segunda-feira, 23 de novembro de 2009

STJ SÚMULAS

Súmula 401 (SÚMULA)
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não forcabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
DJe 13/10/2009

2
Súmula 400 (SÚMULA)
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execuçãofiscal proposta contra a massa falida.
DJe 07/10/2009

3
Súmula 399 (SÚMULA)
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
DJe 07/10/2009

4
Súmula 398 (SÚMULA)
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre ossaldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,limitando-se às parcelas vencidas.
DJe 07/10/2009

5
Súmula 397 (SÚMULA)
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio docarnê ao seu endereço.
DJe 07/10/2009

6
Súmula 396 (SÚMULA)
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa paraa cobrança da contribuição sindical rural.
DJe 07/10/2009

7
Súmula 395 (SÚMULA)
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da notafiscal.
DJe 07/10/2009

8
Súmula 394 (SÚMULA)
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores deimposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valoresrestituídos apurados na declaração anual.
DJe 07/10/2009REPDJe 21/10/2009

9
Súmula 393 (SÚMULA)
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscalrelativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandemdilação probatória.
DJe 07/10/2009

10
Súmula 392 (SÚMULA)
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correçãode erro material ou formal, vedada a modificação do sujeitopassivo da execução.