O efeito material da citação válida é:
a) interromper a prescrição.
b) prevenir a competência, nos casos previstos em lei.
c) tornar inadmissível a ampliação do pedida sem o consentimento do réu.
d) ensejar litispendência.
RESP A
Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos bancas de vender pele de urso antes mortos. Damos ao nosso cliente o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa convicção por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais. Rui Barbosa
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
TJDF 2003
Julgue os itens que se seguem, relativos à ação penal:
a) O prazo decadencial para oferecimento de queixa ou representação é contado da forma como se contam os prazos penais e não os prazos processuais penais, isto é, a partir da data em que a pessoa investida do direito de queixa ou de representação vier a saber quem foi o autor do crime, e não a partir do dia subseqüente aos dies a quo.
b) Segundo o princípio da oficialidade, a ação penal pública é obrigatoriamente promovida por órgão oficial estatal, no caso o Ministério Público, considerado dominus litis.
c) Intentada a ação penal privada subsidiária da pública, poderá o ofendido não mais desejar o prosseguimento do feito, concedendo o perdão ao autor, que deverá ser aceito para extinguir a punibilidade.
RESP V, V & F
a) O prazo decadencial para oferecimento de queixa ou representação é contado da forma como se contam os prazos penais e não os prazos processuais penais, isto é, a partir da data em que a pessoa investida do direito de queixa ou de representação vier a saber quem foi o autor do crime, e não a partir do dia subseqüente aos dies a quo.
b) Segundo o princípio da oficialidade, a ação penal pública é obrigatoriamente promovida por órgão oficial estatal, no caso o Ministério Público, considerado dominus litis.
c) Intentada a ação penal privada subsidiária da pública, poderá o ofendido não mais desejar o prosseguimento do feito, concedendo o perdão ao autor, que deverá ser aceito para extinguir a punibilidade.
RESP V, V & F
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