Enunciado Administrativo nº 3
"Para os efeitos do art. 2º da Resolução nº 11, de 31/01/2006, considera-se atividade jurídica a atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 (dezesseis) horas mensais."
(Precedente: PP nº 587 - 23ª Sessão - 15 de agosto de 2006)
"Para os efeitos do art. 2º da Resolução nº 11, de 31/01/2006, considera-se atividade jurídica a atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 (dezesseis) horas mensais."
(Precedente: PP nº 587 - 23ª Sessão - 15 de agosto de 2006)