quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DICAS

Tortura Prova -é a tortura realizada com o fim de obter informações, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Tortura para a Prática de Crime - a finalidade do torturador é buscar uma atuação positiva (ação) ou negativa (omissão) da vítima, com viés criminoso.
Tortura Discriminatória -o agente constrange a vítima em funçáo de preconceito racial ou religioso.
Tortura Castigo - é a tortura praticada pelo agente que submete alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar casti.go pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura Praticada por Autoridade - é a tortura infligida ao preso ou sujeito a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Tortura do Garante ou Imprópria - é a omissão do agente que tem o dever de evitar ou apurar o delito.
Tortura Qualificada - é a tortura com resultado lesão corporal de natureza grave (art. 129 5 1.9 do CP) ou gravíssima (art. 129,s 2.O, do CP) ou se do atoresulta morte.

FONTE: AFONSO FAVORETTO