Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos bancas de vender pele de urso antes mortos. Damos ao nosso cliente o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa convicção por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais.
Rui Barbosa
quinta-feira, 9 de julho de 2009
TRIBUTÁRIO
As imunidades são: 1) permissão para instituir taxas; 2) permissão para instituir impostos; 3) proibição de instituição de impostos sobre o comércio exterior; 4) vedações constitucionais expressas sobre impostos. 5) n.d.a.