quinta-feira, 14 de abril de 2011

EMPRESA

Qual o conceito econômico de comércio?

Comércio é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços.


Qual o conceito jurídico de comércio?

Comércio é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria.


Quais os elementos essenciais que caracterizam o comércio, conforme sua conceituação jurídica clássica?

Mediação, finalidade de lucro e profissionalidade.


A finalidade de lucro é, ainda, elemento considerado essencial, para caracterizar juridicamente uma atividade como comercial?

A finalidade de lucro, classicamente considerada como essencial, vem perdendo sua importância, entendendo¬se que pode não estar presente em determinados atos de natureza comercial. Por exemplo, o aval dado a um título de crédito não tem, por si só, finalidade lucrativa, embora seja instituto de natureza tipicamente comercial.


Qual o papel do Estado frente à atividade comercial?

O Estado, aí entendido o poder público encarregado de zelar pelo equilíbrio social, atua principalmente no sentido de coibir a obtenção de lucros exorbitantes, de vedar abusos econômicos e de arrecadar impostos.



Qual o conceito de Direito Comercial?

Direito Comercial é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.


Em que momento histórico começa a tomar forma o Direito Comercial?

Embora os autores mencionem a existência de normas mercantis em épocas remotas (ex.: Código de Hamurabi; o empréstimo a risco - Nauticum foenus dos gregos; as normas de comércio marítimo romanas Lex Rhodia de Jactu), o Direito Comercial começou a tomar forma na Idade Média, quando a economia, até então visando ao auto consumo, transformou se em sistema dinâmico, em que as riquezas e a produção começaram a circularem direção a um mercado consumidor. Surgem as "guilder" (corporações de ofício), associações de comerciantes, destinadas à proteção dos interesses da nova classe social emergente burguesia capitalista e a dirimir as questões entre artesãos e comerciantes.


Qual o critério utilizado para a aplicação do Direito Comercial, em sua origem?

O critério utilizado era o subjetivo. O direito aplicável e a competência dos tribunais eram determinados pela qualidade do sujeito, que devia ser comerciante (mercator).


Em que momento histórico passa o Direito Comercial a orientar-se no sentido de aplicar o critério objetivo?

A partir da Revolução Francesa, o Direito Comercial desapareceu como direito profissional, sendo, então, aplicado conforme a natureza do ato praticado, sem depender da qualificação daquele que o praticou. O Código Comercial francês, de 1807, enumerou os atos considerados mercantis.


Qual o principal diploma legal que disciplina o Direito Comercial, no Brasil?

O Direito Comercial brasileiro, em grande parte, é disciplinado pela Lei n.° 556, de 25.06.1850, o nosso Código Comercial. Exceto por alguns dispositivos (como, por exemplo, "Das Companhias", Parte Primeira, Título XV, Cap. II; "Das Letras, das Notas Promissórias e Créditos Mercantis", Parte Primeira, Título XVI; "Das Quebras", Parte Terceira), o Código Comercial de 1850 vigora até hoje.



Qual a fase atual do Direito Comercial?

Superadas as fases subjetiva e objetiva, situa se o Direito Comercial no chamado período subjetivo moderno, que corresponde ao Direito Empresarial, pelo qual se aplicam as normas jurídicas desse ramo do Direito sempre que se trata de exercício profissional de qualquer atividade econômica organizada, destinada à produção e à circulação de bens e serviços.


Quais as características marcantes do Direito Comercial?

Cosmopolitismo é um ramo do Direito marcadamente internacional; dinamismo é um ramo do Direito em rápida evolução; onerosidade a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos; simplicidade o Direito Comercial busca formas menos rígidas do que o Direito Civil, o que se traduz numa aplicação mais rápida do direito; fragmentarismo o Direito Comercial não forma um sistema jurídico completo; presunção de solidariedade embora não exclusiva do Direito Comercial, é característica marcante, pois visa à garantia do crédito.


As normas de Direito Comercial são completamente desvinculadas das normas de Direito Civil?

Não. Embora o Direito Comercial seja considerado um direito de tendências profissionais, enquanto o Direito Civil disciplina as relações jurídicas entre as pessoas como tais, e não como profissionais, não existem claras delimitações entre os dois campos do Direito. Existem atos jurídicos de Direito Comercial que são regulados pelo Direito Civil, como algumas obrigações e contratos, cujas regras gerais são aplicáveis a ambos os ramos. Outros atos, como o penhor, regulado pelo Direito Civil, podem tornar se comerciais, se a natureza da obrigação é mercantil.


O que é ato de comércio?

Ato de comércio é aquele praticado pelos comerciantes, relativo ao exercício de sua atividade, e aquele considerado como tal pela lei, em cada ordenamento jurídico. A conceituação civilística é impossível, devendo ser examinada a disposição legal correspondente, que, ou descreve as características básicas (sistema descritivo) ou enumera os atos considerados mercantis (sistema enumerativo, que pode ser exemplificativo ou taxativo).


Um comerciante adquire diretamente do produtor um aparelho de ar condicionado para sua residência. Estará praticando um ato comercial?

Não, pois o bem adquirido do produtor destina se a uso particular do comerciante, e não à revenda, com intuito de lucro.


Um comerciante adquire diretamente do produtor diversas prateleiras e estantes, para equipar seu estabelecimento comercial, onde ficarão expostos produtos para a venda. Estará praticando ato comercial?

Sim, pois embora não se destinem à revenda, as prateleiras e estantes adquiridas em princípio, um ato civil estão ligadas ao estabelecimento comercial, o que caracteriza sua aquisição como ato comercial por conexão.


O ato de comércio ainda é critério dominante para a aplicação de normas de Direito Comercial?

Não. Modernamente, considera se a empresa como centro de comercialidade, deslocando os critérios subjetivo (qualidade de comerciante) e objetivo (prática de atos de comércio) como determinantes para a aplicação de normas de Direito Comercial. A doutrina atual centraliza toda a problemática do Direito Comercial moderno no conceito de atividade econômica.


Dar exemplos de atividades econômicas especificamente excluídas do âmbito do Direito Comercial.

Agricultura, compra e venda de imóveis.


A obtenção efetiva de lucro é indispensável à caracterização do ato de comércio?

Não. Para caracterizar o ato de comércio, basta o intuito de obter lucro, a persecução de vantagem econômica em intermediações mercantis. O lucro pode não ocorrer o comerciante pode ter até prejuízo e, mesmo assim, o ato praticado poderá ser caracterizado como ato de comércio.



O intuito de lucro é o único objetivo do empresário?

Não. Modernamente, considera se que há um abrandamento do intuito de lucro, como objeto exclusivo da empresa, que, inserida em uma coletividade, deve perseguir, também, interesses sociais.


Qual o conceito de empresário (ou comerciante)?

É qualquer pessoa, física ou jurídica, que habitualmente pratica atos de intermediação entre produtores e consumidores, ou presta serviços, visando à obtenção de lucro.


Como se caracteriza o comerciante?

O comerciante deve ter capacidade civil, isto é, deve poder dispor livremente de sua pessoa e de seus bens; deve ser intermediário, isto é, situar se entre o produtor e o consumidor; deve ter a intenção de lucrar; deve exercer sua atividade de forma não esporádica, isto é, habitual e profissionalmente; e deve atuar no próprio nome e por conta própria.


Quais os requisitos para o exercício da atividade comercial?

Capacidade civil, exercício de atos de comércio e profissão habitual.

Com que idade se adquire a capacidade para o exercício da atividade comercial?
Com a idade de 21 anos.


A mulher casada pode exercer o comércio?

Sim. O art. 6.° do CC pelo qual a mulher casada era declarada incapaz relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer foi revogado pela Lei n.° 4.121, de 27.08.1962 (EMC Estatuto da Mulher Casada), e, desde então, a mulher casada pôde comerciar sem necessidade de prévia autorização do marido.



Os incapazes e os interditos podem exercer o comércio?

Não, pois não têm capacidade civil.



O menor de idade pode exercer o comércio?

Em princípio, não pode, pois não tem capacidade civil.


Em que casos pode o menor de 21 anos, e maior de 18, exercer o comércio?

No caso de emancipação, concedida pelos pais ou judicial, e também nos casos em que cessa sua incapacidade civil, conforme o art. 9.° do CC, ou seja: pelo casamento, pela colação de grau científico em curso de ensino superior, e também pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria; poderá, também, o menor de 21 anos e maior de 18, exercer o comércio mediante autorização paterna, materna, do tutor, ou judicial. O exercício de emprego público efetivo, embora hipótese legal de emancipação, não pode ser invocado para permitir ao menor a prática mercantil, por existir proibição legal aos funcionários públicos para tal.


Em que casos pode o menor de 18 anos, e maior de 16, exercer o comércio?

Nas mesmas hipóteses das respostas anteriores excluídas a da emancipação, somente possível a partir dos 18 anos, e a do casamento, no caso dos homens, já que, para estes, a idade mínima legal para contrair núpcias é de 18 anos pode o menor comerciar. Mesmo sem ser emancipado, o menor de 18 anos poderá comerciar, se receber autorização paterna, materna ou do tutor, para tal, o que não lhe confere emancipação, mas somente lhe permite comerciar.


Em que condições pode uma mulher de 16 anos exercer o comércio?

A mulher pode emancipar se, aos 16 anos, pelo casamento. Portanto, para que possa comerciar, aos 16 anos de idade, deverá ser casada.


Em que difere a autorização dada pelo pai para o menor poder comerciar, da emancipação?

A autorização para o menor comerciar é instituto de feição nitidamente comercial, e uma vez concedida, não implica emancipá lo; pode ser restrita; não pode ser suprida judicialmente; advém do pátrio poder, podendo, pois, ser revogada a qualquer tempo. A emancipação, instituto típico do Direito Civil, é irrestrita e irrevogável, não podendo ser suprida judicialmente. O menor emancipado pode comerciar, independentemente de autorização específica; já o menor autorizado a comerciar não precisa ser, obrigatoriamente, emancipado.



Em que condições o menor de idade pode ser sócio de sociedade comercial?

Desde que emancipado, entre 18 e 21 anos; a partir dos 16 anos de idade, por seu estabelecimento com economia própria; se maior de 16 anos e menor de 21, com autorização paterna, materna ou do tutor. Em qualquer idade poderá ser acionista, desde que as ações sejam integralizadas.


Se ocorrer a interdição de um comerciante, por loucura ou por prodigalidade, poderá ele continuar a exercer o comércio?

Não, pois o empresário, ao exercer o comércio, assume pessoal e diretamente a responsabilidade. Com sua interdição, não se admite que o comércio continue a ser praticado por curador, medida que tem por finalidade proteger os interesses do interdito.


Qual a conseqüência jurídica da interdição judicial de um comerciante?
Sua empresa será liquidada.


O estrangeiro residente no Brasil pode exercer o comércio?

Sim. A CF de 1988 garante a igualdade de brasileiros e estrangeiros perante a lei, além do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Há exceções legais, pelas quais um estrangeiro residente no Brasil não possa exercer o comércio?

Sim. O art. 190 da CF dispõe que a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira deverão ser regulamentados por lei ordinária. Além desse dispositivo, a CF em seu art. 222 impõe que a propriedade de empresas jornalísticas ou de radio¬-difusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.


O estrangeiro residente no exterior pode exercer o comércio?

Sim, excetuados os dispositivos mencionados na resposta anterior. Note se que a legislação que regulamenta o imposto sobre a renda, por exemplo, contém dispositivos especiais sobre a tributação de rendimentos auferidos por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior, provenientes de fontes situadas no Brasil.

Faz se distinção, no ordenamento jurídico brasileiro, entre obrigações civis e comerciais?

Não. A dualidade de jurisdição e processo, abolida já em 1875, extinguiu também as distinções entre obrigações civis e comerciais, razão pela qual a conceituação do ato de comércio tenha perdido a atualidade.


A coexistência de um Código Civil e de um Código Comercial não implica, obrigatoriamente, a distinção entre obrigação civil e obrigação comercial?

Não, porque nosso Código Comercial não definiu o ato de comércio. O comerciante é qualificado por sua inscrição no Registro do Comércio e a atividade mercantil coincide com o conceito de exercício da indústria comercial, conforme dispunha o antigo Regulamento n.° 737, de 1850.

Que pessoas são proibidas de comerciar?

As pessoas proibidas de comerciar são: funcionários públicos civis; militares da ativa; magistrados; corretores; leiloeiros; cônsules remunerados; médicos (para o exercício simultâneo da medicina e farmácia, laboratório farmacêutico ou drogaria); os falidos (com algumas exceções previstas em lei) e os estrangeiros residentes fora do Brasil.

Qual o alcance da proibição legal de comerciar?

A proibição legal atinge somente o exercício individual do comércio, tendo caráter pessoal. Os proibidos de comerciar podem participar de empresas, na qualidade de acionistas, cotistas ou sócios comanditários. Da mesma forma, o cônjuge daquele proibido de comerciar poderá exercer o comércio, exceto se a finalidade for a burla à lei.


Quais os elementos básicos do conceito econômico de empresa?
Os elementos básicos são a atividade econômica e a organização, já que empresa é o conjunto unitário de bens e pessoas dirigidos à pro¬dução.

Qual o conceito jurídico de empresa?

Empresa é a organização, de natureza civil ou mercantil, destinada à exploração de qualquer atividade com fim lucrativo, efetuada por pessoa física ou jurídica.

É possível haver uma sociedade comercial sem que exista em¬presa?

Sim. Por exemplo: dois indivíduos, civilmente capazes, juntam as economias, elaboram contrato social e procedem ao respectivo registro na Junta Comercial. Antes de iniciada a atividade da sociedade, não existirá a empresa.

É possível haver uma empresa sem que exista sociedade comer¬cial?

Sim. A empresa individual, isto é, aquela que resulta da atividade de uma única pessoa natural, existe, sem que surja uma sociedade comer¬cial, pois esta última pressupõe a atividade de uma organização coletiva.

Quais os aspectos de interesse relevante, da empresa, no âmbito do Direito Comercial?

Ao Direito Comercial, interessam particularmente os seguintes as¬pectos da empresa: a) o complexo de bens que a constituem; b) as idéias originais que dela provêm; c) sua criação e funcionamento, que decorrem da atividade do empresário.

Quais as principais obrigações dos comerciantes, impostas pela legislação comercial?

São elas: a) identificação por meio de nome comercial; b) registro regular da firma individual ou do estatuto social; c) abertura dos livros comerciais; d) escrituração regular e contínua dos livros comerciais; e) registro dos documentos obrigatórios para o exercício do comércio; f) guarda e conservação de todos os documentos e correspondência, pertencentes à atividade comercial; g) elaboração anual de balanço; e h) apresentação do balanço anual para ser rubricado pelo juiz.

Quais os tipos de livros comerciais?

Os livros comerciais dividem se em obrigatórios e facultativos (ou auxiliares). Alguns são classificados como comuns, outros como especiais.

O que são livros comerciais obrigatórios? Dar exemplo.

São aqueles que a empresa deve possuir e manter atualizados, independentemente de seu ramo de atividade. Ex.: Diário.

NOS MOMENTOS GRAVES

Use calma. A vida pode ser um bom estado de luta, mas o estado de guerra nunca uma vida boa.

* Não delibere apressadamente. As circunstâncias, filhas dos Designios Superiores, modificam-nos a experiência, de minuto a minuto.

* Evite lágrimas inoportunas. O pranto pode complicar os enigmas ao invés de resolvê-los.

* Se você errou desastradamente, não se precipite no desespero. O reerguimento é a melhor medida para aquele que cai.


* Tenha paciência. Se você não chega a dominar-se, debalde buscará o entendimento de quem não o compreende ainda.

* Se a questão é excessivamente complexa, espere mais um dia ou mais uma semana, a fim de solucioná-la. O tempo não passa em vão.

* A pretexto de defender alguém, não penetre o círculo barulhento. Há pessoas que fazem muito ruído por simples questão de gosto.

* Seja comedido nas resoluções e atitudes. Nos instantes graves, nossa realidade espiritual é mais visível.

* Em qualquer apreciação, alusiva a segundas e terceiras pessoas, tenha cuidado. Em outras ocasiões, outras pessoas serão chamadas a fim de se referirem a você.

* Em hora alguma proclame seus méritos individuais, porque qualquer qualidade excelente é muito problemática no quadro de nossas aquisições. Lembre-se de que a vir-tude não é uma voz que fala, e, sim, um poder que irradia.

AGENDA CRISTÃ

FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER

DITADO PELO ESPÍRITO ANDRÉ LUIZ