quarta-feira, 27 de maio de 2009

PENAL PROCURADOR GOIÁS

01- Penalmente, durante o séc. 20 foram elaborados vários conceitos de crime: causalista, neokantista,
finalista, funcionalista. No Brasil, até a década de 1970 predominou a teoria causalista; depois, a teoria
finalista que ainda é predominante, embora cambaleante. Neste início do séc. 21, no Brasil, está sendo
elaborado um novo conceito de crime com a teoria constitucionalista do delito. Segundo essa teoria, a
imputação objetiva da conduta e do resultado são elementos da:
A-( ) tipicidade
B-( ) antijuridicidade
C-( ) culpabilidade
D-( ) punibilidade

RESPOSTA A