terça-feira, 14 de julho de 2009

DEF PUB MS

Admite a figura culposa o crime de
(A) dano (CP, art. 163).
(B) corrupção ou poluição de água potável (CP, art. 271).
(C) infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268).
(D) excesso de exação (CP, art. 316, § 1.º).

RESP B