sexta-feira, 28 de maio de 2010

PESSOAS JURÍDICAS

Pessoas Jurídicas quanto à formação/estrutura (substrato/suporte)
- Coletividade de pessoas - affectio societatis/intuitu personae - mera comunhão circunstancial de pessoas (Roma).

São as associações e as sociedades: civis e comerciais.
São as universitas personarum dos romanos e para alguns corporações.
- Coletividade de bens (massa de bens) - universitas bonorum, são as Fundações Privadas e Públicas.