quarta-feira, 10 de junho de 2009

DIREITO INTERNACIONAL JUIZ TRF 5 REGIÃO

A celebração de Tratados é competência

(A) privativa do Senado Federal.

(B)) privativa do Presidente da República.

(C) compartilhada entre o Senado e a Câmara.

(D) compartilhada entre o Presidente da República e o Senado.

(E) compartilhada entre o Ministro das Relações Exteriores e o Senado.

RESP. B