terça-feira, 1 de junho de 2010

ENUNCIADO CNJ 6

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 6

"As remoções a pedido de magistrados, quando processadas pelo critério de merecimento, devem pressupor dois anos de exercício na respectiva entrância e integrarem os juízes a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem concorra a essas movimentações."

(Precedente: PCA nº 319 - 11ª Sessão Extraordinária - 09 de maio de 2007)