sexta-feira, 28 de maio de 2010

PESSOAS JURÍDICAS

Pessoas Jurídicas quanto aos fins
Associação - fins idealísticos (literários, científicos, caritativos), não visam ao lucro, não exercem atividade econômica (são intuitu personae)
Fundação- tem fins predeterminados (pelo instituidor). Conjunto de bens vinculado a um fim
Sociedades
Civil/Simples - podem buscar o lucro, mas não lhe é essencial, podem ter ou não capital social. Podem exercer atividade econômica. Podem exercer atos mercantis.
Comercial/Empresária - visa à exploração empresarial (empresário-profissional do objeto secundário do objeto societário. Só podem visar lucro, que é sua essência. Exercem atividade econômica, têm capital social obrigatório: exercem atos de comércio (atos jurídicos comerciais)