Súmula 321 (SÚMULA)
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídicaentre a entidade de previdência privada e seus participantes.
DJ 05/12/2005 p. 410RDDP vol. 35 p. 232RSTJ vol. 198 p. 630
82
Súmula 320 (SÚMULA)
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende aorequisito do prequestionamento.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 670
83
Súmula 319 (SÚMULA)
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamenterecusado.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 669
84
Súmula 318 (SÚMULA)
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesserecursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 668
85
Súmula 317 (SÚMULA)
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendenteapelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 667
86
Súmula 316 (SÚMULA)
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravoregimental, decide recurso especial.
DJ 18/10/2005 p. 103RSTJ vol. 194 p. 666
87
Súmula 315 (SÚMULA)
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumentoque não admite recurso especial.
DJ 18/10/2005 p. 102RSTJ vol. 194 p. 665
88
Súmula 314 (SÚMULA)
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se oprocesso por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescriçãoqüinqüenal intercorrente.
DJ 08/02/2006 p. 258RSTJ vol. 198 p. 629
89
Súmula 313 (SÚMULA)
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária aconstituição de capital ou caução fidejussória para a garantia depagamento da pensão, independentemente da situação financeira dodemandado.
DJ 06/06/2005 p. 397RSTJ vol. 191 p. 591
90
Súmula 312 (SÚMULA)
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, sãonecessárias as notificações da autuação e da aplicação da penadecorrente da infração.
Súmula 311 (SÚMULA)
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamentoe pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
DJ 23/05/2005 p. 371RSTJ vol. 191 p. 589
92
Súmula 310 (SÚMULA)
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
DJ 23/05/2005 p. 371RSTJ vol. 191 p. 588
93
Súmula 309 (SÚMULA)
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é oque compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento daexecução e as que se vencerem no curso do processo.(*)....
DJ 19/04/2006 p. 153RSTJ vol. 190 p. 646RSTJ vol. 200 p. 603
94
Súmula 308 (SÚMULA)
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro,anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
DJ 25/04/2005 p. 384RSTJ vol. 190 p. 645
95
Súmula 307 (SÚMULA)
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência,deve ser atendida antes de qualquer crédito.
DJ 15/12/2004 p. 193RSTJ vol. 185 p. 676
96
Súmula 306 (SÚMULA)
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houversucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado àexecução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
DJ 22/11/2004 p. 411RSTJ vol. 183 p. 629RSTJ vol. 185 p. 675
97
Súmula 305 (SÚMULA)
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada afalência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.
DJ 22/11/2004 p. 411RSTJ vol. 183 p. 628RSTJ vol. 185 p. 674
98
Súmula 304 (SÚMULA)
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assumeexpressamente o encargo de depositário judicial.
DJ 22/11/2004 p. 411RSTJ vol. 183 p. 627RSTJ vol. 185 p. 673
99
Súmula 303 (SÚMULA)
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida devearcar com os honorários advocatícios.
DJ 22/11/2004 p. 411RSTJ vol. 183 p. 626RSTJ vol. 185 p. 672
100
Súmula 302 (SÚMULA)
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita notempo a internação hospitalar do segurado.
Súmula 301 (SÚMULA)
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se aoexame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
DJ 22/11/2004 p. 425RSTJ vol. 183 p. 624RSTJ vol. 185 p. 670
102
Súmula 300 (SÚMULA)
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário decontrato de abertura de crédito, constitui título executivoextrajudicial.
DJ 22/11/2004 p. 425RSTJ vol. 183 p. 623RSTJ vol. 185 p. 669
103
Súmula 299 (SÚMULA)
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
DJ 22/11/2004 p. 425RSTJ vol. 183 p. 622
104
Súmula 298 (SÚMULA)
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constituifaculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nostermos da lei.
DJ 22/11/2004 p. 425RSTJ vol. 183 p. 621RSTJ vol. 185 p. 667
105
Súmula 297 (SÚMULA)
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras.
DJ 09/09/2004 p. 149RSTJ vol. 185 p. 666
106
Súmula 296 (SÚMULA)
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão depermanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa médiade mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada aopercentual contratado.
DJ 09/09/2004 p. 149RSTJ vol. 185 p. 665
107
Súmula 295 (SÚMULA)
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratosposteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
DJ 09/09/2004 p. 149RSTJ vol. 185 p. 664
108
Súmula 294 (SÚMULA)
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão depermanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo BancoCentral do Brasil, limitada à taxa do contrato.
DJ 09/09/2004 p. 148RSTJ vol. 185 p. 663
109
Súmula 293 (SÚMULA)
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) nãodescaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
DJ 13/05/2004 p. 183RSTJ vol. 177 p. 451RT vol. 824 p. 152
110
Súmula 292 (SÚMULA)
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão doprocedimento em ordinário.
Súmula 291 (SÚMULA)
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoriapela previdência privada prescreve em cinco anos.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 399RT vol. 824 p. 152
112
Súmula 290 (SÚMULA)
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário adevolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 365RT vol. 824 p. 152
113
Súmula 289 (SÚMULA)
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deveser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetivadesvalorização da moeda.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 305RT vol. 824 p. 151
114
Súmula 288 (SÚMULA)
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada comoindexador de correção monetária nos contratos bancários.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 271RT vol. 824 p. 151
115
Súmula 287 (SÚMULA)
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexadorde correção monetária nos contratos bancários.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 225RT vol. 824 p. 151
116
Súmula 286 (SÚMULA)
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida nãoimpede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades doscontratos anteriores.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 203RT vol. 824 p. 151
117
Súmula 285 (SÚMULA)
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa doConsumidor incide a multa moratória nele prevista.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 157RT vol. 824 p. 151
118
Súmula 284 (SÚMULA)
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só épermitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) dovalor financiado.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 125RT vol. 824 p. 151
119
Súmula 283 (SÚMULA)
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituiçõesfinanceiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobradosnão sofrem as limitações da Lei de Usura.
DJ 13/05/2004 p. 201RSTJ vol. 177 p. 87RT vol. 824 p. 150
120
Súmula 282 (SÚMULA)
Cabe a citação por edital em ação monitória.
Súmula 281 (SÚMULA)
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação previstana Lei de Imprensa.
DJ 13/05/2004 p. 200RSTJ vol. 177 p. 21RT vol. 824 p. 150
122
Súmula 280 (SÚMULA)
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisãoadministrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° daConstituição Federal de 1988.
DJ 17/12/2003 p. 210RT vol. 821 p. 171
123
Súmula 279 (SÚMULA)
É cabível execução por título extrajudicial contra a FazendaPública.
DJ 16/06/2003 p. 415RSTJ vol. 169 p. 691RT vol. 820 p. 188
124
Súmula 278 (SÚMULA)
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização,é a data em que o segurado teve ciência inequívoca daincapacidade laboral.
DJ 16/06/2003 p. 416RT vol. 820 p. 187
125
Súmula 277 (SÚMULA)
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentossão devidos a partir da citação.
DJ 16/06/2003 p. 416RT vol. 820 p. 187
126
Súmula 276 (SÚMULA)
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais sãoisentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (*).(*) - Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira...
DJ 02/06/2003 p. 365RSTJ vol. 168 p. 626RT vol. 820 p. 187
127
Súmula 275 (SÚMULA)
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnicopor farmácia ou drogaria.
DJ 19/03/2003 p. 141RSTJ vol. 165 p. 581RT vol. 811 p. 176
128
Súmula 274 (SÚMULA)
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diáriashospitalares.
DJ 20/02/2003 p. 153RSTJ vol. 164 p. 551RT vol. 810 p. 157
129
Súmula 273 (SÚMULA)
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-sedesnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
DJ 19/09/2002 p. 191RSTJ vol. 159 p. 649RT vol. 805 p. 530
130
Súmula 272 (SÚMULA)
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito àcontribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada,somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolhercontribuições facultativas.
Súmula 271 (SÚMULA)
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de açãoespecífica contra o banco depositário.
DJ 21/08/2002 p. 136RSTJ vol. 158 p. 621RT vol. 803 p. 160
132
Súmula 270 (SÚMULA)
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federalem execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca acompetência para a Justiça Federal.
DJ 21/08/2002 p. 136RSTJ vol. 158 p. 593RT vol. 803 p. 160
133
Súmula 269 (SÚMULA)
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aosreincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatroanos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 557
134
Súmula 268 (SÚMULA)
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejonão responde pela execução do julgado.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 541
135
Súmula 267 (SÚMULA)
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisãocondenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 515
136
Súmula 266 (SÚMULA)
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deveser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 487
137
Súmula 265 (SÚMULA)
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se aregressão da medida sócio-educativa.
DJ 29/05/2002 p. 135RSTJ vol. 155 p. 457
138
Súmula 264 (SÚMULA)
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar aconcordata preventiva.
DJ 20/05/2002 p. 188RSTJ vol. 155 p. 437RT vol. 800 p. 215
139
Súmula 263 (SÚMULA)
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza ocontrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra evenda a prestação.(*)....
DJ 20/05/2002 p. 188REPDJ 24/09/2003 p. 216RSTJ vol. 155 p. 383RT vol. 800 p. 214
140
Súmula 262 (SÚMULA)
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicaçõesfinanceiras realizadas pelas cooperativas.