segunda-feira, 23 de novembro de 2009

SÚMULAS STJ

Súmula 261 (SÚMULA)
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica demúsicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme ataxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
DJ 19/03/2002 p. 189RSTJ vol. 155 p. 261

142
Súmula 260 (SÚMULA)
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, éeficaz para regular as relações entre os condôminos.
DJ 06/02/2002 p. 189RSTJ vol. 155 p. 237

143
Súmula 259 (SÚMULA)
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titularde conta-corrente bancária.
DJ 06/02/2002 p. 189RSTJ vol. 155 p. 197

144
Súmula 258 (SÚMULA)
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito nãogoza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
DJ 24/09/2001 p. 363REPDJ 23/10/2001 p. 215RSTJ vol. 155 p. 125RT vol. 794 p. 212

145
Súmula 257 (SÚMULA)
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de DanosPessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
DJ 29/08/2001 p. 100RSTJ vol. 155 p. 109RT vol. 793 p. 192

146
Súmula 256 (SÚMULA)
O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursosdirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. (*).(*) Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008,...
DJ 22/08/2001 p. 338REPDJe 09/06/2008RSTJ vol. 155 p. 73RT vol. 793 p. 192

147
Súmula 255 (SÚMULA)
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria,em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
DJ 22/08/2001 p. 338RSTJ vol. 155 p. 35RT vol. 793 p. 191

148
Súmula 254 (SÚMULA)
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual entefederal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
DJ 22/08/2001 p. 338RSTJ vol. 155 p. 19RT vol. 793 p. 191

149
Súmula 253 (SÚMULA)
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,alcança o reexame necessário.

Súmula 252 (SÚMULA)
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).



Súmula 251 (SÚMULA)
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execuçãofiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou aocasal.
DJ 13/08/2001 p. 333RSTJ vol. 144 p. 375RT vol. 792 p. 209

152
Súmula 250 (SÚMULA)
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime deconcordata.
DJ 22/06/2001 p. 163REPDJ 19/09/2001 p. 343RSTJ vol. 144 p. 335RT vol. 790 p. 210RT vol. 793 p. 191

153
Súmula 249 (SÚMULA)
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrarprocesso em que se discute correção monetária do FGTS.
DJ 22/06/2001 p. 163RSTJ vol. 144 p. 317RT vol. 790 p. 210

154
Súmula 248 (SÚMULA)
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, masprotestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
DJ 05/06/2001 p. 132RSTJ vol. 144 p. 301RT vol. 789 p. 174

155
Súmula 247 (SÚMULA)
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado dodemonstrativo de débito, constitui documento hábil para oajuizamento da ação monitória.
DJ 05/06/2001 p. 132RSTJ vol. 144 p. 275RT vol. 789 p. 174

156
Súmula 246 (SÚMULA)
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenizaçãojudicialmente fixada.
DJ 17/04/2001 p. 149RSTJ vol. 144 p. 239RT vol. 787 p. 183

157
Súmula 245 (SÚMULA)
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidaspor alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
DJ 17/04/2001 p. 149RSTJ vol. 144 p. 203RT vol. 787 p. 183

158
Súmula 244 (SÚMULA)
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime deestelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
DJ 01/02/2001 p. 302RSTJ vol. 144 p. 183RT vol. 785 p. 547

159
Súmula 243 (SÚMULA)
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação àsinfrações penais cometidas em concurso material, concurso formal oucontinuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelosomatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite...
DJ 05/02/2001 p. 157RSTJ vol. 144 p. 149RT vol. 785 p. 547

160
Súmula 242 (SÚMULA)
Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço parafins previdenciários.