ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 6
"As remoções a pedido de magistrados, quando processadas pelo critério de merecimento, devem pressupor dois anos de exercício na respectiva entrância e integrarem os juízes a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem concorra a essas movimentações."
(Precedente: PCA nº 319 - 11ª Sessão Extraordinária - 09 de maio de 2007)
"As remoções a pedido de magistrados, quando processadas pelo critério de merecimento, devem pressupor dois anos de exercício na respectiva entrância e integrarem os juízes a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem concorra a essas movimentações."
(Precedente: PCA nº 319 - 11ª Sessão Extraordinária - 09 de maio de 2007)