terça-feira, 1 de junho de 2010

ENUNCIADO CNJ 9

Enunciado Administrativo nº 9


"Considera-se prevento para todos os feitos supervenientes o Conselheiro a quem for distribuído o primeiro requerimento, pendente ou já arquivado, acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou matéria, operando-se a distribuição por prevenção também no caso de sucessão do Conselheiro relator original."

(Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 2007.10.00.001276-3 - Julgado em 09 de outubro de 2007 - 49ª Sessão Ordinária)