único dos milhares de candidatos que não iria ter um branco né? Isso é normal, pule a questão e depois volte a ela.

Marque o cartão 1º a lápis, com uma bolinha minúscula. Depois, confira tudo. Só então passe a caneta por cima. Fique tranqüilo, se a pequena bolinha de lápis atrapalhasse o leitor, eu não estaria entre os aprovados. Não apague com força, porque a borracha pode danificar tudo mesmo (isso eu não fiz, portanto, não garanto eheheh).

Nunca passe o gabarito direto à caneta. Uma colega minha não passou por um ponto, e na pressa ela passou uma questão de inglês errado, viu a bobagem na hora e não dava para fazer mais nada. E ainda saiu como aprovada na 1ª lista e depois reprovada na 2ª. Se tivesse feito 1º a lápis e conferido antes de passar a caneta, estaria aprovada. Era professora de inglês, que morou 4 anos nos EUA, e que errou somente essa nessa prova, mas por causa dessa bobagem não passou. Na hora a gente pensa que um ponto não fará falta, né?

Acostume-se a sempre, mesmo em casa, marcar as expressões: “não”, “exceto”, “errada” etc. que aparecerem no enunciado. Na 1ª vez que fazemos a questão ainda estamos antenados nisso, mas se formos tentar resolver a questão depois, nossa tendência é não ler mais o enunciado, e passar por cima disso e marcar uma alternativa que esteja correta, em vez de uma errada. Eu levo caneta marca-texto amarela para a prova, e uso sempre nesses casos ou quando preciso por outro motivo.

E outra coisa: NUNCA deixe de anotar o gabarito! Mesmo que tenho ido muito mal e tenha certeza que não vai passar, anote e confira depois, servirá de base para você planejar seus estudos futuramente.

Eu disse lá atrás que cheguei muito mal em casa após a prova de sábado. E cheguei mesmo, pensando como John Lennon: “o sonho acabou!”, e falei para minha esposa, chorando. Após um banho e comer algo, levantei a cabeça e lembrei que quase todo mundo também tinha se ferrado, com certeza. E que se eu tivesse tirado os mínimos ainda estaria na briga, que no domingo seria o verdadeiro jogo. E sou vascaíno, que é o famoso time da virada.

Estudei umas 2h, e falei para minha esposa, com raiva: “amanhã eu vou arrebentar naquela m...!” E fiz isso mesmo, fui para a prova com raiva, nem saí para o banheiro, comi a prova, sem sal. Quando acabou a prova da tarde, pensei: “arrebentei hoje! se fiz os mínimos ontem, passei”. Eu ainda tava na pilha quando acabou a prova. Resultado: mesmo com praticamente as piores notas da minha região em Dir Const e Admin, fiquei em 6º lugar, graças à prova de domingo. Tenho certeza que muita gente ficou arrasada como eu no sábado, e até tirou mais do que eu, mas não passou porque se abateu pro domingo. Quanta gente aqui no fórum disse que não passou porque não tirou os mínimos à tarde no domingo, porque não agüentava mais. Certamente esqueceu dos seus tempos de espermatozóide...
O jogo só acaba quando termina. Jogue a partida com o máximo de garra até o final. Você estudou por meses ou anos a fio pensando nesse dia, e vai desistir antes do jogo acabar? não posso entender como tanta gente faz isso. Não entregue os pontos antes do apito final.

11) Trabalho e Relacionamentos
Quanto ao trabalho, procure deixar suas férias para tirar nas semanas anteriores à prova, guarde-as para esse momento após o edital. Não use férias bobas à toa. Férias são para estudar, e muito. É quando você vai poder descontar um pouco da diferença que milhares de candidatos desempregados estão na sua frente. Se você utilizar o único mês do ano para poder estudar igual ou mais do que eles para “descansar”, esqueça. Curta suas férias, duro, no seu carrinho fuleiro, naquela casa que arrumou emprestada de um parente, comendo seu miojo com sazon. Esqueça passar num bom concurso e passar suas futuras férias viajando para Nordeste, Rio, Floripa, Europa etc. Férias são para estudar, e mais nada! E de preferência após o edital. No meu caso eu tirei férias e depois férias-prêmio. Muita gente me chamou de louco, que era burrice perder a grana das férias-prêmio, e eu ria da situação, convicto que aquilo era um mero investimento, e que se passasse iria receber muito mais que aquela grana todo ano, só na diferença de salário. Eu e minha esposa sempre sonhamos com aqueles 6 meses de salário, que vêm sem descontos quaisquer, para colocarmos tudo em dia, pagar apto etc. Mas quando resolvi voltar aos estudos disse a ela que teríamos que esquecer aquilo, que gastaria tudo estudando e fazendo o curso de formação. E se não tivesse feito isso, como iria fazer o CF agora? com licença sem vencimentos? estaria ferrado. E ela, companheira como sempre (isso é muito importante, como veremos logo adiante), concordou comigo, mesmo com muita pena, mas hoje ela vê que foi o melhor mesmo.
Quanto aos relacionamentos, sou radical nesse ponto. Se estiver com alguém que está reclamando muito que você só pensa em estudar, que não liga para ela, que não vai à festa dos seus amigos do trabalho etc., repense seu relacionamento, essa pessoa não está disposta a passar apertos com você na vida, e que certamente aparecerão, independentemente de grana.

Existem 3 bilhões de mulheres e mais 3 de homens no mundo. Você não precisa dessa pessoa negativa do seu lado. Bem, eu sou matemático, sempre penso em números e em relação custo-benefício. Isso não quer dizer que não tenho sentimentos, óbvio que não é isso, estou com a minha esposa há 10 anos, muito feliz, mas isso só porque ela me apóia em tudo, assim como eu a ela, se não estaria com outra há anos, e ela também. Ela me apoiou demais nesse tempo, e isso só serviu para nos mantermos mais unidos.
Vou dar um exemplo de como um relacionamento errado acaba com a vida de uma pessoa e que aconteceu mesmo. Tenho um colega no Rio que começou a namorar uma menina, que muita gente dizia que não valia nada. O cara tinha um emprego só para se manter com suas despesas básicas, porque morava com seus pais; ganhava uns mil reais da vida. Seu sonho era ser fiscal no nordeste. Há uns 10 anos atrás estudou demais e passou num concurso para fiscal lá, não lembro para qual. Ótimo salário, independência financeira, e moraria onde sempre sonhou. E o que aconteceu? essa recém-namorada disse que nunca sairia do Rio, que se ele fosse para lá eles terminariam. O idiota, mesmo com seus amigos mais chegados (que não me incluo) o execrando, dizendo que ela não valia isso, que era um namoro recente etc., o cara desistiu, continuou com seu empreguinho. Resultado: poucos meses depois a galera a pegou o traindo, ele terminou o namoro, perdeu o cargo tão sonhado e até hoje está no mesmo trabalho, morando na barra da saia da mãe, todo ferrado de grana, com 36 anos na cara e um carrinho fuleiro.

Converse com a sua família: pais, irmãos, filhos etc. Explique a eles que você vai passar por uma fase difícil, que vai precisar da compreensão e do apoio deles, que é para um futuro bem melhor, tanto seu quanto deles, dê exemplos de pessoas, de preferência próximas, que passaram e hoje estão muito bem. Tenha aliados, e não inimigos em casa.
12) Concurso é para Todos – Não É Só para Gênios
Quando visitei na semana após o resultado o ótimo cursinho que fiz aqui em BH, o Ponto dos Concursos, veio uma menina e me perguntou se eu era o tal Alexandre Meirelles, que tinha feito 220 pontos e tinha sido o melhor classificado do curso aqui para MG. Quando disse que sim, ela ficou me olhando assustada e disse que nunca imaginaria um cara de aparência normal conseguir isso. Sempre imaginou caras com pontuação alta com cara de nerd, sósias do Bill Gates. Eu disse a ela que isso é pura bogagem, que quem passa em concurso é gente normal, não tem essa de cara de nerd. No livro do Alex ele fala muito bem sobre isso. O mais legal é que depois ela passou para o TRF em MG, eu a reencontrei no CF e se tornou minha amiga.
Colega, quem passa em concurso é gente normal como você, que em uma bela hora resolveu tomar um rumo na vida e estudou muito por alguns meses ou anos, nada mais do que isso. Tire essa imagem de que são gênios da sua cabeça. Eu nunca fiquei entre os 10 primeiros em nenhum concurso na vida, nem como aluno em sala. Fiquei em 103º no AFRF no Brasil todo, colocação que qualquer um pode fazer muito melhor.
Somos pessoas normais, que colamos em prova de faculdade, reprovamos em algumas disciplinas, fizemos recuperação na escola, brigamos na rua, fomos suspensos no colégio, demos pequenos desgostos aos pais, pulamos micareta, tomamos “todas” inúmeras vezes etc.
Quer constatar isso? você certamente conhece alguém que passou no AFRF para o seu estado. Vá uma hora lá no curso de formação dele na ESAF, e repare nos aprovados. Você verá que a imensa maioria não tem cara de nerd, são pessoas normais, que você nunca conseguiria imaginar como AFRF. Verá gente com cara de menino, 22 ou 23 anos, e gente com mais de 60. Aqui para MG passou um casal muito legal, a Amanda, que tem 22 anos, e seu noivo, Evandro, uma figuraça, que só anda de boné, todo largado. Aqui também está o 1º lugar do fiscal de ICMS de MG, o André, que tem a maior cara de playboy. Têm dois campeões de jiu-jitsu, com faixa-preta e tudo mais. Resumindo, aqui no curso do AFRF é impressionante a quantidade de pessoas que você nunca daria nada se os visse num cursinho. Têm playboys, pessoas mais velhas, pessoas com cara de “ignorantes” etc. Isso tudo é coisa da nossa cabeça, só para pagarmos a língua e revermos nossos preconceitos mesmo.
Tenho certeza que ninguém diz que têm cara de nerds, são pessoas normais, que tomam chopp e comem porção de aipim frito em barzinho sempre que podem. E alguns só sentam, como eu, nas últimas cadeiras da sala, lá atrás. Outra coisa que não entendo é o porquê de muitas pessoas olharem com maus olhos quem senta atrás na sala. Já cansei de ver o fundão passar e a galera da frente ficar a ver navios. Ninguém é melhor do que ninguém. Sinceramente, se você visse a cara de alguns que estão aqui, você pensaria: “caramba, se esse cara passou, eu também posso passar!”.
13) No Final Tudo Compensa
Pense sempre nisso. Por mais que você tenha ficado triste, desesperado, perdido namoros ou festas, duro por que seu dinheiro ia todo para livros e cursos, no final tudo compensa.
Teve gente que já me escreveu dizendo que colou essa frase na frente de sua mesa de estudos.

Lembro que quando liguei cedo para dar a notícia da minha aprovação e da surpreendente colocação aos meus pais no Rio, foi uma das melhores sensações da minha vida. Escutar meu pai e minha mãe chorando do outro lado da linha emocionou-me demais. Esqueci todas as sessões de fisioterapia e dores nas costas que sofri, dos meus desesperos achando que não ia dar para passar, da angústia até sair o gabarito para ver que tirei todos os mínimos, das horas trancado no escritório longe da minha esposa, das festas que perdi nesse fim de ano, incluindo o casamento de um grande amigo do mestrado etc. Tudo foi compensado. Sou Auditor Fiscal da Receita Federal. Sou da elite agora.
Lembro também que coloquei Iron Maiden no máximo aqui em casa e fiquei cantando alto, igual um louco, por uma meia hora, mesmo às 7h da manhã, incomodando os vizinhos, coisa que nunca fiz.
Após o contato com a galera no fórum durante a manhã, fui à tarde na prefeitura, onde trabalho como fiscal de ISS, para dar a notícia. Coloquei mais Iron no talo no carro e fui cantando igual louco, com a cara para fora, até lá. Espero que nenhum conhecido tenha me visto....nem que tenha sido multado também ehehehh
Todo o esforço foi compensado. Imagine esses momentos com você, não precisa bancar o louco igual eu fiz, mas imagine sua família ouvindo a notícia, não tem sensação melhor, nem motivação maior também.


14) Ajude os Colegas
Ajude seus colegas de classe e de estudo. É a maior bobagem esconder materiais, dicas etc. Compartilhe tudo que tiver. Quanto mais você der, mais os outros vão te ajudar também. O fórum concurseiros é o maior exemplo disso. Todo mundo se ajudando, e quase todos os que mais ajudaram os outros passaram, como Deme, Rodrigo Cientista, Fiusa, Zork, FGamaJr, Oscar Lima etc., e nas primeiras colocações ainda, como Deme, FGamaJr, Fiusa, Oscar etc.
Aliás, aqui vai mais uma dica: utilize esse fórum, ele é excelente, com todo mundo se ajudando. Bem diferente de outros fóruns em que todo mundo só fica se agredindo, nesse se alguém começar a bagunçar é suspenso ou expulso. E já são 11 mil usuários cadastrados no fórum, não é nenhuma panelinha não. Você sempre terá as notícias rapidamente, tirará suas dúvidas sobre a matéria, bibliografias a utilizar, professores, cursinhos, questões, fará simulados etc. Além de fazer novas amizades, com pessoas que estão no mesmo barco que você, passando pelas mesmas angústias, e não com pessoas que nem sabem o que é um concurso e toda hora o põem para baixo com comentários inconvenientes. Principalmente para quem mora longe dos grandes centros de concursos o uso do fórum é obrigatório. Este é o link dele: http://concurseiros.13.forumer.com
Alguns dos melhores professores possuem salas individuais só para tirar suas dúvidas. E tudo de graça. Tem gente que acha que o fórum é coisa de nerds. Bem, eu digo que não é, e que esses “nerds” estão passando demais, pegando quase todos os primeiros lugares e vagas nos concursos mais difíceis.


15) Concentração
Eu sempre tive um enorme problema com a concentração. Garanto que pior do que quase todas as pessoas que reclamam disso.
Quem é assim não pode estudar com música ou barulho por perto. Se em casa tiver muito barulho, vai ser brabo mesmo. Conheço um cara que estudava no carro na garagem do prédio, por causa dos filhos em casa, e passou. Se for desempregado e for de dia seu horário de estudo, vá a uma biblioteca se em casa tiver barulho. Ou troque o dia pela noite, como eu fiz em 93. Lá em casa estava com um sobrinho e um irmão ainda crianças, e não teve jeito, inverti quase tudo. Dormia boa parte do dia com o ar ligado para abafar o barulho dos moleques e estudava à noite, já no silêncio. Passei para o ICMS-MG de 93 assim, bancando o morcego (bem, antes bancar o Batman do que o Robin, né?).
Tenho um amigo de estudo que conheci em 93 que sua janela do quarto era em cima da entrada do cemitério de Inhaúma. O dia inteiro era a maior choradeira, gente desmaiando e tudo mais. Fora o barulho, era muito triste olhar aquilo tudo. O cara também virou um morcego. Almoçava de madrugada etc, tudo ao contrário, como se estivesse no Japão. Ele passou pro IME fazendo isso, um dos vestibulares mais difíceis do país junto com o ITA, cursou engenharia lá, depois passou para ICMS-MG de 93 (quando eu o conheci, além de ter ficado um mês comigo e o Rodrigo Luz na ESAF de Bsb, fazendo CF de TFC) e ainda foi o 1º lugar para fiscal de ICMS-Bahia, tá lá até hoje.
Outra coisa: quando estiver muito desconcentrado, pegue uma matéria que goste mais, de preferência de exatas, porque fazer exercício é bem melhor que ler livro teórico para se concentrar. Isso também vale pros direitos, quando não estiver conseguindo estudar teoria, faça exercícios, prendem muito mais a atenção.
Nunca estude com muito sono. Mais valem duas horas boas de estudo e uma de cama do que 3 sonolentas, babando no livro. Eu sempre que tenho sono durmo uns 40min. Não precisa mais do que isso. E cuidado: não é para dar desculpa e dormir toda hora, ou dormir duas horas direto, é dormir um pouco e voltar pro batente. Um banho frio também ajuda, mas uma dormida de uns 30 ou 40min às vezes é melhor. Agora, se você ficar debaixo do chuveiro quentinho, é pedir para dormir. Quem dorme mais de 6 ou 7 horas por dia vá dormindo cada vez um pouco menos, para se acostumar a dormir menos. Tem concurseiro que dorme 10 horas por dia. Piada isso. Doutrine-se a dormir menos aos poucos, seu corpo se acostumará. Não pode é mudar isso de um dia para o outro, tem que ser aos poucos. E também evite varar noites, dormir pouco etc., como disse, seu rendimento cairá demais, não vale a pena. Não vale nada estudar um dia até de madrugada, cheio de sono, e no outro dia também ter qualidade ruim no estudo devido ao sono. Você estudará dois dias com baixa qualidade. Durma e aproveite melhor o dia seguinte.
No site da editora Ferreira a professora Nanci ensina umas técnicas para aumentar a concentração. Como só apareceu isso em cima da prova, eu nem li, mas quem sabe quem tiver tempo para treinar não aproveita alguma coisa? talvez valha a pena tentar. Eu li algumas dicas dela e achei bem legais. Ela até já lançou um livro pela Editora Ferreira sobre o assunto.
E outra coisa: a concentração aumenta conforme você vai entendendo a matéria. Quando estamos muito crus ainda, bate o maior desânimo e nos perdemos nos pensamentos. Conforme vamos aprendendo mais, a concentração aumenta muito, ficamos muito mais ativos estudando. No início é muito difícil ficar horas sentado estudando, isso você conseguirá aos poucos. É um verdadeiro exercício físico mesmo, mas de resistência do seu cérebro e da sua coluna.
Geralmente não estude mais do que 1h30min ou 2h direto. Pare quando já passar de 1h mais ou menos e não estiver mais se concentrando direito. Dê um intervalo de uns 10 a 20min, estique-se um pouco, vá ao banheiro, beba mais água etc. e o principal: volte aos estudos logo.

Cuidado com mensagens negativas enviadas ao seu cérebro, pare de ficar pensando “que saco, lá vou eu ter que estudar”. O seu estudo terá tudo para ser um fracasso pensando assim. Quando for estudar, vá tranqüilo, aquilo ali será seu dia a dia por meses ou anos. O WD diz uma coisa muito certa: “você não gosta de uma matéria porque a aprende. Você aprende a matéria por que gosta dela. Se você quer começar a aprender uma matéria, comece por aprender a gostar dela”. Isso é a maior verdade, e vale para o aprendizado dela, para melhorar seu ânimo a estudar e para aumentar a concentração também.
Mentalize de vez em quando sua aprovação, você dando a notícia a seus familiares, tendo mais dinheiro e tranqüilidade, a cara de quem não gosta de você morrendo de inveja etc. Isso motiva a estudar. 16) Doença Grave que Ocorre em Muitos Concurseiros: A Desculpite
O grande problema da maior parte dos concurseiros é uma doença chamada "desculpite". Essa doença é grave, eu sofri dela por 11 anos, mas agora estou curado. Você vê essa doença principalmente em corredor de cursinhos. É todo mundo dando uma desculpa do porquê de não ter passado ou não conseguir estudar. Geralmente o inimigo comum da 1ª é a banca, como a ESAF, e da 2ª são os filhos, trabalho, barulho, doenças etc.

Se você não passou por uma questão, tudo bem, é de doer mesmo, eu sei muito bem o que é isso. Mas analise bem: a prova do AFRF tinha 180 questões, valendo 300 pontos. Na média, quem fez 200 pontos e todos os mínimos, passou. Se um cara fez 199, ele perdeu 101 pontos, umas 70 questões em 180 ele errou, mais de um 1/3 do total. Vem a ESAF e erra a digitação ou o gabarito de uma delas e não a anula. De quem é a maior culpa, da ESAF que errou uma ou 5 questões ou sua, que errou as outras 69 ou 65 questões? ora, é muito simples colocar a culpa toda de sua reprovação na banca, no professor que não adivinhou as questões, no barulho que fazia lá fora, no piriri que deu no meio da prova etc. Pergunte ao Deme se ele acha que a ESAF o prejudicou muito? o cara não tá nem aí, e sabe o por quê? porque ele não precisa da competência ou incompetência da ESAF para nada, ele vai lá e faz o que sabe, e tirou 269 em 300 pontos. Se tivessem anulado tudo que estava errado, ou se todas as questões estivessem bem feitas, ele teria feito quase os 300, com certeza.
Claro que não quero dizer com isso que as pessoas não têm que se revoltar com a incompetência da banca, quem ler minhas msgs no fórum vai ver que sou revoltado com o que a ESAF está fazendo. E se sentir realmente prejudicado tem mais é que procurar seus direitos na justiça, e torço muito para que consiga. Mas o que não pode é você viver 11 anos, como eu vivi, sofrendo de desculpite em corredor de cursinho ou na família. Levante a cabeça e estude mais pro próximo, vai ter uma hora que você não vai precisar da banca para nada. Tem gente que está há um mês só xingando a ESAF e se esqueceu de estudar pro TRF, ICMS-SP, TCU, AFC etc. Aí vai tomar bomba nesses todos e a culpa vai ser da ESAF de novo? se estivesse estudando passaria para um TCU ou ICMS-SP da vida, que são bem melhores que o AFRF.

Será que quando você era aquele espermatozóide guerreiro você se preocupava com a ESAF? dela ter colocado o óvulo no local errado, e depois não ter anulado o resultado do vencedor, aquele espermatozóide muito menos preparado que você, mas que chutou o local certo do óvulo? garanto que você deu uma de Deme, correu para todos os lados e não deixou mais ninguém chegar perto. Se não você não estaria aqui lendo isso. Ah! que falta faz ser guerreiro como naqueles tempos espermatozóicos...
Na hora da prova, o examinador não quer saber quem tem filho pequeno em casa, quem está com piriri, quem ficou doente nas semanas anteriores, quem não sabe fazer contas rápido, quem não controlou direito o tempo da prova, quem errou a marcação do cartão de respostas, quem trabalha e não tem tempo para estudar, quem tem problema de concentração etc. Pelo contrário, ele quer quem não tenha nada disso. Então pare com essa bobagem toda e encare o dragão de frente, sem desculpite.
Quando eu digo que estou nessa vida de concursos há 20 anos, isso não é força de expressão não, é verdade mesmo. Claro que não estudo há 20 anos, o que digo é que sempre fiquei envolvido com isso, com meus amigos todos sempre fazendo concursos, ou quando dei aulas em cursinhos etc. E o legal é que nesse tempo todo eu conheci várias pessoas que superaram tudo e venceram na vida. E vou contar aqui mais um caso de um rapaz que eu conheci, amigo de um grande amigo meu.

Ele era muito pobre, morava no subúrbio no Rio. Aos 14 anos teve o grande sonho de ser cadete, mas não tinha dinheiro para fazer cursinho. Em troca de ajudar no curso, assistiu às aulas de graça. Com muita ralação, e sem base alguma por ter feito escola pública, passou para EPCAR, concurso concorridíssimo na época. Cursou o 2º grau lá, e depois foi para AFA. Foi reprovado em vôo. Voltou para a casa dos pais, que eram muito humildes. Tentou emprego e só conseguiu ser balconista no Bob´s. Como não conseguia estudar, virou cobrador de ônibus. Isto mesmo: cobrador, e de uma linha horrorosa e violenta, no subúrbio do Rio. Estudava em cima do balcão de dinheiro do ônibus, com um tapa-ouvido que tinha de sua época de AFA. Entre um assalto e outro, ia se virando. Estudava demais. E, com sua ótima base da escola de cadetes, passou para Direito na federal. E sabe depois para o que ele passou? para Técnico da PGM do Rio, depois para TTN (hoje TRF) em SP, depois para Agente da Fazenda na Prefeitura do Rio, depois Oficial de Justica do RJ, depois Advogado Geral da União e, por último, Procurador da República. Será que esse cara poderia estar sofrendo de desculpite até hoje, com raiva de sua expulsão da AFA? claro que sim, mas resolveu vencer na vida, e hoje ganha muito mais e tem muito mais status que qualquer Major da sua turma, até mesmo um Brigadeiro. Imaginem bem, um Procurador da República que foi cobrador de ônibus e atendente do Bob´s !!?? Você no lugar dele teria conseguido estudar ou estaria até hoje com desculpites xingando o examinador do seu vôo lá na AFA? bem, ele resolveu continuar sendo um espermatozóide guerreiro, e venceu na vida.

E segue ainda o exemplo do meu pai: órfão de pai aos 5 anos de idade, foi muito pobre a vida toda. Não tinha sequer cadernos para estudar, escrevia as aulas naqueles antigos papéis cor cinza de embrulhar pão que pedia pro português da padaria (talvez por isso tenha tido o excelente gosto de virar vascaíno). Usava miolo de pão como borracha. Estudando muito, sempre com livros emprestados, fez 3 faculdades na UFRJ, sendo duas engenharias, numa época que era o vestibular mais difícil do Rio e só tinham 40 vagas por ano, e não 400 como agora, e todo mundo ainda reclama da dificuldade pra passar. Venceu na vida e sustentou seus 4 filhos, sempre nas melhores escolas.

Portanto, eu vejo em pessoas com essa fala de que não têm tempo, não podem comprar livros, não têm base etc., uns futuros derrotados, vítimas crônicas da desculpite. Em casa eu aprendi que a gente pode mudar nosso destino na hora que quisermos, é só sentar e estudar para valer. No exército sempre ouvíamos que “nada resiste a uma boa noite de estudo!”.

Várias pessoas agora me param para conversar sobre concursos, e em vez de falarem sobre algo mais útil, já começam com suas desculpas de falta de tempo, dinheiro, cursinhos bons disponíveis, falta de apoio dos familiares, baixa concentração etc. Posso confessar uma coisa para vocês? eu respondo rápido e saio de perto, ou falo logo o que penso, tentando não ser muito grosso. Não tenho paciência para isso. Ora, ou desiste de uma vez dessa vida e volte para sua vida de sempre ou encare o dragão de frente com o que tem à disposição. Essa doença chamada desculpite pega, e eu quero distância dela. Se fosse me render a tudo de ruim que aconteceu comigo desde que voltei a estudar, eu não teria passado também, nem no AFRF nem no ICMS-SP.

Você pode vencer na vida basicamente por 5 motivos: o 1º, nascer em berço de ouro, o que não foi meu caso; o 2º, acertar na loteria, mas estatístico não perde dinheiro jogando na mega-sena, então tô fora; o 3º, casar com cônjuge rico, e isso também não fiz; o 4º, ralando no comércio, mas nunca levei jeito pra isso; e o 5º e último, estudando. Bem, lá em casa só restou esse último, assim como foi para o meu pai, então corremos atrás. Acredito que para você só tenha essa última opção também, e você ainda vai perder tempo com “desculpites”?
Pare com a síndrome da desculpite! e digo que uma pessoa só se cura dela no dia que passar para o cargo que quer. Nunca mais vai ter seus sintomas.

Pare de ficar em corredor de cursinho ou em casa tentando fazer os outros sentirem pena de você, mostrando-se um injustiçado e que a banca o sacaneou, que a culpa de tudo foi dela.

Seja “homem”, diga que não passou porque estudou menos que os outros, que sua hora ainda não chegou, mas ainda vai chegar, basta você querer. Além de ser uma atitude muito mais de “homem”, você não passará sua tristeza pros familiares e amigos. Estes não têm que sentir pena de você, e sim orgulho, quando virem seu nome no Diário Oficial. Não passar em concurso é normal, o anormal é passar. Reprovações poderão ser muitas, mas lembre-se: você só precisa de uma boa aprovação!
17) Conclusão
Colega, adapte esses conselhos ao seu jeito de estudar, cada um rende melhor de um jeito. Comigo fiz assim após ler todos aqueles livros e ouvir diferentes dicas de amigos e professores nesses anos todos. No livro do Alex você vê que ele fez um pouco diferente, era muito mais radical com os tais resumos etc. Mas o básico pro sucesso de todos é bem parecido. No fórum tem um tópico com dicas de vários outros aprovados também, com muitos bizus bem legais. Lá você vai ler as dicas do Deme, Fiúsa, Rodrigo Cientista, Oscar Lima, FGamaJr, Amanda, Morpheus, Zork etc., todos vitoriosos em vários concursos, não só nesse. O endereço do fórum concurseiros é este:
http://concurseiros.13.forumer.com
Concurso é estudo e disciplina, e nada mais. Se você estudar muito e da forma que você melhor aproveite o mesmo, mais cedo ou mais tarde, você vai passar, e se esquecerá de tudo que enfrentou e gastou de grana. É só não desistir.
Eu tenho quase 36 anos, e pelas estatísticas (não se esqueceram que sou um desses loucos que gostam disso, né?), viverei mais 50 anos. O que foram esses meses de estudos e de muito stress perto dos 50 anos de bom salário e estabilidade que virão? NADA! ESTUDEM! e não deixem que falsos amigos ou derrotados na vida te perturbem falando que concurso é só para cartas marcadas ou gênios etc, quem me conhece vê que isso é pura bobagem. Quando após a prova encontrei o Rodrigo Cientista no Rio, que só conhecia pelo fórum, o cara se surpreendeu com minha parência aos 35 anos, pensou que encontraria um cara barrigudo, careca, com cara de coroa. Bem, sou auditor fiscal da prefeitura de BH há 11 anos, e certamente isso contribuiu pro meu menor envelhecimento. E quem conhecer o Rodrigo então, nem se fala, a maior cara de playboy, e ele tá lá, aprovadaço no AFRF, em Brasília, junto aos “hómi”. Um playboy no planalto. E gente boa, que é o que mais importa ser na vida, sempre ajudou todo mundo no fórum, do qual era um dos administradores.
Todos os meus amigos de infância são fiscais: AFRF, AFPS, ICMS-SP, ICMS-RN etc. E ninguém é gênio, nem comprou prova, nem era rico, mas todos venceram na vida na raça mesmo, com muito estudo.
E aqui conto meu último caso: meu melhor amigo tinha o grande sonho de ser fiscal de ICMS-SP, como o seu pai era. Estudou 5 anos até aparecer o concurso. Nesse período não passou para outros 4 concursos de fiscal, todos batendo na trave, mas não desistiu. Trocou de cadeira de estudo duas vezes, sério mesmo, porque estava toda ferrada de tanto ele ficar em cima dela. Quando veio o concurso do ICMS-SP de 97, arrebentou e passou. Hoje é mais feliz que pinto no lixo. Pergunte a ele se compensaram aqueles milhares de horas ali sentado, num quartinho de 3m2 abafado? eu entrava naquele quartinho e dava pena dele, porque tinha seu cheiro impregnado e a cadeira toda gasta, tanto o estofado quanto os braços dela. Seu irmão mais velho, vendo o sucesso dele, largou seu cargo de gerência da Loreal, onde ganhava muito bem, mas o stress era imenso, e estudou muito por 2 anos e meio até o ICMS-SP de 2002. Seu irmão caçula e seu pai ajudaram bastante nesse período de dureza. Também passou antes em outros concursos excelentes, e escolheu o ICMS-SP. Casou antes de ser nomeado com sua noiva que aguardou pacientemente que o grande dia de sua aprovação chegasse, sempre dando apoio. Agora possui muito mais qualidade de vida e muito menos stress. Pergunte a ele se compensaram aqueles milhares de horas no mesmo quartinho de 3m2 abafado, ouvindo todos o chamarem de louco por ter largado emprego tão bom, para arriscar numa vida cheia de fraudes, vendas de gabaritos etc, que é o papo de todos esses derrotados por aí? pergunte à sua esposa, que tinha uma vida legal com ele e viu seu noivo abrir mão de tudo e agüentou esses anos de dureza, esperando um futuro melhor para eles. Lembram-se do que escrevi anteriormente sobre analisar bem com quem você está namorando? ela, assim como minha esposa, certamente passaram nos testes.

Após ter escrito esse texto, que rendeu aproximadamente 20 mil downloads, eu estudei muito e passei pro Fiscal de ICMS de SP, em maio de 2006, cargo esse que exerço atualmente e espero que para o resto da minha vida. Não fui para o AFRF, mesmo tendo feito 3 meses de CF pesado lá. Mas isso é uma outra história, que está disponível no meu site também: http://alexandremeirelles.googlepages.com/alexandremeirelles

O maior jogador de basquete de todos os tempos, Michael Jordan, disse: “Errei mais de 9.000 cestas e perdi quase 300 jogos. Em 26 diferentes finais de partidas fui encarregado de jogar a bola que venceria o jogo... e falhei. Eu tenho uma história repleta de falhas e fracassos em minha vida. E é exatamente por isso que sou um sucesso”. Seja como ele, não se abata por fracassos, eles só dão mais valor ao nosso sucesso. E esse sucesso, se você não desistir, é inevitável.
Como bem diz o WD: “em concurso público a dor é temporária, mas o cargo é para sempre.”

Volte a ser o mesmo espermatozóide guerreiro!

Bons estudos e um abraço de seu colega concurseiro,


Alexandre Meirelles
alexandremeirelles@terra.com.br
Fiscal de ICMS de São Paulo

quarta-feira, 25 de março de 2009

RESUMO DE DIREITO PENAL

1) Conceito de direito penal: é o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado (José Frederico Marques).

2) Direito penal objetivo: é o próprio ordenamento jurídico-penal, correspondente à sua definição.

3) Direito penal subjetivo (Jus puniendi): é o direito que tem o Estado de atuar sobre os delinqüentes na defesa da sociedade contra o crime; é o direito de punir do Estado.

4) Caráter dogmático: o direito penal, como ciência jurídica, tem natureza dogmática, uma vez que as suas manifestações têm por base o direito positivo; expõe o seu sistema através de normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem reservas; a adesão aos mandamentos que o compõem se estende a todos, obrigatoriamente.

5) Fontes do direito penal: as fontes formais se dividem em: imediata (é a lei, em sentido genérico) e mediatas (são os costumes e os princípios gerais do direito).

6) Normas penais incriminadoras: são as que descrevem condutas puníveis e impõe as respectivas sanções.

7) Normas penais permissivas: são as que determinam a licitude ou a impunidade de certas condutas, embora estas sejam típicas em face das normas incriminadoras.


8) Normas penais complementares ou explicativas: são as que esclarecem o conteúdo das outras, ou delimitam o âmbito de sua aplicação.

* as normas penais permissivas e finais são chamadas de não-incriminadoras.






9) Caracteres das normas penais: a norma penal: é exclusiva, tendo em vista que somente ela define infrações e comina penas; é autoritária, no sentido de fazer incorrer na pena aquele que descumpre o seu mandamento; é geral, atua para todas as pessoas, tem efeito erga omnes; é, ainda, abstrata e impessoal, dirigindo-se a fatos futuros; abstrata e impessoal porque não endereça o seu mandamento proibitivo a um indivíduo.

10) Normas penais em branco: são disposições cuja sanção é determinada, permanecendo indeterminado o seu conteúdo; sua exeqüibilidade depende do complemento de outras norma jurídicas ou da futura expedição de certos atos administrativos; classificam-se em: a) normas penais em branco em sentido lato, que são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora; b) norma penais em branco em sentido estrito, são aquelas cujo complemento está contido em norma procedente de outra instância legislativa.

11) Lacunas da lei penal: as normas penais também apresentam lacunas que devem ser preenchidas pelos recursos supletivos para o conhecimento do direito (analogia, costumes e princípios gerais do direito; LICC, art. 4º); não possuem lacunas as normas penais incriminadoras, em face do princípio da reserva legal; as normas penais não incriminadoras, porém, em relação as quais não vige aquele princípio, quando apresentarem falhas ou omissões, podem ser integradas pelos recursos fornecidos pela ciência jurídica.

12) Integração da norma penal: os preceitos da LICC se aplicam a todos os ramos do direito; é aplicável, pois, ao direito penal; assim, as lacunas da norma penal podem ser supridas pelos processos científicos determinados pelo legislador; a integração só pode ocorrer em relação à normas penais não-incriminadoras; conclui-se que a analogia, o costume e os princípios gerais de direito não podem criar condutas puníveis nem impor penas: nesse campo, a norma penal não possui lacunas.

13) Interpretação da norma penal: o intérprete é o mediador entre o texto da lei e a realidade; a interpretação consiste em extrair o significado e a extensão da norma em relação à realidade; é uma operação lógico-jurídica que se dirige a descobrir a vontade da lei, em função de todo o ordenamento jurídico e das normas superiores de cultura, a fim de aplicá-las aos casos concretos da vida real.

14) Interpretação autêntica: diz-se autêntica a interpretação quando procede do próprio órgão de que emana; parte do próprio sujeito que elaborou o preceito interpretado.

15) Interpretação doutrinária: é feita pelos escritores de direito, em seus comentários às leis.

16) Interpretação judicial: é a que deriva dos órgãos judiciários (juízes e tribunais); não tem força obrigatória senão para o caso concreto (sobrevindo a coisa julgada).

17) Interpretação gramatical, literal ou sintática: é a primeira tarefa que deve fazer quem procura interpretar a lei, no sentido de aflorar a sua vontade, recorrendo ao que dizem as palavras.

18) Interpretação lógica ou teleológica: é a que consiste na indagação da vontade ou intenção objetivada pela lei; se ocorrer contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógica, deverá a desta prevalecer, uma vez que atenda às exigências do bem comum e aos fins sociais que a lei se destina.

19) Interpretação declarativa: a interpretação é meramente declarativa quando a eventual dúvida se resolve pela correspondência entre a letra e a vontade da lei, sem conferir à formula um sentido mais amplo ou mais estrito.

20) Interpretação restritiva: se restringe ao alcance das palavras da lei até o sentido real; ocorre quando a lei diz mais do que o pretendido pela sua vontade.

21) Interpretação extensiva: diz-se extensiva a interpretação quando o caso requer seja ampliado o alcance das palavras da lei para que a letra corresponda à vontade do texto; ocorre quando o texto legal não expressa a sua vontade em toda a extensão desejada; diz menos do que pretendia dizer.

22) Interpretação analógica: é permitida toda vez que uma cláusula genérica se segue a uma forma casuística, devendo entender-se que aquela só compreende os casos análogos aos mencionados por esta.

23) Analogia: consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante; para que seja permitido o seu uso, exige-se a ocorrência dos seguintes requisitos: a) que o fato considerado não tenha sido regulado pelo legislador; b) este, no entanto, regulou situação que oferece relação de coincidência de identidade com o caso não regulado; c) o ponto comum às duas situações constitui o ponto determinante na implantação do princípio referente à situação considerada pelo julgador.

24) Analogia legal (legis): atua quando o caso não previsto é regulado por um preceito legal que rege um semelhante; é a que compreende uma argumentação trabalhada sobre textos da norma penal, quando se verifica a insuficiência de sua redação.

25) Analogia jurídica (juris): ocorre quando se aplica à espécie não prevista em lei, e com a qual não há norma que apresenta caracteres semelhantes, um princípio geral de direito.




II - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

1) Princípio da legalidade (reserva legal): não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.

2) Princípio da anterioridade: não há crime sem lei “anterior” que o defina; não há pena sem “prévia” imposição legal.

Eficácia Temporal da Lei Penal

3) Sanção: é o ato pelo qual o Chefe de Governo, aprova e confirma uma lei, com ela, a lei está completa; para se tornar obrigatória, faltam-lhe a promulgação e a publicação.

4) Promulgação: é o ato pelo qual se atesta a existência da lei e se determina a todos que a observem; tem a finalidade de conferir-lhe o caráter de autenticidade; dela deriva o cunho de executoriedade.

5) Publicação: é o ato pelo qual se torna conhecida de todos, impondo sua obrigatoriedade.

6) Revogação: é expressão genérica que traduz a idéia de cessação da existência de regra obrigatória, em virtude de manifestação, nesse sentido, do poder competente; compreende: a derrogação (revogação parcial), quando cessa em parte a autoridade da lei; e a ab-rogação (rev. total), quando se extingue totalmente; a revogação poder ser expressa (quando a lei, expressamente, determina a cessação da vigência da norma anterior) e tácita (quando o novo texto, embora de fora não expressa, é incompatível com o anterior ou regula inteiramente a matéria precedente).

7) Leis temporárias: são aquelas que trazem preordenada a data da expiração de sua vigência.

8) Leis excepcionais: são as que, não mencionando expressamento o prazo de vigência, condicionam a sua eficácia à duração das condições que as determinam (guerra, epidemia, etc.).

9) Princípio da irretroatividade da lei mais severa e da retroatividade da lei mais benigna: constitui um direito subjetivo de liberdade, com fundamento no art. 5º, XXXVI e XL, da CF/88 diz aquele que a lei não prejudicará o direito adquirido; diz este que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; a lei mais benigna prevalece sobre a mais severa.

10) Ultra-atividade da lei: ocorre quando a lei tem eficácia mesmo depois de cessada sua vigência, quando mais benéfica que a outra.

11) Hipóteses de conflitos de leis penais no tempo: a) a lei nova supre normas incriminadoras anteriormente existentes (abolitio criminis); b) a lei nova incrimina fatos antes considerados licitos (novatio legis incriminadora); c) a lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito (novatio legis in pejus); d) a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito (novato legis in mellius).

12) Abolitio criminis: pode ocorrer que uma lei posterior deixe de considerar como infração um fato que era anteriormente punido; a lei nova retira do campo da ilicitude penal a conduta precedentemente incriminada; “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime” (art. 2º, CP).

13) Novatio legis incriminadora: ocorre quando um indiferente penal em face de lei antiga é considerado crime pela posterior; a lei que incrimina novos fatos é irretroativa, uma vez que prejudica o sujeito.

14) Novatio legis in pejus: se lei posterior, sem criar novas incriminações ou abolir outras precedentes, agrava a situação do sujeito, não retroage; aplica-se o princípio da irretroatividade da lei mais severa.

15) Novatio legis in mellius: se a lei nova, sem excluir a incriminação, é mais favorável ao sujeito, retroage; aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benigna.

16) Tempo do crime: tempo do crime é o momento em que ele se considera cometido.

17) Teoria da atividade (art.4º): atende-se ao momento da prática da ação (ação ou omissão); considera-se praticado o crime no momento da ação ou omisão, ainda que seja outro o momento do resultado.

18) Teoria do resultado: considera o tempus delicti o momento da produção do resultado.

19) Teoria mista (ubiqüidade): tempus delicti é, indiferentemente, o momento da ação ou do resultado.

20) Conflito aparente de normas: a ordem jurídica, constituída de distintas disposições, é ordenada e harmônica; algumas leis são independentes entre si, outras se coordenam, de forma que se integram ou se excluem reciprocamente; não raro, precisa o intérprete resolver qual das normas do ordenamento jurídico é aplicável ao caso; ocorre, em princípio, quando há duas normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato.





21) Princípios para a solução dos conflitos aparentes de normas:
a) da especialidade (a norma especial prevalece sobre a geral);
b) b) da subsidiariedade (a infração de menos gravidade que a principal é absorvida por esta);
c) c) da consunção (ocorre quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou nomal fase de preparação ou execução de outro crime; sendo excluída pela norma a este relativa).

Eficácia da Lei Penal no Espaço

22) Princípio da territorialidade: segundo ele, a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.

23) Princípio da nacionalidade: de acordo com ele, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem; divide-se em: a) princípio da nacionalidade ativa (aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo); b) da personalidade passiva (exige que o fato praticado pelo nacional no estrangeiro atinja um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um co-cidadão).

24) Princípio da defesa: leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, independentemente do local de sua prática ou da nacionalidade do sujeito ativo.

25) Princípio da justiça penal universal: preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vítima, ou local de sua prática.


26) Princípio da representação: nos seus termos, a lei penal de determinado país é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro a aí não venham a ser julgados.

* O CP adotou o princípio da territorialidade como regra; os outros como exceção.

27) Lugar do crime: lugar do crime é o lugar onde ele se considera praticado.

28) Teoria da atividade: de acordo com ela, é considerado lugar do crime aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa, onde praticou os atos executórios.





29) Teoria do resultado: locus delicti é o lugar da produção do resultado.

30) Teoria da ubiqüidade (art. 6º, CP): nos termos dela, lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer dos momentos do iter, seja da prática dos atos executórios, seja da consumação.

31) Extraterritorialidade: ressalva a possibilidade de renúncia de jurisdição do Estado, mediante “convenções, tratados e regras de direito internacional”; o art. 7º prevê uma série de casos em que a lei penal brasileira tem aplicação a delitos praticados no estrangeiro; é inaplicável nas contravenções.


Disposições Finais do Título I da Parte Geral

32) Contagem de prazo: há várias conseqüência jurídico-penais condicionadas ao fator tempo; são reguladas pelo prazo, espaço de tempo, fixo e determinado, entre 2 momentos: o inicial e o final; termo é o instante determinado no tempo: fixa o momento da prática de um ato, designando, também, a ocasião de início do prazo; o prazo se desenvolve em 2 termos: o inicial e o final; o art. 10 do CP, estabelece regras a respeito; determina a primeira que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; a segunda regra determina que os dias, os meses e os anos são contado pelo calendário comum.

33) Frações não computáveis da pena: desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dias, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro (art. 11).

34) Legislação especial: as regras gerais do CP são aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispõe de modo diverso; regras gerais do Código são as normas não incriminadoras, permissivas ou complementares, previstas na Parte Geral ou Especial (art. 12).












III - TEORIA GERAL DO CRIME

1) Conceito material de crime: delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhada de determinadas circunstâncias previstas em lei.

2) Conceito formal: crime é um fato típico e antijurídico; a culpabilidade constitui pressuposto da pena.

3) Fato típico: é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um resultado (em regra) e é previsto em lei penal como infração.

4) Antijuricidade: é a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico; a conduta descrita em norma penal incriminadora será ilícita ou antijurídica quando não for expressamente declarada lícita.

5) Culpabilidade: é a reprovação da ordem jurídica em face de estar ligado o homem a um fato típico e antijurídico; reprovabilidade que vem recair sobre o agente, porque a ele cumpria conformar a sua conduta com o mandamento do ordenamento jurídico, porque tinha a possibilidade de fazê-lo e não o fez, revelando no fato de não o ter feito uma vontade contrária àquela obrigação, i. e., no comportamento se exprime uma contradição entre a vontade do sujeito e a vontade da norma.

6) Punibilidade: entendida como aplicabilidade da pena, é uma conseqüência jurídica do crime e não o seu elemento constitutivo; a pena não é um momento precursor do iter criminis, mas o efeito jurídico do comportamento típico e ilícito, sendo culpado o sujeito.

7) Pressupostos do crime: são circunstâncias jurídicas anteriores à execução do fato, positivas ou negativas, a cuja existência ou inexistência é condicionada a configuração do título delitivo de que se trata; de modo que a falta desses antecedentes opera a trasladação do fato para outra figura delitiva.

8) Pressupostos do fato: são elementos jurídicos ou materiais anteriores à execução do fato, sem os quais a conduta prevista pela lei não constitui crime; sem eles o fato não é punível a qualquer título.

9) Sujeito ativo do crime: é quem pratica o fato descrito na norma penal incriminadora; só o homem possui a capacidade para delinqüir.




10) Capacidade penal: é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo de Direito Penal.

11) Incapacidade penal: ocorre nos casos em que não há qualidade de pessoa humana viva e quando a lei penal não se aplique a determinada classe de pessoas.

12) Sujeito passivo do crime: é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime.

13) Objeto do delito: é aquilo contra que se dirige a conduta humana que o constitui; para que seja determinado, é necessário que se verifique o que o comportamento humano visa; objeto jurídico do crime e o bem ou interesse que a norma penal tutela; objeto material é a pessoa ou coisa sobre que recai a conduta do sujeito ativo.

14) Título do delito: é a denominação jurídica do crime (nomem juris), que pressupõe todos os seus elementos; o título pode ser: genérico, quando a incriminação se refere a um gênero de fatos, os quais recebem títulos particulares; ex: o fato de matar alguém constitui crime contra a vida, que é seu título genérico; o nomem juris “homicídio” é sei título específico.

15) Crimes comuns e especiais: comuns são os descritos no Direito Penal comum; especiais, os definidos no Direito Penal especial.

16) Crimes comuns e próprios: comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoas; exs.: furto, estelionato, homicídio, etc.; crime próprio é o que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal.

17) Crimes de mão própria ou de atuação pessoal: são os que podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa; exs.: falso testemunho, incesto, etc.

18) Crimes de dano: são os que se só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico; exs.: homicídio, lesões corporais, etc.

19) Crimes de perigo: são os que se consumam tão-só com a possibilidade do dano; exs: perigo de contágio venéreo, rixa, incêndio, etc.; o perigo pode ser: a) presumido (é o considerado pela lei em face de determinado comportamento positivo ou negativo; é a lei que o presume juris et de jure) ou concreto (é o que precisa ser provado; precisa ser investigado e comprovado); b) individual ( é o que expõe ao risco de dano o interesse de uma só pessoa ou de um limitado número de pessoas) ou comum (coletivo) (número indeterminado de pessoas).



20) Crimes materiais, formais e de mera conduta: distinguimos os crimes formais dos de mera conduta; estes são sem resultado; aqueles possuem resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção; no crime de mera conduta o legislador só descreve o comportamento do agente; no crime formal o tipo menciona o comportamento e o resultado, mas não se exige a sua produção para a consumação; exs: crimes contra a honra, ameaça, etc.; no crime material o tipo menciona a conduta e o evento, exigindo a sua produção para a consumação; exs: homicídio, infanticídio, furto, etc.

21) Crimes comissivos: comissivos são os praticados mediante ação; o sujeito faz alguma coisa; dividem-se em comissivos propriamente ditos ou comissivos por omissão.

22) Crimes omissivos: são os praticados mediante inação; o sujeito deixa de fazer alguma coisa; podem ser: a) omissivos próprios: são os que se perfazem com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior; b) omissivos impróprios: são aqueles em que o sujeito, mediante uma omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona; c) de conduta mista: são os omissivos próprios que possuem fase inicial positiva; há uma ação inicial e uma omissão final.

23) Crimes instantâneos: são os que se completam num só momento; a consumação se dá num determinado instante, sem continuidade temporal; ex: homicídio, em que a morte ocorre num momento certo.

24) Crimes permanentes: são os que causam uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo; o momento consumativo se protrai no tempo; ex: sequestro, cárcere privado; se caracteriza pela circunstância de a consumação poder cessar por vontade do agente; se divide em necessariamente permante e eventualmente permantente.

25) Crimes instantâneos de efeitos permanentes: são os crime em que a permanência dos efeitos não depende do agente; exs.: homicídio, furto, bigamia, etc.; são crimes instantâneos que se caracterizam pela índole duradoura de suas conseqüências.

26) Crime continuado: diz-se que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (CP, art. 71, caput).

27) Crimes condicionados e incondicionados: condicionados são os que têm a punibilidade condicionada a um fato exterior e posterior à consumação (condição objetiva da punibilidade); incondicionados os que não subordinam a punibilidade a tais fatos.




28) Crimes simples e complexos: simples é o que apresenta tipo penal único; delito complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais; pode apresentar-se sob duas formas: a) complexo em sentido lato (amplo): quando um crime, em todas ou algumas das hipóteses contempladas na norma incrinadora, contém em si outro delito menos grave, necessariamente; não se condiciona à presença de dois ou mais delitos; basta um a que se acrescentam elementos típicos que, isoladamente, configuram indiferente penal; neste caso, o delito de maior gravidade absorve o de menor intensidade penal; b) em sentido estrito: é formado da reunião de dois ou mais tipos penais; o legislador apanhaa definição legal de crimes e as reúne, formando uma terceira unidade delituosa (subsidiariedade implícita).

29) Crimes progressivos: ocorre quando o sujeito, para alcançar a produção de um resultado mais grave, passa por outro menos grave; o evento menos grave é absorvido pelo de maior gravidade.

30) Delito putativo: ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando na verdade, é um fato atípico; só existe na imaginação do sujeito.

31) Delito putativo por erro de proibição: ocorre quando o agente supões violar uma norma penal, que na verdade não existe; falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado crime.

32) Delito putativo por erro de tipo: há quando a errônea suposição do agente não recai sobre a norma, mas sobre os elementos do crime.

33) Delito putativo por obra de agente provocador (crime de flagrante provocado): ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo que toma providências para que o mesmo não se consuma.

34) Crime de flagrantes esperado: ocorre quando, por exemplo, o indivíduo sabe que vai ser vítima de um delito e avisa a Polícia, que põe seus agentes de sentinela, os quais apanham o autor no momento da prática ilícita; não se trata de crime putativo, pois não há provocação.

35) Crime consumado e tentado: diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I); é também chamado crime perfeito; diz-se tentado quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente (14, II); é também denominado crime imperfeito.





36) Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes: unissubsistente é o que se realiza com só um ato; plurissubsistente é o que se perfaz com vários atos; o primeiro não admite tentativa, ao contrário do segundo.

37) Crime exaurido: é aquele que depois de consumado atinge suas últimas conseqüências; estas podem constituir um indiferente penal ou condição de maior punibilidade.

38) Crimes dolosos, culposos e preterdolosos: diz-se doloso quando o sujeito quer ou assume o risco de produzir o resultado (18, I); é culposo quando o sujeito dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (18, II); preterdoloso é aquele em que a ação causa um resultado mais grave que o pretendido pelo agente; o sujeito quer um minus e a sua conduta produz um majus, de forma que se conjugam a ação (antecedente) e a culpa no resultado (conseqüente).

39) Crimes habitual e profissional: habitual é a reiteração da mesma conduta reprovável, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida; ex: curandeirismo; quando o agente pratica ações com intenção de lucro, fala-se em crime profissional; ex: rufianismo.

40) Crimes hediondos: são delitos repugnantes, sórdidos, decorrentes de condutas que, pela forma de execução ou pela gravidade objetiva dos resultados, causam intensa repulsa (Lei 8072/90).

41) Elementos do fato típico: para a integração do fato típico concorre, primeiramente, uma ação ou omissão, uma vez que, consistindo na violação de um preceito legal, supõe um comportamento humano; a ação humana, porém, não é suficiente para compor o primeiro requisito do crime; é necessário um resultado; todavia, entra a conduta e o resultado se exige uma relação de causalidade; finalizando, para que um fato seja típico, é necessário que os elementos acima expostos estejam descritos como crime.

42) Conduta: é a ação ou omissão humana consciente e dirigida a determinada finalidade; seus elementos são: - um ato de vontade dirigido a uma finalidade; - atuação positiva ou negativa dessa vontade no mundo exterior; a vontade abrange o objetivo pretendido pelo sujeito, os meios usados na execução e as conseqüências secundárias da prática.

43) Resultado: é a modificação do mundo exterior provocada pelo comportamento humano voluntário.




44) Relação de causalidade: é o nexo de causalidade entre o comportamento humano e a modificação do mundo exterior; cuida-se de estabelecer quando o resultado é imputável ao sujeito, sem atinência à ilicitude do fato ou à reprovação social que ele mereça.

45) Superveniência causal: a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou; junto a conduta do sujeito podem ocorrer outras condutas, condições ou circunstâncias que interfiram no processo causal (causa); a causa pode ser preexistente, concomintante ou superveniente, relativa ou absolutamente independente do comportamento do agente.
Exemplos:
a) causa preexistente absolutamente independente da conduta do sujeito: A desfere um tiro de revólver em B, que vem a falecer pouco depois, não sem conseqüência dos ferimentos recebidos, mas porque antes ingerira veneno.
b) causa concomitante absolutamente independente: A fere B no mesmo momento em que este vem a falecer exclusivamente por força de um colapso cardíaco.
c) causa superveniente absolutamente independente: A ministra alimento na alimentação de B que, quando está tomando a refeição, vem a falecer em conseqüência de um desabamento.
* a causa preexistente, concomitante ou superveniente, que por si só, produz o resultado, sendo absolutamente independente, não pode ser imputada ao sujeito (art. 13, caput).
d) causa preexistente relativamente independente em relação à conduta do agente: A golpeia B, hemofílico, que vem a falecer em conseqüência dos ferimentos.
e) causa concomitante relativamente independente: A desfecha um tiro em B, no exato instante em que está sofrendo um colapso cardíaco, provando-se que a lesão contribuiu para a eclosão do êxito letal.
* nas letras d e e o resultado é imputável.
f) causa superveniente relativamente independente: nem trecho de rua, um ônibus que o sujeito dirige, colide com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro ileso e já fora do veículo, provocando a sua morte.
* na letra f o resultado não é imputável.

46) Tipicidade: é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora.

47) Tipo: é o conjunto dos elementos descritivos do crime contidos na lei penal; varia segundo o crime considerado.






Crime Doloso


48) Conceito: dolo é a vontade de concretizar as características objetivas do tipo; constitui elemento subjetivo do tipo (implícito).

49) Elementos do dolo: presentes os requisitos da consciência e da vontade, o dolo possui os seguintes elementos: a) consciência da conduta e do resultado; b) consciência da relação causal objetiva entre a conduta e o resultado; c) vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.

50) Dolo direto e indireto: no dolo direto, o sujeito visa a certo e determinado resultado, ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção de matá-la; se projeta de forma direta no resultado morte; há dolo indireto quando a vontade do sujeito não se dirige a certo e determinado resultado; possui duas formas: a) dolo alternativo: quando a vontade do sujeito se dirige a um outro resultado; ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção alternativa: ferir ou matar; b) dolo eventual: ocorre quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite a aceita o risco de produzi-lo.

51) Dolo de dano e de perigo: no dolo de dano o sujeito quer o dano ou assume o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual); no de perigo o agente não quer o dano nem assume o risco de produzi-lo, desejando ou assumindo o risco de produzir um resultado de perigo (o perigo constitui resultado).


52) Dolo genérico e específico: dolo genérico é a vontade de realizar fato descrito na norma penal incriminadora; dolo específico é a vontade de praticar o fato e produzir um fim especial.

Crime Culposo

53) Noção: quando se diz que a culpa é elemento do tipo, faz-ze referência à inobservância do dever de diligência; a todos no convívio social, é determinada a obrigação de realizar condutas de forma a não produzir danos a terceiros; é o denominado cuidado objetivo; a conduta torna-se típica a partir do instante em que não se tenha manifestado o cuidado necessário nas relações com outrem, ou seja, a partir do instante em que não corresponda ao comportamento que teria adotado uma pessoa dotada de discernimento e prudência, colocada nas mesmas circunstâncias que o agente; a inobservância do cuidado necessário objetivo é o elemento do tipo.


54) Elementos do fato típico culposo: são seus elementos, a conduta humana e voluntária, de fazer ou não fazer, a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligência ou imperícia, a previsibilidade objetiva, a ausência de previsão, o resultado involuntário, o nexo de causalidade e a tipicidade.

55) Imprudência: é a prática de um fato perigoso; ex: dirigir veículo em rua movimentada com excesso de velocidade.

56) Negligência: é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado; ex: deixar arma de fogo ao alcance de uma criança.

57) Imperícia: é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão.

58) Culpa consciente e inconsciente: na inconsciente o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível; é a culpa comum que se manifesta pela imprudrência, negligência ou imperícia; na consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que pode evitá-lo.

59) Culpa própria e imprópria: culpa própria é a comum, em que o resultado não é previsto, embora seja previsível; nela o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo; na imprópria, o resultado é previsto e querido pelo agente, que labora em erro de tipo inescusável ou vencível.

60) Compensação e concorrência de culpas: a compensação de culpas é incabível em matéria penal; não se confunde com a concorrência de culpas; suponha-se que 2 veículos se choquem num cruzamento, produzindo ferimentos nos motoristas e provando-se que agiram culposamente; trata-se de concorrência de culpas; os dois respondem por crime de lesão corporal culposa.


Crime Preterdoloso


61) Conceito: é aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (conseqüente).







62) Nexo objetivo e normativo: no crime preterdoloso não é suficiente a existência de um nexo de causalidade objetiva entre a conduta antecedente e o resultado agravador; assim, a mera relação entre a conduta e o resultado (13), embora necessária, não é suficiente, uma vez que se exige a imputatio juris (relação de causalidade subjetiva-normativa); é necessário que haja um liame normativo entre o sujeito que pratica o primum delictum e o resultado qualificador; este só é imputado ao sujeito quano previsível (culpa); no caso de lesão corporal seguida de morte, a lesão corporal é punida à título de dolo; a morte, a título de culpa; o dolo do agente só se estende a lesão corporal.



Erro de Tipo


63) Conceito: é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva; ex: sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja uma animal bravio, vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental.

64) Efeito: o erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.

65) Erro de tipo essencial: ocorre quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude; apresenta-se sobe 2 formas: a) erro invencível ou escusável (quando não pode ser evitado pela norma diligência); b) erro vencível ou inescusável (quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultando de imprudêncuia ou negligência.

66) Descriminantes putativas: ocorrem quando o sujeito, levado a erro pelas circunstâncias do caso concreto, supõe agir em face de uma causa excludente de ilicitude; é possível que o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, suponha encontrar-se em face de estado de necessidade, de legítima defesa, de estrito cumprimento do dever legal ou do exercício regular de direito; quando isso ocorre, aplica-se o disposto no art. 20, § 1º, 1ª parte: “é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situaçã de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima; surgem as denominadas eximentes putativas ou causas p utativas de exclusão da antijuricidade.






67) Erro provocado por terceiro: responde pelo crime o terceiro que determina o erro (20, § 2º); o erro pode ser espontâneo e provocado; há a forma espontânea quando o sujeito incide em erro sem a participação provocadora de terceiro; existe o erro provocado quando o sujeito a ele é induzido por conduta de terceiro; a provocação poder ser dolosa ou culposa; há provocação dolosa quando o erro é preordenado pelo terceiro, isto é, o terceiro conscientemente induz o sujeito a incidir em erro; o provocador responde pelo crime a título de dolo; existe determinação culposa quando o terceiro age com imprudência, negligência ou imperícia.


68) Erro acidental: é o que não versa sobre os elementos ou circunstâncias co crime, incidindo sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução; não impede o sujeito de compreender o caráter ilícito de seu comportamento; o erro acidental não exclui o dolo; são casos de erro acidental: o erro sobre o objeto; sobre pessoa; na execução; resultado diverso do pretendido (aberratio criminis).


69) Erro sobre objeto (error in objecto): ocorre quando o sujeito supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que na realidade incide sobre outra; é o caso do sujeito subtrair açúcar supondo tratar-se de farinha.


70) Erro sobre pessoa (error in persona): ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge uma pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender; ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira.


71) Erro na execução (aberratio ictus): ocorre quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra; há disparidade entre a relação de causalidade pretendida pelo agente e o nexo causal realmente produzido; ele pretende que em conseqüência de seu comportamento se produza um resultado contra Antônio; realiza a conduta e causa evento contra Pedro.


72) Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis): aberratio criminis significa desvio do crime; há erro na execução do tipo; o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de espécie diversa).






Crime Consumado

73) Conceito: determina o art. 14, I, do CP, que o crime de diz consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; a noção da consuimação expressa total conformidade do fato praticado pelo agente com a hipótese abstrata descrita pela norma penal incriminadora.


74) Crime exaurido: o crime consumado não se confunde com o exaurido; o iter criminis se encerra com a consumação.

75) A consumação nos crimes materiais: nos crimes materias, de ação e resultado, o momento consumativo é o da produção deste; assim, consuma-se o homicídio com a morte da vítima.

76) Crimes culposos: a consumação ocorre com a produção do resultado; assim, no homicídio culposo, o momento consumativo é aquele em que se verifica a morte da vítima.

77) Crimes de mera conduta: a consumação se dá com a simples ação; na violação de domicílio, uma das formas de consumação é a simples entrada.

78) Crimes formais: a consumação ocorre com a conduta típica imediatamente anterior à fase do evento, independentemente da produção do resultado descrito no tipo.

79) Crimes de perigo: consumam-se no momento em que o sujeito passivo, em face da conduta, é exposto ao perigo de dano.

80) Crimes permanentes: a consumação se protrai no tempo desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente.

81) Crime omissivo próprio: tratando-se de crime que se perfaz com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior, o momento consumativo ocorre no instante da conduta.

82) Crime omissivo impróprio: a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior.

83) Iter Criminis: é o conjunto das fases pelas quais passa o delito; compõe-se das seguintes etapas: a) cogitação; b) atos preparatórios; c) execução; d) consumação.

Tentativa

84) Conceito: é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

85) Tentativa perfeita e imperfeita: quando o processo executório é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita; quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou crime falho.

86) Infrações que não admitem tentativa: a) os crimes culposos; b) os preterdolosos; c) as contravenções; d) os omissivos próprios; e) os unissubsistentes; f) os crimes habituais; g) os crime que a lei pune somente quando ocorre o resultado, como a participação em suicídio; h) os permanentes de forma exclusivamente omissiva; i) os crimes de atentado.

87) Crime continuado: só é admissível a tentativa dos crimes que o compõe; o todo não a admite.

88) Crime complexo: a tentativa ocorre com o começo de execução do delito que inicia a formação da figura típica ou com a realização de um dos crimes que o integram.


89) Aplicação da pena: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços; a diminuição de uma a dois terços não decorre da culpabilidade do agente, mas da própria gravidade do fato constitutivo da tentativa; quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (1/3); quando menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (2/3).

90) Desistência voluntária: consiste numa abstenção de atividade: o sujeito cessa o seu comportamento delituoso; assim, só ocorre antes de o agente esgotar o processo executivo.

91) Arrependimento eficaz: tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado.


92) Arrependimento posterior: nos termos do art. 16 do CP, “nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.



93) Crime impossível: é também chamado de quase-crime; tem disciplina jurídica contida no art. 17 do CP: “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”; há dois casos de crime impossível: a) por ineficácia absoluta do meio; b) por impropriedade absoluta do objeto; dá-se o primeiro quando o meio empregado pelo agente, pela sua própria natureza, é absolutamente incapaz de produzir o evento; ex.: o agente, pretendendo matar a vítima mediante propinação de veneno, ministra açúcar em sua alimentação, supondo-o arsênico; dá-se o segundo caso quando inexiste o objeto material sobre o qual deveria recair a conduta, ou quando, pela situação ou condição, torna impossível a produção do resultado visado pelo agente; nos dois casos não há tentativa por ausência de tipicidade; para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas; se forem relativas, haverá tentativa.

94) Antijuricidade: é a contradição do fato, eventualmente adequado ao modelo legal, com a ordem jurídica, constituindo lesão de um interesse protegido.

95) Causas de exclusão da antijuricidade: a antijuricidade pode ser afastada por determinadas causas, as determinadas causas de exclusão de antijuricidade; quando isso ocorre, o fato permanece típico, mas não há crime, excluindo-se a ilicitude, e sendo ela requisito do crime, fica excluído o próprio delito; em conseqüência, o sujeito deve ser absolvido; são causas de exclusão de antijuricidade, previstas no art. 23 do CP: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

96) Estado de necessidade: é uma situação de perigo atual de interesses protegidos pelo direito, em que o agente, para salvar um bem próprio ou de terceiro, não tem outro meio senão o de lesar o interesse de outrem; perigo atual é o presente, que está acontecendo; iminente é o prestes a desencadear-se.

97) Legítima defesa: nos termos do art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

98) Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito: determina o art. 23, III, do CP, que não há crime quando o sujeito pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal; é causa de exclusão da antijuricidade; a excludente só ocorre quando há um dever imposto pelo direito objetivo; o art. 23, III, parte final, do CP, determina que não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito; desde que a conduta se enquadre no exercício de um direito, embora típica, não apresenta o caráter de antijurídica.



Concurso de Agentes

99) Conceito: ocorre quando várias pessoas concorrem para a realização de uma infração penal (29).

100) Concurso necessário e eventual: os crimes podem ser monossubjetivos ou plurissubjetivos; os primeiros são aqueles que podem ser cometidos por um só sujeito; os segundos são os que exigem pluralidade de agentes; existem 2 espécies de concurso: necessário e eventual; cuida-se de concurso necessário no tocante aos crimes plurissubjetivos; fala-se em concurso eventual quando, podendo o delito ser praticado por uma só pessoa, é cometido por várias; no primeiro, o concurso de agentes é descrito pelo preceito primário da norma penal incriminadora, enquanto no segundo não existe essa previsão; quando a pluralidade de agentes é elemento do tipo, cada concorrente responde pelo crime, mas este só se integra quando os outros contribuem para a formação da figura típica; o princípio segundo o qual quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas (29), somente é aplicável aos casos de concurso eventual, com exclusão do concurso necessário.

101) Autor: é o sujeito que executa a conduta expressa pelo verbo típico da figura delitiva; é o que mata, subtrai, seqüestra, etc., praticando o núcleo do tipo; é também autor quem realiza o fato por intermédio de outrem (autor mediato).

102) Co-autoria: dá-se co-autoria quando várias pessoas realizam as características do tipo; há diversos executores do tipo penal; por isso não há necessidade de aplicação do art. 29, caput, 1ª parte, do CP.

103) Participação: dá-se quando o sujeito, não praticando atos executórios do crime, concorre de qualquer modo para a sua realização (29); ele não realiza conduta descrita pelo preceito primário da norma, mas realiza uma atividade que contribui para a formação do delito.

104) Partícipe: é o agente que acede sua conduta à realização do crime, praticando atos diversos dos do autor.

105) Requisitos do concurso de agentes: para que haja participação, são necessários os seguintes requisitos: a) pluralidade de condutas; b) relevância causal de cada uma; c) liame subjetivo; d) identificação da infração para todos os participantes.






106) Da cooperação dolosamente distinta: diz o § 2º do art. 29 do CP que, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave; esse dispositivo cuida da hipótese de o autor principal cometer delito mais grave que o pretendido pelo partícipe.


107) Participação impunível: o art. 31 determina que o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado; assim, são impuníveis as formas de concurso quando o delito não chega à fase de execução.


108) Momento da participação: a participação pode ocorrer em qualquer das fases do iter criminis; considerada isoladamente a conduta do executor, pode acontecer inclusive antes da cogitação: caso de determinação ou induzimento; uma das conseqüências de configurar a participação partindo da relação de causalidade é a exclusão de qualquer conduta que não realize ou contribua para a produção do crime; em face disso, o fato constitui a participação deve ser cometido antes ou durante a realização do delito; se posterior, não é participação no crime anterior, mas sim delito autônomo.


109) Autoria incerta: dá-se quando, na autoria colateral, não se apura a quem atribuir a produção do evento; a autoria é conhecida; a incerteza recai sibre quem, dentre os realizadores dos vários comportamentos, produziu o resultado.


110) Participação mediante omissão: ocorre quando existe a obrigação de impedir o delito, que o omitente permite ou procede de forma que ele se realize; existe nela um não fazer correlatado a uma obrigação de fazer impeditiva do crime, obrigação esta ligada às formas das quais advém o dever jurídico de obstar a prática do fato.


111) Conivência: consiste em omitir voluntariamente o fato impeditivo da prática do crime, ou a informação à autoridade pública, ou retirar-se do local onde o delito está sendo cometido, ausente o dever jurídico de agir; pode-se falar em conivência posterior à prática do crime, caso em que o sujeito, tomando conhecimento de um delito, não dá a notitia criminis à autoridade pública.







112) Comunicabilidade e incomunicabilidade de condições, elementares e circunstâncias: segundo dispõe o art. 30, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime; circunstâncias são dados acessórios que, agregados ao crime, têm função de aumentar ou diminuir a pena; não interferem na qualidade do crime, mas sim afetam a sua gravidade; condições pessoais são as relações do sujeito com o mundo exterior e com outras coisas, como as de estado civil, de parentesco, de profissão ou emprego; elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal; observando que a participação de cada concorrente adere à conduta e não à pessoa dos outros participantes, estabelecem-se as seguintes regras: 1ª) não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal; 2ª) a circunstância objetiva não pode ser considerada no fato do partícipe se não ingressou na esfera de seu conhecimento; 3ª) as elementares comunicam-se entre os fatos cometidos pelos participantes, desde que tenham ingressado na esfera de seu conhecimento; assim, quando um dado é simplesmente circunstância ou condição do crime, aplicam-se as duas primeiras regras; quando é elementar (elemento específico), aplica-se a última.


IV – DA CULPABILIDADE COMO PRESSUPOSTO DA PENA

1) Culpabilidade: é o liame subjetivo entre o autor e o resultado; é o pressuposto da imposição da pena.

2) Imputabilidade: imputar é atribuir a alguém a responsabilidade de alguma coisa; imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.

3) Responsabilidade penal: é a obrigação que alguém tem de arcar com as conseqüências jurídicas do crime; é o dever que tem a pessoa de prestar contas de seu ato; ele depende da imputabilidade do indivíduo, pois não pode sofrer as conseqüências do fato criminoso (ser responsabilizado) senão o que tem a consciência de sua antijuricidade e quer executá-lo.

4) Inimputabilidade: é a incapacidade para apreciar o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com essa apreciação; a imputabilidade é a regra; a ininputabilidade, a exceção.

5) Causas de exclusão da imputabilidade: as causas de exclusão da imputabilidade são as seguintes: a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; c) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; excluem, por conseqüência, a culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no art. 26, caput; a Quarta, no art. 28, § 1º.

6) Causas de exclusão da culpabilidade: são as seguintes as causas excludentes da culpabilidade: a) erro de proibição (21, caput); b) coação moral irresistível (22, 1ª parte); c) obediência hierarquica (22, 2ª parte); d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput); e) inimputabilidade por menoridade penal (27); f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

* não devemos confundir causas de exclusão da antijuricidade (justificativas) com causas de exclusão de culpabilidade (dirimentes); quando o CP trata de causa excludente da antijuricidade, emprega expressão como “não há crime” ou “não constitui crime”; quando cuida de causa excludente de culpabilidade emprega expressões diferentes: “é isento de pena”, “não é punível o autor do fato”; as primeiras referem-se ao fato; as outras ao autor.

7) Erro de proibição: se o sujeito não tem possibilidade de saber que o fato é proibido, sendo inevitável o desconhecimento da proibição, a culpabilidade fica afastada; surge o erro de proibição: que incide sobre a ilicitude do fato; o sujeito, diante do erro, supõe lícito o fato por ele cometido.

8) Coação: é o emprego de força física (coação física) ou de grave ameaça (coação moral) contra alguém, no sentido de que faça alguma coisa ou não; quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, não concorre a liberdade psíquica ou física; não há vontade integrante da conduta, pelo que não há o próprio comportamento, primeiro elemento do fato típico; então, não há crime por ausência de conduta, aplicando o disposto no art. 13, caput; logo, o art. 22, só cuida da coação moral irresistível; a coação que exclui a culpabilidade é a moral.

9) Obediência hierárquica: ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta (positiva ou negativa); a ordem pode ser legal ou ilegal; quando é legal, nenhum crime comete o subordinado (nem o superior); quando a ordem é manifestamente ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.

10) Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado: para que seja considerado inimputável não basta que o agente seja portador de “doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”; é necessário que, em conseqüência desses estados, seja, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (no momento da conduta).





11) Requisitos normativos da inimputabilidade: a capacidade psicológica manifesta-se por meio do entendimento e da vontade; há dois requisitos normativos de imputabilidade: o intelectivo e o volitivo; o primeiro diz respeito à capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, isto é, a capacidade de compreender que o fato é socialmente reprovável; o segundo diz respeito à capacidade de determinação, isto é, a capacidade de dirigir o comportamento de acordo com o entendimento de que ele (comportamento) é socialmente reprovável; faltando um dos requisitos, surge a inimputabilidade.


12) Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial até o estado de paralisia e coma; possui as seguintes fases: excitação, depressão e fase do sono; a embriaguez pode ser completa e incompleta; completa corresponde ao segundo e terceiro períodos; a incompleta corresponde à primeira fase.

13) Embriaguez voluntária ou culposa: há quando o sujeito ingere substância alcoólica com intenção de embriagar-se; a embriaguez culposa existe quando o sujeito não ingere substância alcoólica com a finalidade de embriagar-se, mas em face de excesso imprudente vem a embriagar-se.

14) Embriaguez acidental: é acidental quando não voluntária e nem culposa; pode ser proveniente de caso fortuito ou de força maior; é proveniente de caso fortuito quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado; há embriaguez proveniente de força maior no caso, por exemplo, de o sujeito ser obrigado a ingerir bebida alcoólica.

15) Sistema da embriaguez na legislação penal: a) embriaguez voluntária: completa e incompleta (28, II), não excluem a imputabilidade; b) culposa: completa e incompleta, não excluem a imputabilidade; c) embriaguez acidental proveniente de caso fortuito: a completa (28, § 1º), exclui a imputabilidade; incompleta (28, § 2º), o agente responde pelo crime com atenuação da pena; d) proveniente de força maior: completa, exclui a imputabilidade; incompleta, o agente responde pelo crime com atenuação da pena; e) embriaguez patológica (26, caput ou § único): exclui a imputabilidade ou causa a diminuição da pena; f) preordenada (61, II, l): circunstância agravante.
A embriaguez é preordenada quando o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime.








V - DA SANÇÃO PENAL

1) Pena: é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos

Penas Privativas de Liberdade

2) Regimes penitenciários: o CP, art. 33, prevê 3 espécies de regimes: o fechado, o semi-aberto e o aberto; considera-se regime fechado a execução da pena privativa de liberdade em estabelecimento de segurança máxima ou média; no regime semi-aberto, a execução da pena se faz em colônia agrícola ou estabelecimento similar; no regime aberto, a execução da pena ocorre em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

3) Reclusão e detenção: as penas privativas de liberdade são duas: reclusão e detenção; a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechadom semi-aberto ou aberto; a de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto.

4) Distinções entre reclusão e detenção: a) em relação ao regime de cumprimento da pena (caput do art. 33); b) no concurso material, a reclusão é executada em primeiro lugar (69, caput); c) alguns efeitos da condenação só se aplicam à reclusão (92, II); d) nas medidas de segurança, a internação é aplicável à reclusão; o tratamento ambulatorial, à detenção (97, caput).

5) Início do cumprimento da pena: em atenção a uma forma progessiva de execução, de acordo com o mérito do condenado, o início do cumprimento da pena se dará da seguinte forma: a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o não-reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o não-reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

* ver arts. 93 a 95 e 110 a 119 da Lei de Execução Penal (7210/84).

6) Detração penal: é o cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança do tempo de prisão provisória ou administrativa e o de internação em hospital ou manicômio (42).







Penas Restritivas de Direitos

7) Espécies e regras: as penas restritivas de direitos, previstas na CF (art. 5º, XLVI), são as seguintes: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana; adotado pelo CP o sistema das penas substitutivas, as privativas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, observadas as condições previstas no art. 44; as penas restritivas de direitos não podem ser cumuladas com as privativas de liberdade.
Ver Lei 9714/98, que altera o artigo acima citado do CP.

8) Conversão: a pena restritiva de direitos, obrigatoriamente, converte-se em privativa de liberdade, pelo tempo da pena aplicada, nos termos previstos no art. 45 do CP; a conversão se faz pelo total da pena original.

9) Prestação de serviços à comunidade: de acordo com o art. 46, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais; a execução se faz nos termos da Lei de Execução Penal (arts. 149 e 150).

10) Interdição temporária de direitos: as penas de interdição temporária de direitos estão previstas no art. 47 do CP; a execução de tais penas se realiza de acordo com os arts. 154 e 155 da Lei de Execução Penal.

11) Limitaçã de fim de semana: segundo o art. 48, consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado; a execução da limitação se faz nos termos da Lei de Execução Penal (arts. 151 a 153).


Medidas de Segurança


12) Noção: as penas e as medidas de segurança constituem as duas formas de sanção penal; enquanto a pena é retributiva-preventiva, tendendo a readaptar socialmente o delinqüente, a medida de segurança possui natireza essencialmente preventiva, no sentido de evitar que um sujeito que praticou um crime e se mostra perigoso venha a cometer novas infrações penais; a reforma penal de 1984 extinguiu a imposição de medidas de segurança aos sujeitos imputáveis.





13) Sistema Vicariante: após a reforma do CPP de 1984, aplica-se somente a pena, ou a medida de segurança, nunca as duas.

14) Extinção da punibilidade: extinta a punibilidade (107), não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta (96, § único).

Circunstâncias


15) Conceito: tratando-se de crime, circunstância é todo fato ou dado que se encontra em redor do delito; é um dado eventual, que pode existir ou não, sem que o crime seja excluido.

16) Elementares: o crime possui 2 requisitos: fato típico e antijuricidade; ao lado deles fala-se em elementos específicos, que são as várias formas pelas quais aqueles elementos genéricos se expressam os diversos tipos penais; são as elementares.

17) Distinção entre uma elementar e uma circunstância: o critério é de exclusão, de acordo com 2 princípios: 1º) quando, diante de uma figura típica, excluindo-se determinado elemento, o crime desaparece ou surge outro, estamos em face de uma elementar; 2º) quando. excluindo-se certo dado, não desaparece o crime considerado, não surgindo outro, estamos em face de uma circunstância.

18) Classificação: as circunstâncias legais, previstas especificadamente pelo Código, estão contidas na Parte Geral e na Parte Especial; quando previstas na Geral, denominam-se circunstâncias gerais, comuns ou genéricas; na Especial, chamam-se específicas; as circunstâncias legais genéricas podem ser: a) agravantes (61 e 62); b) atenuantes (65); c) causas de aumento ou de diminuição de pena (exs.: arts. 26, § único, e 60, § 1º); as circunstâncias legais especiais ou específicas podem ser: a) qualificadoras (exs.: arts. 121, § 2º; 155, § 4º; etc.); b) causas de aumento ou de diminuição de pena (exs.: arts. 121, §§ 1º e 4º; 129, § 4º, III; etc.); as circunstâncias ainda podem ser: a) antecedentes (embriaguez preoordenada, 61, II, l); b) concomitantes (crueldade, 61, II, d); c) supervenientes (reparação do dano, 65, II, b, última figura).

19) Circunstâncias agravantes: as circunstâncias agravantes da pena, de aplicação obrigatória, estão previstas nos arts. 61 e 62 do CP; são de aplicação restrita, não admitindo ampliação por analogia.






20) Reincidência: é, em termos comuns, repetir a prática do crime; apresenta-se em 2 formas: a) reincidência real (quando o sujeito pratica nova infração após cumprir, total ou parcialmente, a pena imposta em face de crime anterior); b) reincidência ficta (quando o sujeito comete novo crime após haver transitado em julgado sentença que o tenha condenado por delito anterior); o CP adotou a segunda teoria, conforme o dispõe o art. 63; a reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime.

21) Circunstâncias atenuantes: estão dispostas no art. 65 do CP; são de aplicação em regra obrigatória, pois o caput do art. 65 reza: “são circunstâncias que sempre atenuam a pena...”; entretanto, há um caso em que as circunstâncias atenuantes não têm incidência: quando a pena-base foi fixada no mínimo legal; elas não podem atenuar a pena aquém do mínimo abstrato.

22) Causas de aumento e de diminuição de pena: são causas de facultativo ou obrigatório aumento ou diminuição da sanção penal em quantidade fixada pelo legislador (um terço, um sexto, dobro, etc.) ou de acordo com certos limites (um a dois terços, um sexto até a metade, etc.); as causas de aumento são obrigatórias, salvo a prevista no art. 60, § 1º; as causas de diminuição de pena são obrigatórias ou facultativas, de acordo com a determinação do Código.

23) Circunstâncias qualificadoras: qualificadoras são circunstâncias legais especiais ou específicas previstas na Parte Especial do CP que, agregadas à figura típica fundamental, têm função de aumentar a pena; diferem das circunstâncias qualificativas (arts. 61 e 62); além disso, em face das circunstâncias agravantes (qualificativas) o quantum da agravação fica a critério do juiz; quando, porém, o Código descreve uma qualificadora, expressamente menciona o mínimo e o máximo da pena agravada.

Cominação e Aplicação da Pena

24) Cominação das penas: cominação é a imposição abstrata das penas pela lei; o CP, nos arts. 53 a 58, determina regras a respeito; no tocante às penas privativas de liberdade, elas têm seus limites (máximo e mínimo) estabelecidos no preceito secundário de cada tipo penal incriminador (art. 53); as penas restritivas de direitos não estão previstas na Parte Especial do CP; adotado o sistema das penas substitutivas, são aplicáveis no lugar das privativas de liberdade, desde que, fixadas na sentença (54).

25) Juízo de culpabilidade como fundamento da imposição da pena: a imposição da pena está condicionada à culpabilidade do sujeito; na fixação da sanção penal, sua qualidade e quantidade estão presas ao grau de censurabilidade da conduta (culpabilidade); a periculosidade constitui pressuposto da imposição das medidas de segurança.


26) Fixação da pena: nos termos do art. 59, o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

27) Fases da fixação da pena privativa de liberdade: na opinião de Nelson Hungria: para a fixação da pena, o juiz deve considerar inicialmente as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, para depois levar em consideraçãoas circunstâncias legais genéricas agravantes e atenuantes (61, 62, 65 e 66), e finalmente aplicar as causas de aumento e diminuição da pena, previstas na Parte Geral ou Especial do CP; assim, para ele, são 3 as fases de fixação da pena: 1ª) o juiz fixa a pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais do art. 59, caput; 2ª) encontrada a pena-base, o juiz aplica as agravantes e atenuantes dos arts. 61, 62 e 65; 3ª) sobre a pena fixada na segunda fase, o juiz faz incidir as causas de aumento ou de diminuição; é claro que só existe a terceira fase quando houver causa de aumento ou de diminuição aplicável ao caso concreto.

28) Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes: diz o art. 67 que no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circuinstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência; a menoridade prepondera sobre todas as outras circunstâncias, inclusive sobre a reincidência.

29) Concurso de causas de aumento e de diminuição: o art. 68, § único, determina que no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua; se concorrerem duas causas de aumento, uma prevista na Parte Geral e outra na Parte Especial do CP, o juiz deve proceder ao segundo aumento não sobe a pena-base, mas sobre o quantum já acrescido na primeira operação.

30) Concurso de qualificadoras: no concurso de qualificadoras previstas no mesmo tipo penal, aplica-se uma só, servindo a outra de circunstância judicial de agravação da pena; assim, se o sujeito comete furto com destruição de obstáculo à subtração da coisa mediante concurso de agentes (155, § 4º, I e IV), sofre uma só pena de reclusão de 2 a 8 anos, além da multa; a segunda qualificadora deve ser considerada como circunstância judicial de exasperação da pena, nos termos do art. 59, caput, ingressando na expressão “circunstância” empregada no texto.

31) Fixação da pena de multa: nos termos do art. 60, caput, na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.


Concurso de Crimes


32) Introdução: quando duas ou mais pessoas praticam o crime surge o “concurso de agentes”; quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de ações ou de omissões, pratica 2 ou mais delitos, surge o concurso de crimes ou de penas; é possível que o fato apresente concurso de agentes e de crimes; é o caso de duas ou mais pessoas, em concurso, praticarem dois ou mais crimes.

33) Sistema do cúmulo material: considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas; foi adotado entre nós no concurso material ou real (69, caput) e no concurso formal imperfeito (70, caput, 2ª parte).

34) Sistema da absorção: a pena mais grave absorve a menos grave.

35) Sistema da acumulação jurídica: a pena aplicável não é da soma das concorrentes, mas é de tal severidade que atende à gravidade dos crimes cometidos.

36) Sistema de responsabilidade única e da pena progressiva única: os crimes concorrem, mas não se acumulam, devendo-se aumentar a responsabilidade do agente ao crescer o número de infrações.

37) Sistema da exasperação da pena: aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de um quantum determinado; foi adotado no concurso formal (70) e no crime continuado (71).

38) Concurso material: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (69, caput); para que haja concurso material é preciso que o sujeito execute duas ou mais condutas (fatos), realizando dois ou mais crimes; o concurso material poder ser: a) homogêneo: quando os crime são idênticos; ou b) heterogêneos: quando não são idênticos; no concurso material as penas são cumuladas; tratando-se de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela; impostas penas restritivas de direitos, as compatíveis entre si devem ser cumpridas simultaneamente; se incompatíveis, sucessivamente.








39) Concurso formal: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes (70, caput); difere do concurso material pela unidade de conduta: no concurso material o sujeito comete dois ou mais crimes por meio de duas ou mais condutas; no formal, com uma só conduta realiza dois ou mais delitos; ex.: a agente com um só tiro ou um golpe só, ofende mais de uma pessoa; pode ser homogêneo (quando os crimes se encontram descritos pela mesma figura típica, havendo diversidade de sujeitos passivos) ou heterogêneo (quando os crimes se acham definidos em normas penais diversas); pode haver concurso formal entre um crime doloso e outro culposo; na aplicação das penas privativas de liberdade, o Código determina duas regras: a) se as penas são idênticas, aplica-se uma só, aumentada de um sexto até metade; b) se as penas não são idênticas, aplica-se a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

40) Crime continuado: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (71, caput).


Suspensão Condicional da Execução da Pena (Sursis)


41) Conceito: sursis quer dizer suspensão, derivando de surseoir, que significa suspender; permite que o condenado não se sujeite à execução da pena privativa de liberdade de pequena duração; o juiz não tem a faculdade de aplicar ou não o sursis: se presentes os pressupostos a aplicação é obrigatória; é tratado no CP (arts. 77 a 82) e na Lei de Execução Penal (arts. 156 e ss).

42) Requisitos: de acordo com o art. 77, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que: a) o condenado não seja reincidente em crime doloso; b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; c) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44.

43) Período de prova e condições: concedido o sursis, o condenado submete-se a um período de prova, por dois a quatro anos; sendo o condenado maior de setenta anos de idade, o prazo varia de quatro a seis anos, desde que a pena não seja superior a quatro anos; tratando-se de contravenção, o período varia de um a três anos; durante esse lapso de tempo deve cumprir determinadas condições, sob pena de ver revogada a medida e ter de cumprir a sanção privativa de liberdade; essas condições são: a) legais: impostas pela lei (arts. 78, § 1º, e 81); b) judiciais: impostas pelo juiz na sentença (79).



44) Revogação: se o condenado não cumprir as condições durante o período de prova, revoga-se o sursis, devendo cumprir por inteiro a pena que se encontrava com a execução suspensa.

45) Extinção da pena: se o período de prova termina sem que haja ocorrido motivo para a revogação, não mais se executa a pena privativa de liberdade (82).


Livramento Condicional


46) Noção: o instituto não constitui mais um direito público subjetivo de liberdade do condenado, nem incidente de execução; é medida penal de natureza restritiva da liberdade, de cumho repressivo e preventivo; não é um benefício; a execução do livramento condicional está disciplinada na Lei de Execução Penal (arts. 131 e seguintes).

47) Pressupostos: os requisitos encontram-se no art. 83: o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que: a) cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; b) cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; c) comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; d) tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; e) cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

48) Concessão e período de prova: o livramento condicional pode ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou de parente ou por iniciativa do Conselho Penitenciário; o perído de prova corresponde ao tempo de pena que resta ao liberado cumprir.

49) Revogação: revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, sem sentença irrecorrível: a) por crime cometido durante a vigência do benefício; b) por crime anterior, observado o disposto no art. 84; o juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, de observar proibições inerentes à pensa acessória ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade. (86 e 87)





50) Efeitos da revogação: de acordo com o art. 88 do CP, revogado o livramento não poderá novamente ser concedido, e, salvo quando a revogação reslta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado; a LEP trata da matéria em 2 disposições; se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á no tempo da pena o período em que esteve solto o liberado, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas (141); no caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento (142).

51) Extinção da pena: se até o termino do período de prova o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade (90); regra idêntica se encontra na LEP, no art. 146.


Efeitos Civis da Sentença Penal


52) Noções preliminares: condenação é o ato do juiz por meio do qual impõe uma sanção penal ao sujeito ativo de uma infração; a condenação penal irrecorrível produz efeitos principais e secundários; corresponde aos efeitos principais a imposição das penas privativas de liberdade, restritiva de direitos, pecuniária e eventual medida de segurança; o CPP, no art. 387, determina ao juiz, na sentença condenatória, impor as penas, fixando-lhes a quantidade e, se for o caso, a medida de segurança; a par dos efeitos principais a condenação penal produz outros, denominados secundários, reflexos ou acessórios, de natureza penal e extrapenal.

53) Condenação penal e reparação civil: a sentença penal condenatória funciona como sentença meramente declaratória no tocante à indenização civil, pois nela não há mandamento expresso de o réu reparar o dano resultante do crime; a lei, porém, concede-lhe natureza de título executivo (CPP, art. 63; CPC, art. 584, II), pois seu conteúdo declaratório é completado pela norma que torna certa a obrigação de reparação do dano (CP, art. 91, I).

54) Actio Civilis Ex Delicto: o art. 1525 do CC diz que a responsabilidade civil é independente da criminal; assim, o sujeito pode ser absolvido no juízo criminal em face da prática de um fato inicialmente considerado delituoso e, entretanto, ser obrigado à reparação do dano no juízo cível; o agente pode ser civilmente obrigado à reparação do dano, embora o fato causador não seja típico; assim, em regra, a responsabilidade do agente numa esfera não implica a responsabilidade em outra.




55) Confisco: é a perda de bens do particular em favor do Estado; a CF, em seu art. 5º, XLVI, b, prevê a perda de bens como pena; o confisco permitido pelo CP não incide sobre bens particulares do sujeito, mas sim sobre instrumentos e produto do crime; só permitido em relação aos crimes, sendo inadmissível nas contravenções.


Reabilitação


56) Conceito: é a reintegração do condenado no exercício dos direitos atingidos pela sentença; a reabilitação não alcança somente as interdições de direitos, mas quaisquer penas (art. 93, caput); a reabilitação também pode extinguir os efeitos específicos da condenação (92); ela não rescinde a condenação; assim, vindo o reabilitado a cometer delito dentro do prazo no art. 64, I, do CP, será considerado reincidente.

57) Condições: poderá ser requerida decorridos 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução, computando-se o período de prova, sem revogação, desde que o condenado: a) tenha tido domicílio no Paíz no prazo acima citado; b) tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; c) tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazer até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida (art. 94, caput e incisos I a III).


VI - DA PERSECUÇÃO PENAL

1) Ação penal: é o direito de invocar-se o Poder Judiciário no sentido de aplicar o direito penal objetivo; pode ser pública ou privada.

2) Ação penal pública: é pública quando a titularidade da ação penal pertence ao Estado, isto é, quando o direito de iniciá-la é do Estado; possui duas formas: ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada.

3) Ação penal pública incondicionada: é incondicionada quando o seu exercício não se subordina a qualquer requisito; significa que pode ser iniciada sem a manofestação de vontade de qualquer pessoa.

4) Ação penal pública condicionada: é condicionada quando o seu exercício depende de preenchimento de requisitos (condições); possui duas formas: a) condicionada à representação; b) condicionada à requisição do Ministro da Justiça; nos dois casos, a ação penal não pode ser iniciada sem a representação ou a requisição ministerial.



5) Ação penal privada: é privada quando a titularidade da ação penal pertence ao particular, isto é, quando o direito de iniciá-la pertence à vítima ou seu representante legal; possui duas formas: a) ação penal exclusivamente privada; b) ação penal privada subsidiária da pública; a primeira ocorre quando o CP determina que a ação penal é exclusiva do ofendido ou de seu representante legal; na segunda, embora a ação penal continue de natureza pública, permite-se que o particular a inicie quando o titular não a propõe no prazo legal.


6) Representação: é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante penal, no sentido de movimentar-se o jus persequandi in juditio.


7) Ação penal no concurso de crimes: quando há concurso formal entre um crime de ação pública e outro de ação penal privada, o órgão do MP não pode oferecer denúncia em relação aos dois; cada ação penal é promovida por seu titular, nos termos do art. 100, caput; o mesmo ocorre no concurso material e nos delitos conexos.


VII - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE



1) Punibilidade: com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que era abstrato, torna-se concreto, surgindo a punibilidade, que é a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção; não é requisito do crime, mas sua conseqüência jurídica.


2) Causas extintivas da punibilidade: é possível, não obstante pratique o sujeito uma infração penal, ocorra uma uma causa extintiva da punibilidade, impeditiva so jus puniendi do Estado; estão arroladas no art. 107 do CP; em regra, podem ocorrer antes da sentença final ou depois da sentença condenatória irrecorrível


3) Escusas absolutórias: são causas que fazem com que a um fato típico e antijurídico, não obstante a culpabilidade do sujeito, não se associe pena alguma por razões de utilidade pública; são também chamadas de causas de exclusão ou de isenção de pena; situam-se na Parte Especial do CP.





4) Efeitos da extinção da punibilidade: em regra, as causas extintivas de punibilidade só alcançam o direito de punir do Estado, subsistindo o crime em todos os seus requisitos e a sentença condenatória irrecorrível; é o que ocorre, por exemplo, com a prescrição da pretensão executória, em que subsiste a condenação irrecorrível; excepcionalmente, a causa resolutiva do direito de punis apaga o fato praticado pelo agente e rescinde a sentença condenatória irrecorrível; é o que acontece com a abolitio criminis e a anistia; assim, os efeitos operam ex tunc ou ex nunc; no primeiro caso, têm efeito retroativo; no segundo, efeito para o futuro; em caso de concurso de agentes, as causas extintivas de punibilidade estendem-se a todos os participantes.



5) Perdão Judicial: é o instituto pelo qual o juiz, não obstante comprovada a prática da infração penal pelo sujeito culpado, deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstâncias; constitui causa extintiva da punibilidade de aplicação restrita (107, IX); significa que não é aplicável a todas as infrações penais, mas somente àquelas especialmente indicadas pelo legislador; o perdão judicial é de aplicação extensiva, não se restringindo ao delito de que se trata; ex: o sujeito pratica, em concurso formal, 2 crimes culposos no trânsito, dando causa, num choque de veículos, à morte do próprio filho e lesões corporais num estranho; o benefício concedido em face do homicídio culposo, estende-se a lesão corporal culposa.


6) Morte do agente: é a primeira causa extintiva da punibilidade (107, I); sendo personalíssima a responsabilidade penal, a morte do agente faz com que o Estado perca o jus puniendi, não se transmitindo a seus herdeiros qualquer obrigação de natureza penal; deve ser provada por meio de certidão de óbito (CPP, art. 62) não tendo validade a presunção legal do art. 10 do CC.


7) Anistia: é o esquecimento jurídico de uma ou mais infrações penais; deve ser concedida em casos excepcionais, para apaziguar os ânimos, etc.; aplica-se em regra, a crimes políticos, nasa obstando que incida sobre delitos comuns; é de atribuição do Congresso Nacional (CF, art. 48, VIII); opera efeitos ex tunc, para o passado, apagando o crime, extinguindo a punibilidade e demais conseqüências de natureza penal.


8) Graça e indulto: a graça se distingue do indulto, nos seguintes pontos: a graça é individual; o indulto, coletivo; a graça, em regra, deve ser solicitada; o indulto é espontâneo; o pedido de graça é submetido à apreciação do Conselho Penitenciário (art. 189 da LEP); a competência para concedê-los é do Presidente da República (CF, art. 84, XII).



9) Renúncia do direito de queixa: é a abdicação do ofendido ou de seu representante legal do direito de promover a ação penal privada; só é possível antes do início da ação penal privada, antes do oferecimento da queixa; pode ser expressa ou tácita.


10) Perdão: é o ato pelo qual, iniciada a ação penal privada, o ofendido ou seu representante legal desiste de seu prosseguimento; não se confunde com o perdão judicial; só é possível depois de iniciada a ação penal privada mediante o oferecimento da queixa; não produz efeito quando recusado pelo querelado; quando há dois ou mais querelados (concurso de agentes), o perdão concedido a um deles se estende a todos, sem que produza, entretanto, efeito em relação ao que o recusa (CPP, art. 51; CP, art. 106, I e III).


11) Decadência do direito de queixa e de representação: a decadência constitui causa de extinção de punibilidade (107, IV); o art. 103 diz que o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não exercer dentro do prazo de 6 meses, contados a partir do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso da ação penal privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotou o prazo para o oferecimento da denúncia; decadência é a perda do direito de ação do ofendido em face do decurso do tempo.

12) Perempção da ação penal: é a perda do direito de demandar o querelado pelo mesmo crime em face da i nércia do querelante, diante do que o Estado perde o jus puniendi; só é possível na ação penal exclusivamente privada; é o que se verifica do disposto do art. 60, caput, do CPP; cabe após o início da ação penal privada.

13) Retratação do agente: retratar-se significa desdizer-se, retirar o que foi dito, confessar que errou; em regra, a retratação do agente não têm relevância jurídica, funcionando somente como circunstância judicial na aplicação da pena; excepcionalmente, o estatuto penal lhe empresta força extintiva de punibilidade (107, VI).

14) Casamento do agente com a vítima: nos termos do art. 107, VII, do CP, extigue-se a punibilidade do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.

15) Casamento da vítima com terceiro: nos termos do art. 107, VIII, extingue-se a punibilidade pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos na inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias a contar da celebração.

16) Prescrição penal: é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo sem o seu exercício; o decurso do tempo possui efeitos relevantes no ordenamento jurídico, operando nascimento, alteração, transmissão ou perda de direitos; no campo penal o transcurso do tempo incide sobre a conveniência política de ser mantida a persecução criminal contra o autor de uma infração ou de ser executada a sanção em face de lapso temporal minuciosamente determinado pela norma; com a prescrição o Estado limita o jus puniendi concreto e o jus punitionis a lapsos temporais, cujo decurso faz com que considere inoperante manter a situação criada pela violação da norma de proibição violada pelo sujeito.

17) Prescrição da pretensão punitiva: nela o decurso do tempo faz com que o Estado perca o direito de punir no tocante à pretensão do Poder Judiciário julgar a lide e aplicar a sanção abstrata; ocorre antes da sentença final transitar em julgado.

18) Prescrição da pretensão executória: nela o decurso do tempo sem o seu exercício faz com que o Estado perca o direito de executar a sanção imposta na sentença condenatória; ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória.