quarta-feira, 26 de maio de 2010

Fraude

Fraude na visão de Alvino Lima: é a prática pelo devedor de ato ou atos jurídicos absolutamente legais em si mesmos, mas prejudiciais aos interesses dos credores, frustrando, ciente e conscientemente, a regra jurídica que institui a garantia patrimonial dos credores sobre os bens do devedor

Fraude

Fraude é mecanismo malicioso, através do qual alguém diminui conscientemente o respectivo patrimônio, para desfalcar a garantia natural de seus credores (C. A. Bittar)

Reserva Mental

Reserva Mental é a reticência do declarante, com intuito enganatório e dirigida ao declaratório (C. A. Bittar)

Simulação

Simulação é a falta de conformidade intencional entre a vontade real e a declaração com o intuito de enganar terceiro (José Belleza dos Santos)

Coação

Coação é pressão física ou moral exercida sobre alguém para induzi-lo à prática de um ato (Washington M. Barros)

Dolo (Pontes de Miranda)

É dolo todo ato, positivo ou negativo, que intencionalmente suscita, fortalece, ou mantém erro de outra pessoa, com a consciência de que esse erro lhe determina ou concorre para lhe determinar a manifestação de vontade

Dolo

Dolo é qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante (Código Civil Português)

Dolo

Dolo civil é todo artifício empregado para enganar alguém (Washington de Barros Monteiro)

ERRO NA VISÃO DE ORLANDO GOMES

ERRO É UMA FALSA REPRESENTAÇÃO QUE INFLUENCIA A VONTADE NO PROCESSO OU NA FASE DE FORMAÇÃO

RECORDE QUE

PARA CAMPOS BATALHA: ERRO É A DESCONFORMIDADE ENTRE PRESSUPOSTOS DA VONTADE DECLARADA E AS CIRCUNSTÂNCIAS (REAIS) DE FATO E/OU DE DIREITO, INDEPENDENTE DA INTERFERÊNCIA DA OUTRA PARTE OU DE TERCEIRO

LEMBRE

PRAZOS DE FAVOR SÃO AQUELES CONCEDIDOS DE FORMA VERBAL PELO CREDOR EM ATENÇÃO AO DEVEDOR

VALE RECORDAR QUE REPRESENTAÇÃO

É A RELAÇÃO JURÍDICA PELA QUAL CERTA PESSOA SE OBRIGA DIRETAMENTE PERANTE TERCEIRO, POR MEIO DE ATO PRATICADO EM SEU NOME POR UM REPRESENTANTE, CUJOS PODERES SÃO CONFERIDOS POR LEI OU MANDATO