terça-feira, 9 de junho de 2009

TRIBUTÁRIO

Aliomar Baleeiro define a despesa pública como "sendo a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de uma autorização legislativa para execução de fim a cargo do governo." A partir desse entendimento a despesa pública poderá ser liberada

a) a vista de recibo ou nota fiscal

b) automaticamente, em se tratando de agente público

c) se antecedida de previsão orçamentária

d) mediante empenho, exclusivamente

e) mediante autorização do Tribunal de Contas


RESP. C