terça-feira, 1 de junho de 2010

QUESTÕES DE ORDEM - TNU/JEF

QUESTÃO DE ORDEM Nº 23
DJ DATA:05/05/2010
PG:00001
Estando a matéria sobrestada por decisão do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, bem como da própria Turma Nacional de Uniformização, novos pedidos de uniformização sobre a mesma matéria serão sobrestados, independentemente de prévio juízo de conhecimento do incidente, salvo quando disser respeito à sua tempestividade.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 22
DJ DATA:26/10/2006
PG:00540
É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 16.10.2006).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 21
DJ DATA:11/09/2006
PG:00595
Se, antes de distribuir os autos do incidente, a Secretaria da Turma Nacional verificar que não foram transcritas as gravações relativas à prolação de voto(s) na turma recursal, serão os autos devolvidos à turma de origem, a fim de que sejam trasladadas as referidas gravações.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.08.2006).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 20
DJ DATA:11/09/2006
PG:00595
Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformização deva ser conhecido e provido no que toca a matéria de direito e se tal conclusão importar na necessidade de exame de provas sobre matéria de fato, que foram requeridas e não produzidas, ou foram produzidas e não apreciadas pelas instâncias inferiores, a sentença ou acórdão da Turma Recursal deverá ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1º grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a matéria de direito.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.08.2006).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 19
CANCELADA EM 14/08/2006
DJ DATA:11/09/2006
PG:0595
Nos feitos em que a parte apresenta incidente de uniformização de jurisprudência, faz-se mister que a turma de origem certifique nos autos, por escrito, as razões da decisão que reforma a sentença, não bastando a simples menção à gravação.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 10.10.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 18
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
É inadmissível o pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 17
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
Quando o acórdão decidir tema alheio à controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deve anular o julgado.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 16
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
Na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamação contra decisão da turma recursal que recusa adaptar acórdão à jurisprudência consolidada.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 15
DJ DATA:14/06/2005
PG:00782
Reconhecida a divergência, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência editará a súmula correspondente, se for aprovada pela maioria dos membros exigida pelo Regimento Interno.(Aprovada na 3ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 25 e 26.04.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 14
DJ DATA:28/04/2005
PG:00471
Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, não satisfazem o requisito do prequestionamento.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 13
DJ DATA:28/04/2005
PG:00471
Não cabe Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 12
DJ DATA:28/04/2005
PG:00471
Quando o acórdão indicado como paradigma já foi vencido na Turma de origem, por súmula, não serve para demonstração da divergência.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 11
DJ DATA:10/03/2005
PG:00539
A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que versar sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.@§ 1º: Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados à Turma Nacional para julgamento.@§ 2: Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais de uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à Turma Nacional não será sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 31.01.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 10
DJ DATA:06/12/2004
PG:00561
Não cabe o incidente de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acórdão recorrido.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 22.11.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 9
CANCELADA EM 26/09/2008
DJ DATA:17/10/2008
PG:001



DJ DATA: 17/10/2008
PG: 001
Deferindo ou indeferindo, monocraticamente, o pedido de uniformização, a decisão do Relator poderá ser submetida, nos próprios autos, ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no prazo de dez dias.(Aprovada na 7ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 04.10.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 8
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Conhecido o pedido de uniformização e constatada a falta de pressupostos processuais ou de condições da ação, o processo deve ser anulado de ofício.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 7
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Na Turma Nacional de Uniformização, afastada a prescrição ou a decadência decretada na instância ordinária, os autos são devolvidos ao juizado ou à Turma Recursal, conforme o caso.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 6
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Se a Turma Recursal não reconhecer a existência de início de prova material e este juízo for contrariado pela Turma Nacional de Uniformização, esta só poderá prosseguir no julgamento da causa se a instância ordinária tiver aprofundado o exame da prova testemunhal; se a Turma Nacional só proclamar a existência do início de prova material, devolverá os autos à origem, para que a Turma Recursal extraia da prova as suas conseqüências, seja pela procedência, seja pela improcedência da ação.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 5
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Um precedente do Superior Tribunal de Justiça é suficiente para o conhecimento do pedido de uniformização, desde que o relator nele reconheça a jurisprudência predominante naquela Corte.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 4
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Se o pedido de uniformização indicar como paradigma acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por Turmas da mesma Região, a Turma Nacional de Uniformização apreciará a divergência que lhe cabe dirimir, prejudicado o mais.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 3
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
A cópia do acórdão paradigma somente é obrigatória quando se tratar de divergência entre Turmas Recursais de diferentes Regiões.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 2
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
O acolhimento do pedido de uniformização gera dois efeitos: a reforma da decisão da Turma Recursal e a conseqüente estipulação de honorários advocatícios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinário, se interposto. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 1
DATA:12/11/2002
Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e celeridade processual nas vertentes da lógica e da política judiciária de abreviar os procedimentos e reduzir os custos.@Diante da divergência entre decisões de Turma Recursais de regiões diferentes, o pedido de uniformização tem a natureza jurídica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou reformando, substitui a decisão ensejadora do pedido. @A decisão constituída pela Turma de Uniformização servirá para fundamentar o juízo de retratação das ações com o processamento sobrestado ou para ser declarada a prejudicialidade dos recursos interpostos.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 12.11.2002).