segunda-feira, 23 de novembro de 2009

SÚMULAS STJ

Súmula 241 (SÚMULA)
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstânciaagravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
DJ 15/09/2000 p. 229JSTJ vol. 20 p. 433LEXSTJ vol. 136 p. 225RSTJ vol. 144 p. 101RT vol. 781 p. 530

162
Súmula 240 (SÚMULA)
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende derequerimento do réu.
DJ 06/09/2000 p. 215LEXSTJ vol. 136 p. 125RSTJ vol. 144 p. 75RT vol. 781 p. 176

163
Súmula 239 (SÚMULA)
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro docompromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
DJ 30/08/2000 p. 118JSTJ vol. 18 p. 381LEXSTJ vol. 136 p. 114RLTR vol. 9 SETEMBRO/2000 p. 1155RSTJ vol. 144 p. 17RT vol. 780 p. 189

164
Súmula 238 (SÚMULA)
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razãode alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual dasituação do imóvel.
DJ 25/04/2000 p. 44JSTJ vol. 17 p. 403LEXSTJ vol. 136 p. 44RSTJ vol. 131 p. 431RT vol. 776 p. 170

165
Súmula 237 (SÚMULA)
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos aofinanciamento não são considerados no cálculo do ICMS.
DJ 25/04/2000 p. 44JSTJ vol. 16 p. 437LEXSTJ vol. 136 p. 44RDDT vol. 57 p. 215RSTJ vol. 131 p. 405RT vol. 776 p. 170

166
Súmula 236 (SÚMULA)
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos decompetência entre juízes trabalhistas vinculados a TribunaisRegionais do Trabalho diversos.
DJ 14/04/2000 p. 107JSTJ vol. 16 p. 419LEXSTJ vol. 136 p. 107RLTR vol. 4 ABRIL/2000 p. 486RSTJ vol. 131 p. 385RT vol. 776 p. 170

167
Súmula 235 (SÚMULA)
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foijulgado.
DJ 10/02/2000 p. 20JSTJ vol. 15 p. 379RDDT vol. 55 p. 219RSTJ vol. 131 p. 355RT vol. 774 p. 196

168
Súmula 234 (SÚMULA)
A participação de membro do Ministério Público na faseinvestigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeiçãopara o oferecimento da denúncia.
DJ 07/02/2000 p. 185JSTJ vol. 15 p. 337RSTJ vol. 131 p. 311RT vol. 774 p. 526

169
Súmula 233 (SÚMULA)
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extratoda conta-corrente, não é título executivo.
DJ 08/02/2000 p. 264JSTJ vol. 15 p. 295RSTJ vol. 131 p. 263RT vol. 774 p. 196

170
Súmula 232 (SÚMULA)
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita àexigência do depósito prévio dos honorários do perito.



Súmula 231 (SÚMULA)
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir àredução da pena abaixo do mínimo legal.
DJ 15/10/1999 p. 76JSTJ vol. 14 p. 289RSTJ vol. 131 p. 149RT vol. 769 p. 524

172
Súmula 230 (SÚMULA)
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida portrabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgãogestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de suaprofissão.(*)...
DJ 08/10/1999 p. 126REPDJ 09/11/2000 p. 69JSTJ vol. 14 p. 265RLTR vol. 10 OUTUBRO/1999 p. 1355RSTJ vol. 131 p. 123RT vol. 769 p. 167RT vol. 783 p. 225

173
Súmula 229 (SÚMULA)
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazode prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
DJ 08/10/1999 p. 126JSTJ vol. 13 p. 413RSTJ vol. 131 p. 77RT vol. 769 p. 166

174
Súmula 228 (SÚMULA)
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direitoautoral.
DJ 08/10/1999 p. 126JSTJ vol. 12 p. 309RSTJ vol. 131 p. 49RT vol. 769 p. 166

175
Súmula 227 (SÚMULA)
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
DJ 08/10/1999 p. 126JSTJ vol. 12 p. 279RLTR vol. 10 OUTUBRO/1999 p. 1355RSTJ vol. 131 p. 17RT vol. 769 p. 166

176
Súmula 226 (SÚMULA)
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação deacidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido poradvogado.
DJ 01/10/1999 p. 83REPDJ 11/11/1999 p. 57JSTJ vol. 11 p. 437RLTR vol. 11 NOVEMBRO/1999 p. 1491RSTJ vol. 125 p. 451RT vol. 770 p. 194RT vol. 768 p. 161

177
Súmula 225 (SÚMULA)
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contrasentença proferida por órgão de primeiro grau da JustiçaTrabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude deincompetência.
DJ 25/08/1999 p. 31JSTJ vol. 10 p. 469RLTR vol. 9 SETEMBRO/1999 p. 1209RSTJ vol. 125 p. 431RT vol. 767 p. 186

178
Súmula 224 (SÚMULA)
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o JuizEstadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir osautos e não suscitar conflito.
DJ 25/08/1999 p. 31JSTJ vol. 10 p. 447RSTJ vol. 125 p. 409RT vol. 767 p. 186

179
Súmula 223 (SÚMULA)
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peçaobrigatória do instrumento de agravo.
DJ 25/08/1999 p. 31JSTJ vol. 9 p. 473RDDT vol. 49 p. 211RSTJ vol. 125 p. 359RT vol. 767 p. 185

180
Súmula 222 (SÚMULA)
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas àcontribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
DJ 02/08/1999 p. 252JSTJ vol. 8 p. 481RDDT vol. 49 p. 215RLTR vol. 9 SETEMBRO/1999 p. 1209RSTJ vol. 125 p. 329RT vol. 767 p. 185




Súmula 221 (SÚMULA)
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrentede publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto oproprietário do veículo de divulgação.
DJ 26/05/1999 p. 68JSTJ vol. 6 p. 453RSTJ vol. 125 p. 307RT vol. 765 p. 151

182
Súmula 220 (SÚMULA)
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensãopunitiva.
DJ 19/05/1999 p. 121JSTJ vol. 5 p. 441RSTJ vol. 125 p. 263RT vol. 765 p. 541

183
Súmula 219 (SÚMULA)
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida,inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios própriosdos trabalhistas.
DJ 25/03/1999 p. 49JSTJ vol. 4 p. 389RSTJ vol. 125 p. 217RT vol. 763 p. 157

184
Súmula 218 (SÚMULA)
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidorestadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias noexercício de cargo em comissão.
DJ 24/02/1999 p. 106JSTJ vol. 4 p. 375RSTJ vol. 125 p. 203RT vol. 762 p. 190

185
Súmula 217 (SÚMULA)
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão daexecução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.(*).(*)julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a...
DJ 25/02/1999 p. 77REPDJ 15/03/1999 p. 326REPDJ 10/11/2003 p. 225JSTJ vol. 3 p. 483RDDT vol. 44 p. 219RSTJ vol. 125 p. 185RT vol. 762 p. 190

186
Súmula 216 (SÚMULA)
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal deJustiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e nãopela data da entrega na agência do correio.
DJ 25/02/1999 p. 77REPDJ 15/03/1999 p. 326JSTJ vol. 3 p. 447RDDT vol. 44 p. 236RSTJ vol. 125 p. 147RT vol. 762 p. 190

187
Súmula 215 (SÚMULA)
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo àdemissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto derenda.
DJ 04/12/1998 p. 82JSTJ vol. 2 p. 439RDDT vol. 41 p. 220RSTJ vol. 125 p. 109RT vol. 762 p. 190

188
Súmula 214 (SÚMULA)
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes deaditamento ao qual não anuiu.
DJ 02/10/1998 p. 250JSTJ vol. 2 p. 409RSTJ vol. 125 p. 75RT vol. 758 p. 150

189
Súmula 213 (SÚMULA)
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaraçãodo direito à compensação tributária.

Súmula 212 (SÚMULA)
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.(*)
.
(*) na sessão de 11/05/2005, a Primeira Seção deliberou pela
ALTERAÇÃO da Súmula n. 212.REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998,
DJ 02/10/1998):
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR
MEDIDA LIMINAR.