segunda-feira, 4 de maio de 2009

PARA PRATICAR

(Ministério Público/SP – 81) Indique a alternativa que abriga informação errônea a respeito do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
a) É o jurisdicional, combinando os critérios difuso e concentrado, este de competência do Supremo Tribunal Federal, e aquele por via de exceção, permitindo a qualquer interessado suscitar a questão de inconstitucionalidade em qualquer juízo.
b) A ação direta de inconstitucionalidade interventiva pode ser federal, por proposta do Procurador-Geral da República e de competência do Supremo Tribunal Federal, ou estadual, por proposta do Procurador-Geral de Justiça do Estado, destinando-se a promover a intervenção federal em Estado ou do Estado em Município, conforme o caso.
c) A ação direta de inconstitucionalidade genérica de competência do Supremo Tribunal Federal destina-se a obter a decretação de inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, federal ou estadual, com o precípuo objetivo de expungir do ordenamento jurídico a incompatibilidade vertical, tratando-se, pois de ação que visa, exclusivamente, à defesa do princípio da supremacia constitucional.
d) A ação direta de inconstitucionalidade genérica de competência do Tribunal de Justiça em cada Estado destina-se à declaração de inconstitucionalidade, em tese, de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal ou Estadual, dependendo de previsão nesta última.
e) A ação de inconstitucionalidade por omissão tem cabimento na hipótese em que o legislador deixe de criar lei necessária à eficácia e aplicabilidade de normas constitucionais, especialmente nos casos em que a lei seja requerida pela Constituição, ou no caso em que o administrador não adote as providências necessárias para tornar efetiva norma constitucional.

(Ministério Público/SP – 81) Aponte a alternativa em que se inclui norma constitucional de eficácia contida.
a) “A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuição dos Ministérios” (art. 88).
b) “Aos juízes federais compete processar e julgar... nos casos determinados por lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira” (art. 109, VI).
c) “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (art. 5.º, VIII).
d) “A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede” (art. 107, parágrafo único).
e) “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”, inserida no capítulo dos Direitos Sociais (art. 7.º, XX).

(Ministério Público/MG – 40) O art. 16, da Constituição Federal dispõe que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência”.
Considerando as teorias que tratam da aplicabilidade e da eficácia das normas constitucionais, a norma acima pode ser considerada:
a) de aplicabilidade imediata e eficácia contida porquanto, conforme dispõe em si mesma, a aplicação da lei referida ficará contida em relação a eleição subseqüente em que ocorrer até um ano após sua vigência.
b) de aplicabilidade imediata e eficácia plena, independentemente da lei referida.
c) de aplicabilidade imediata e eficácia limitada vez que limita no tempo a aplicação da lei referida.
d) equivalente às normas “not self-executing” da doutrina constitucional norte-americana.
e) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível, posto que restringe temporalmente a vontade do legislador infraconstitucional.

(Ministério Público/SP – 81) Segundo a doutrina tradicional, uma norma é considerada materialmente constitucional quando:
a) dispõe sobre questões materiais e não meramente formais.
b)caracteriza uma Constituição rígida.
c) materializa a vontade política do legislador constituinte.
d) refere-se à estrutura do Estado, à organização dos poderes e aos direitos fundamentais.
e)integra uma Constituição não escrita, costumeira.


(Ministério Público/MG – 40) Considere os seguintes enunciados:
I – todos os legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade também o são para ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade;
II – A Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão julgada procedente opera efeito “erga omnes”;
III – pelo critério difuso, portanto com efeito “inter partes”, pode o Juízo “a quo” reconhecer infraconstitucional uma lei declarada constitucional;
IV – todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia jurídica e, nos limites desta, são imediatamente aplicáveis;
V – as leis e atos normativos anteriores à Constituição são passíveis do controle concentrado de constitucionalidade, através da ação pertinente, quando ensejam controvérsia quanto à receptividade ou não pela nova ordem constitucional;

a)somente o enunciado III é incorreto.

b)os enunciados II, IV e V são corretos.

c)somente o enunciado IV é correto.

d)os enunciados I, e IV são corretos.

e)os enunciados I, II e V são corretos.


(Magistratura/SP – 173) A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta

a)pelo Governador do Estado.
b)pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
c)pelo Procurador Geral da República.
d)pela Mesa da Assembléia Legislativa.



(Magistratura/RS – 2000) Assinale a assertiva incorreta.
a)Os Juízes togados singulares não podem declarar a inconstitucionalidade das leis nacionais.
b) O Presidente da República pode apor veto a projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, com fundamento em inconstitucionalidade.

c) A Constituição Federal não prevê possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que a ofenda.

d) O controle concentrado da constitucionalidade pode ser exercido pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
e) O Senado Federal tem a competência de suspender a execução de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.



(Ministério Público/SP – 82) A respeito do controle de constitucionalidade por via de exceção, também chamada via de defesa, é correto dizer que a declaração

a)atinge a lei em tese e opera seus efeitos em relação a terceiros.
b)atinge a lei em tese e opera seus efeitos apenas entre as partes.
c)não atinge a lei em tese e opera seus efeitos apenas entre as partes.
d)constitui o objeto principal da ação proposta.
e)só pode ser proferida nas ações em que o Estado figure como parte.


(Ministério Público/SP – 82) Declarada a inconstitucionalidade de uma lei, o Supremo Tribunal Federal enviá-la-á ao Senado Federal para

a)encaminhar a decisão à Câmara dos Deputados, para a sua apreciação.

b)confirmar ou modificar a decisão do Supremo Tribunal Federal, por voto da maioria absoluta de seus membros.
c)corrigir a lei, na parte referente à inconstitucionalidade.
d)suspender integralmente a execução da lei, sendo vedada a sua suspensão parcial.
e)suspender a execução da lei, no todo ou em parte.




Gabarito

01.D
02.C
03.B
04.D
05.C
06.C
07.A
08.C
09.E

DIREITO CONSTITUCIONAL

Conceito de Direito Constitucional (Manoel Gonçalves Ferreira Filho):
Como ciência, é o conhecimento sistematizado da organização jurídica fundamental do Estado, isto é, o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à forma do Estado, à forma de Governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação.

Conceito (José Afonso da Silva):
Direito Constitucional é ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Seu conteúdo científico abrange as seguintes disciplinas:

1) Direito Constitucional Positivo ou Particular: é o que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado; compreende a interpretação, sistematização e crítica das normas jurídico-constitucionais desse Estado, configuradas na constituição vigente, nos seus legados históricos e sua conexão com a realidade sócio-cultural.

2) Direito Constitucional Comparado: é o estudo teórico das normas jurídico-constitucionais positivas (não necessariamente vigentes) de vários Estados, preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupo deles.

3) Direito Constitucional Geral: delineia uma série de princípios, conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classifica-los e sistematizá-los numa visão unitária; é uma ciência, que visa generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional particular e, ao mesmo tempo, constatar pontos de contato e independência do Direito Constitucional Positivo dos vários Estados que adotam formas semelhantes do Governo.


Classificação das Constituições

Quanto ao Conteúdo:
a) material: o conjunto de regras materialmente constitucionais, pertencentes ou não à constituição escrita;
b) formal: é a constituição escrita, estabelecida pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos.

Quanto à Forma:
a) escrita: é considerada escrita quando codificada e sistematizada num texto único, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais;
b) não escrita: aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se nos costumes, na jurisprudência e em convenções.

Quanto ao Modo de Elaboração:
a) dogmática: fruto da aplicação de certos dogmas ou princípios provenientes da teoria política e do direito;
b) histórica: produto de lenta síntese histórica, da tradição e dos fatos políticos.

Quanto à Estabilidade:
a) rígida: só pode ser modificada mediante processos especiais (constituições escritas), diferentes e mais difíceis que os de formação da lei comum;
b) flexível: podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário (escritas às vezes, não escritas sempre);
c) semi-rígida: aquelas cuja regras, em parte, são flexíveis e em parte são rígidas (escritas).

Quanto à Origem:
a) democráticas (populares): originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo;
b) outorgadas: elaboradas e estabelecidas sem a participação popular.


Constituições Brasileiras

Outorgadas
1824
1937
1967
1969


Democráticas
1891
1934
1946
1988


Eficácia das Normas Constitucionais

Segundo José Afonso da Silva, há as seguintes formas de eficácia:

1) Normas de Eficácia Plena:
Aquela que desde a promulgação tem todos os requisitos necessários para produzir os seus efeitos. Não há necessidade de legislação infraconstitucional.

2) Normas de Eficácia Contida:
A eficácia se completa, em regra, com a legislação infraconstitucional, que contém a expansão do comando jurídico.

3) Normas de Eficácia Redutível:
Certas normas que tendo, porém, aplicabilidade direta e imediata, podem ser restringidas por norma infraconstitucional. Enquanto o legislador não elaborar a lei de caráter restritivo, sua eficácia será plena.

4) Normas de Eficácia Limitada:
Não produz efeitos imediatos, pois dependem de regulamentação infraconstitucional.
Podem ser:
a) de princípios institutivos ou organizativos;
b) de princípios programáticos: é aquela que prevê um fim a ser executado pelo Estado, determinando que o Estado cumpra um programa (ex.: arts. 196 e 205, CF); o legislador não é obrigado a legislar, ante a norma programática, mas, se o fizer, não poderá contrariá-la.


Interpretação Constitucional das Normas

Interpretar é obter o real significado da norma.

Métodos Clássicos:
a) literal: privilegia os termos da lei, levando em conta o que está escrito;
b) histórico: análise do surgimento desse dispositivo no contexto histórico;
c) teleológico: busca encontrar o objetivo da norma;
d) sistemático: trata a norma como sendo dentro de um sistema.

Especificidades da Interpretação Constitucional:
a) unidade da constituição: é necessário ser interpretada como um todo;
b) força normativa da constituição: não há dispositivo sem força normativa;
c) máxima efetividade: a norma constitucional deve ter a maior efetividade possível.

A Interpretação Conforme a Constituição:
Quando há possibilidade de mais de uma forma de interpretação da norma constitucional deve-se levar em conta o que a constituição determina em seus princípios. Mais do que um método de interpretação, é um meio de controle da constitucionalidade.