sexta-feira, 13 de novembro de 2009

TJMG - JUIZ

Julgada procedente a revisão criminal, o Tribunal poderá:
A) alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
B) absolver o réu, cuja inimputabilidade penal resultar reconhecida na revisão, dispensando-o da aplicação da medida de segurança respectiva.
C) deixar de conhecer do pedido, se o réu tiver falecido.
D) agravar a pena imposta se surgiu na revisão prova de conduta mais grave do condenado, não apreciada pela decisão revista.

RESP A