Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos bancas de vender pele de urso antes mortos. Damos ao nosso cliente o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa convicção por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais.
Rui Barbosa
quarta-feira, 7 de abril de 2010
RS-MP
Não existe no Processo Penal pátrio: a) O princípio da ampla defesa. b) O princípio da territorialidade. c) O princípio da identidade física do juiz. d) O princípio da imediata aplicação da lei. e) O emprego da analogia.