terça-feira, 1 de junho de 2010

ENUNCIADO CNJ 1

Enunciado Administrativo Nº 1 - Interpretativos da Resolução 7 - Alínea C

Nova redação da Alínea C aprovada na 17ª Sessão Ordinária realizada em 25 de abril de 2006
Enunciado Administrativo nº. 1 - Nepotismo

(Nova redação da Alínea C aprovada na 17ª Sessão Ordinária realizada em 25 de abril de 2006)

C) As vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade, bem como quando o início da união estável ou o casamento forem posteriores ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções/cargos, em situação que não caracterize ajuste prévio para burlar a proibição geral de prática de nepotismo, ressalvada a vedação prevista no § 1º, in fine, do art. 2º da referida Resolução.