segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Procurador Federal/2007

Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos atos da administração.

I. A jurisdição constitucional atribuída ao STF tem também uma dimensão política, o que permite ao tribunal exercer controle judicial em tema de implementação de políticas públicas quando configurada hipótese de abusividade governamental.
II. A reserva do possível pode ser sempre invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais que impliquem custo financeiro.
III. As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário.
IV. O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições

RESP V, F, F, V

Analista de Controle Externo TCU / 2007

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos administrativos.

I. Os atos praticados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário devem sempre ser atribuídos à sua função típica, razão pela qual tais poderes não praticam atos administrativos.
II. São exemplos de atos administrativos relacionados com a vida funcional de servidores públicos a nomeação e a exoneração. Já os atos praticados pelos concessionários e permissionários do serviço público não podem ser alçados à categoria de atos administrativos.
III. O ato administrativo não surge espontaneamente e por conta própria. Ele precisa de um executor, o agente público competente, que recebe da lei o devido dever-poder para o desempenho de suas funções.

RESP F, F, V

Promotor de Justiça/GO 2005

Penalmente, durante o séc. 20 foram elaborados vários conceitos de crime: causalista, neokantista, finalista, funcionalista. No Brasil, até a década de 1970 predominou a teoria causalista; depois, a teoria finalista que ainda é predominante, embora cambaleante. Neste início do séc. 21, no Brasil, está sendo elaborado um novo conceito de crime com a teoria constitucionalista do delito. Segundo essa teoria, a imputação objetiva da conduta e do resultado são elementos da:
A-( ) tipicidade
B-( ) antijuridicidade
C-( ) culpabilidade
D-( ) punibilidade


Resp C