A celebração de Tratados é competência
(A) privativa do Senado Federal.
(B)) privativa do Presidente da República.
(C) compartilhada entre o Senado e a Câmara.
(D) compartilhada entre o Presidente da República e o Senado.
(E) compartilhada entre o Ministro das Relações Exteriores e o Senado.
RESP. B