quarta-feira, 24 de setembro de 2008

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PRÁTICA DO
INQUÉRITO POLICIAL




Início do Inquérito Policial

Noções Iniciais:
O inquérito tem a função de fornecer ao MP ou ao particular subsídios para que se possa ingressar em juízo com a denúncia ou a queixa e dar início ao processo.

Formas de Início do Inquérito Policial:

1) Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada:
a) portaria da autoridade policial;
b) ofício requisitório do Promotor de Justiça;
c) ofício requisitório do Juiz de Direito;
d) requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente;
e) auto de prisão em flagrante.

2) Crimes de Ação Penal Pública Dependente de Representação:
a) representação da vítima ou de quem legalmente a represente (representação dirigida à autoridade policial);
b) ofício requisitório do Promotor de Justiça ou Juiz (representação dirigida ao MP ou ao Juiz);
c) auto de prisão em flagrante, com certas peculiaridades.

3) Crimes de Ação Penal Privada:
a) mediante requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente;
b) auto de prisão em flagrante, com certas peculiaridades.

Arquivamento:
O inquérito não pode ser arquivado pela autoridade policial, mesmo que haja provas da existência de causa de ilicitude ou de culpabilidade.

Relatório:
Terminado o inquérito policial, a autoridade policial deve elaborar o relatório e remeter os autos ao Juiz.





Portaria

Modelo:

Delegacia de Polícia de Óstia




PORTARIA





Consoante informa o B.O. n.º ...., por volta das ..... horas, do dia ......, local ...... (descrição dos fatos e das pessoas envolvidas).

Visando o completo esclarecimento do evento, instauro o presente inquérito e determino sejam juntados:

a) B.O. n. .....
b) laudo / exames necessários
c) assentada dos depoimentos das declarações da vítima / testemunhas

A seguir, voltem-me os autos conclusos, para ulteriores deliberações.



Óstia, ........ de .................. de ........

Dr. Julius Tácito
Delegado de Polícia



Na portaria, a autoridade policial pode determinar quantas diligências julgar necessárias.

A expressão “a seguir, voltem-me os autos conclusos” indica que após o cumprimento do determinado na portaria, deve o escrivão retornar ao autos do inquérito à autoridade para exame do que se fez e determinar o que entender de direito.


Representação

Noções Inicias:
Nos crimes de ação pública condicionada a representação é necessário que se faça o inquérito policial para a sua apuração, por este motivo a representação é dirigida ao Delegado de Polícia para que ele possa abrir o inquérito.


Modelo:

Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia do 1.° Distrito Policial de Pompéia










Gaio (qualificação), por seu advogado e procurador infra assinado, vem oferecer REPRESENTAÇÃO contra Justiniano (qualificação, se possível, ou fornecimento de elementos que o identifique), pelos motivos que passa a expor:

I - (narração dos fatos, com todas as circunstâncias, espaços temporais em que o delito foi cometido, indicando nomes de testemunhas, assim como as razões de convicção e presunção).

II - Assim procedendo, praticou o representado o crime de ........................., previsto no art. ........ do Código Penal, que é de ação pública condicionada, razão pela qual é oferecida a presente, a fim de que possa ser instaurado o competente inquérito policial e posteriormente oferecida a denúncia pelo Ministério Público, promovendo-se assim, a persecução penal contra o representado.

Como testemunhas, além de outras que poderão ser ouvidas no decorrer das investigações, arrola as seguintes:

a) Petrônio, (qualificação);
b) Pertinax (qualificação).



Nestes termos, espera o deferimento.


Pompéia, ...... de ...................... de ..........



Advogado
OAB n.º..............


* Há exceção nos crimes de imprensa, onde a prova do crime reside unicamente no artigo que publicou a notícia tida como caluniosa, difamatória ou injuriosa e é então dirigida diretamente ao promotor público.



Requerimento na Ação Penal Privada

Modelo:

Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia do 1.° Distrito Policial da Judéia










Poncius (qualificação), por seu advogado e procurador infra assinado, vem, perante V. Sa., requerer a instauração de Inquérito Policial contra Plutarco (qualificação, se possível, ou fornecimento de elementos que o identifique), pelos motivos que passa a expor:

I - (narração dos fatos, com todas as circunstâncias, espaços temporais em que o delito foi cometido, indicando nomes de testemunhas, assim como as razões de convicção e presunção).

II - Diante dos fatos narrados, entendemos que o requerido transgrediu o preceito contido no art. ........ do Código Penal, motivo pelo qual requer a V. Sa. a instauração do competente INQUÉRITO POLICIAL, a fim de que possa, posteriormente, ingressar em juízo com a queixa-crime.

Como testemunhas, além de outras que poderão ser ouvidas no decorrer das investigações, arrola as seguintes:

a) Tito, (qualificação);
b) Cômodo (qualificação).



Nestes termos, espera o deferimento.


Pompéia, ...... de ...................... de ..........



Advogado
OAB n.º ...................







A Prisão em Flagrante


Noções Gerais

Prisão Cautelar:
A prisão pode ocorrer antes de uma sentença penal condenatória transitada em julgado.
Constitucionalmente a prisão cautelar só poderá ocorrer:
a) quando preso em flagrante delito;
b) por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

Prisão em Flagrante:
As modalidades de flagrante são:
a) flagrante próprio;
b) flagrante impróprio;
c) flagrante presumido.

Lavratura da Prisão em Flagrante:
O auto de prisão em flagrante deve ser realizado pela autoridade policial, tendo como requisitos:
a) a qualificação do conduzido;
b) o depoimento do condutor;
c) depoimento das testemunhas do fato, ou se não houver, das testemunhas que tenham presenciado a apresentação do conduzido à autoridade;
d) interrogatório do preso;
e) lavratura do auto por escrivão ou qualquer outra pessoa, nomeada pela autoridade e devidamente compromissada;
f) se o conduzido for menor de 21 anos, a nomeação de um curador.

Nota de Culpa:
Após a lavratura do flagrante, o preso deve receber uma nota de culpa, no prazo de 24 horas, com a classificação do delito. Se o preso se recusar a assinar a nota ou não puder assina-la, deve ser presenciado por duas testemunhas.

Fiança:
A fiança deve ser arbitrada pela autoridade policial quando o crime for afiançável, e o preso preencher os requisitos do art. 322 do CPP.
Nos caos em que o preso livra-se solto, sem fianças ou obrigações, deve ser liberado imediatamente.


Relaxamento da Prisão em Flagrante

Relaxamento da Prisão em Flagrante:
Se a prisão em flagrante não respeitar os ditames legais, será passível de relaxamento.
O pedido de relaxamento do flagrante é peça específica da fase de inquérito policial quando a coação for legal e houver irregularidade no flagrante.

* Se a coação for ilegal, é cabível o Hábeas Corpus.

Hipóteses Cabíveis de Relaxamento
Mérito:
Flagrante preparado
Quando o delito imputado ao acusado for um crime habitual
Quando o acusado se apresentar expontaneamente Forma:
O acusado não foi apresentado à autoridade por um condutos e testemunhas, que pelo menos assistiram à lavratura do auto
Se foi ouvido primeiramente o acusado, após o condutor, depois as testemunhas, ou seja, se a ordem determinada pela lei foi alterada
Quando a entrega da nota de culpa for fora do prazo
Quando o inquérito não for concluído dentro do prazo Quando o delito imputado ao acusado for crime de menor potencial ofensivo (art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95) (contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a um ano)

Pedido de Relaxamento de Prisão:
O pedido deverá ser endereçado ao juiz de direito competente para receber o auto de prisão em flagrante (o juiz que exerce jurisdição da comarca em que ocorreu o crime). Para um pedido ao juiz de relaxamento de prisão não é necessário haver fundamentação legal, embora esta possa ser arguida (ao contrário do que ocorre no "habeas corpus", no qual é imprescindível haver fundamentação legal.

Peculiaridade da Comarca da Capital (SP)
Crimes - pena de detenção Crimes – pena de reclusão Crimes dolosos contra a vida
Juiz que exerce jurisdição no foro em que ocorreu a infração Juiz do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO)
(funcionam somente na fase do inquérito policial) Varas auxiliares do Júri

Indeferimento de Pedido de Relaxamento:
Se o juiz de direito indeferir o pedido de relaxamento, dependendo dos fundamentos, poderá transformar-se em coator, ou seja, autoridade que exerce o constrangimento ilegal, e para solucionar tal situação deve-se impetrar ordem de “habeas corpus” endereçada ao tribunal competente, ou seja órgão hierarquicamente superior.

Modelo:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Auxiliar do Tribunal do Júri da Capital










Vespasiano, (qualificação), vem, por seu advogado e defensor infra-assinado, a presença de V. Exa., requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO, pelos motivos que expor:

I - O requerente (teve contra si instaurado - inquérito policial) foi preso em flagrante no dia 5 de janeiro de 1987, acusado de prática de homicídio doloso. O fato ocorreu no Coliseum, nesta cidade, ocasião em que foi preso ainda na posse da arma utilizada no delito.

II - Entretanto, os autores do inquérito policial só foram encaminhados a essa E. Vara Criminal trinta (30) dias após a prisão do requerente (após a lavratura do flagrante).

III - Inclusive a nota de culpa só foi dada quinze (15) dias após a prisão.

IV - Referida prisão constitui entretanto uma coação ilegal contra o requerente (constitui um constrangimento ilegal contra o requerente), por excesso de prazo.

V - Com efeito, deixaram de ser cumpridos os artigos 10 “caput” e 306 “caput”, ambos do CPP, que dispõem respectivamente que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, com a sua remessa a Juízo, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, e que a nota de culpa deverá ser dada ao preso dentro de 24 depois da prisão

Diante do exposto, vem requerer o relaxamento da prisão em flagrante que lhe foi imposta, a fim de que possa permanecer em liberdade durante o processo, com a expedição do alvará de soltura em seu favor.



Nestes termos, espera o deferimento.


Roma, ...... de ..................... de .........



Advogado
OAB n.º .............................




A Prisão e a Liberdade Provisória


Liberdade Provisória

Liberdade Provisória:
Quando a prisão for legal, ou seja, o auto de prisão em flagrante não apresentar irregularidades que possam ensejar o seu relaxamento e não há uma coação ilegal, a única medida cabível, então, é o pedido de liberdade provisória. É uma medida que visa a assegurar a presença do indiciado ou acusado em juízo sem trazer os melefícios do cárcere. O beneficiado fica sob determinadas condições e poderá ser destituído deste benefício a qualquer momento.

Requisitos:
a) não ser reincidente em crime doloso;
b) ter bons antecedentes;
c) ser trabalhador;
d) ter residência fixa.

Cabimento:
A liberdade provisória poderá ser pedida na fase de inquérito policial e também em qualquer outra fase do processo enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

Fiança:
A liberdade provisória, pode ser conseguida mediante pagamento de fiança ou não.
Deve-se atentar para os casos em que o réu se livra solto, e os casos em que a liberdade provisória é proibida.

Vedações:
É vedada liberdade provisória nas hipóteses de cabimento da prisão preventiva e nas que a lei expressamente proíbe, como o crime hediondo.
Para se pleitear a liberdade provisória é necessário mencionar e demonstrar, pelos meios de provas possíveis, que não há qualquer hipótese que autorize a decretação da prisão preventiva.

Obrigatoriedade da Liberdade Provisória:
A liberdade provisória é um direito assegurado a todos os casos em que não é cabível a prisão preventiva. Quando a pena for exclusivamente de multa ou quando o máximo da pena privativa de liberdade não for superior a 3 meses, a concessão da liberdade provisória é obrigatória sem fiança e sem condições.

Revogação e Restauração da Liberdade Provisória:
O acusado, na liberdade provisória, fica sob determinadas condições, sendo que a prisão provisória pode ser revogada pelo surgimento de fator que dê causa a prisão preventiva..

Modelo:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1.° Vara Criminal da Comarca de Pompéia.










Autos do Inquérito Policial n.° 99/78


Trajano, (qualificação), por seu advogado e procurador infra assinado, vem, à presença de V. Exa., a fim de requerer LIBERDADE PROVISÓRIA SEM PAGAMENTO DE FIANÇA, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

I - O requerente encontra-se preso e recolhido à Cadeia Pública local, desde o dia 1.° de junho passado, em razão de flagrante contra si lavrado no 1.° Distrito Policial desta cidade, sob a acusação de ter praticado o crime previsto no art. 121 do Código Penal.

II - Entretanto, conforme se extrai do auto de flagrância, observa-se que o requerente agiu sob o amparo de escludente de antijuridicidade, vez que praticou o fato em legítima defesa de terceiro.

III - Ademais, o requerente é primário, de bons antecedentes e apresenta residência fixa, sendo comerciante estabelecido nesta cidade há mais de vinte anos.

Assim, estando mais que presentes os requisitos exigidos para a concessão da liberdade provisória, amparado pelo art. 310 do Código de Processo Penal, a libertação do requerente, por meio da expedição do competente Alvará de Soltura, para que possa defender-se de eventual processo em liberdade.



Nestes termos, espera o deferimento.


Pompéia, ...... de ..................... de ..........



Advogado
OAB 99.999/SP

Arbitramento da Fiança:
A fiança é arbitrada pelo juiz, porém há certos casos, como nos crimes apenados com detenção (exceto sonegação fiscal e crime contra a economia popular) ou prisão simples que a autoridade policial pode arbitrar.

Oitiva do Ministério Público:
Para a concessão de liberdade provisória, é necessária a opinião do Ministério Público.

Recursos:
Da decisão que conceder a liberdade provisória caberá Recurso em Sentido Estrito.
Da decisão de denegar a liberdade provisória caberá Hábeas Corpus.









Mandado de Segurança

Mandado de Segurança:
No caso de negação da autoridade policial (delegado de polícia), ao pedido de examinar os autos do Inquérito Policial realizado pelo advogado, cabe mandado de segurança.