sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

PCDF

O médico está autorizado a praticar o aborto com consentimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro:
a) após convencido de que tal circunstância tenha ocorrido;
b) após o registro do fato na Delegacia de Polícia;
c) após o oferecimento da Denúncia contra o autor do fato;
d) após a condenação do autor do fato; e) após a condenação transitada em julgado em face do autor do fato

RESP A